TJSP 07/10/2009 - Pág. 2209 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 571
2209
Processo nº.: 223.01.2009.002244-1/000000-000 - Controle nº.: 163/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDUARDO DE
JESUS CARLOS e outros - Fls.: 225 a 225 - Vistos. Converto o julgamento em diligência para que se oficie COM URGÊNCIA
ao I.C., solicitando esclarecimentos sobre a divergência da droga descrita no auto de exibição e apreensão de fl. 11 (e auto
de constatação prévia, de fl. 13) com a constante do laudo toxicológico definitivo (fl. 103), no prazo de DEZ dias, desde já
autorizando o recebimento da resposta via fax, para maior celeridade. Int. e ciência ao MP. Guarujá, 01/10/2009. CARLA
MILHOMENS LOPES DE FIGUEIREDO GONÇALVES DE BONIS Juíza de Direito - Advogados: DIEGO SOARES DE OLIVEIRA
SCARPA - OAB/SP nº.:260727; JACIRA RODRIGUES FIGUEIREDO - OAB/SP nº.:215457; MARCELO DANIEL AUGUSTO OAB/SP nº.:233652;
Processo nº.: 223.01.2009.012991-0/000000-000 - Controle nº.: 425/2009 - Partes: Justiça Pública X ROGERIO MARTINS
- Fls.: 19 a 19 - Vistos. Para oitiva da vítima, Elizabeth Linhares (fl. 02), e da testemunha de acusação, Davi de Lima (fl. 02),
designo o dia 03/11/2009, às 14:30 horas. Intimem-se a vítima, a testemunha de acusação e o advogado constituído (fl. 02).
Requisite-se o réu, conforme deprecado (fl. 02). Comunique-se a data da audiência ao Juízo deprecante. Ciência ao Ministério
Público. Guarujá, 01 de outubro de 2009. CARLA MILHOMENS LOPES DE FIGUEIREDO GONÇALVES DE BONIS - Juíza de
Direito - Advogados: ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:39799;
Processo nº.: 223.01.2008.004164-7/000000-000 - Controle nº.: 351/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RODRIGO
OLIVEIRA TELES e outro - Fls.: 120 a 120 - Vistos. Declaro encerrada a instrução. Às partes para apresentação de memoriais, no
prazo de 5 dias, individuais e sucessivos: 1) Ministério Público, 2) Dr. Alexandre, 3) Dr. Caruso. Guarujá, 05 de outubro de 2009.
CARLA MILHOMENS LOPES DE FIGUEIREDO GONÇALVES DE BONIS - Juíza de Direito
- Advogados: ALEXANDRE
DOS SANTOS GOSSN - OAB/SP nº.:237939; WILSON CARUSO - OAB/SP nº.:83245;
Processo nº.: 223.01.2007.008069-0/000000-000 - Controle nº.: 2263/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JUCIMAR LEITE
DE OLIVEIRA e outros - Fls.: - Apresentem os defensores contra-razões de apelação dentro do prazo legal. - Advogados:
ANDRES ARIAS GARCIA JUNIOR - OAB/SP nº.:194116; ANNA RUTH XAVIER DE VECCHI - OAB/SP nº.:148069; MARIA
STELLA SANT’ANA DE ALMEIDA - OAB/SP nº.:94431; THEODORO SANCHEZ - OAB/SP nº.:115074;
Processo nº.: 223.01.2008.005432-0/000000-000 - Controle nº.: 424/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLOVIS JOSE
DA SILVA - Fls.: 198 a 199 - Vistos. Recebo os recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e pelo réu Clóvis José
da Silva, com as razões (fls. 174/175 fls. 188/194) e as contrarrazões (fls. 183/186 fls. 196/197) já apresentadas. Na forma
do Provimento nº 03/94, a prescrição, com base na pena imposta, dar-se-á aos 05/07/2021. Expeça-se Guia de Recolhimento
Provisória encaminhando à VEC de São Vicente e ao CDP de São Vicente, onde o réu se encontra preso, nos termos do
Provimento nº 15/99 (entranhar cópia, devidamente assinada, nestes autos). Diante do requerimento de fl. 182, intime-se, de
início, Clóvis José da Silva a constituir novo advogado, no prazo de 10 dias. Adverti-lo de que, no silêncio, ser-lhe-á nomeado
advogado do Estado. Decorridos in albis, oficie-se à OAB solicitando indicação de advogado, que desde agora nomeio. Intimá-lo,
no tempo próprio, de sua nomeação e da fase em que se encontra o processo. Formem-se autos suplementares e encaminhemse os principais ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no tempo oportuno (Serviço de Entrada de autos de
Direito Criminal SEJ 2.1.5 Complexo Judiciário do Ipiranga, sala 40). Antes do envio, necessário proceder aos registros no
sistema criminal do Tribunal de Justiça, para emissão de certidão de objeto e pé, eventualmente solicitada. Int. Ciência ao
Ministério Público. Guarujá, 05 de outubro de 2009. CARLA MILHOMENS LOPES DE FIGUEIREDO GONÇALVES DE BONIS Juíza de Direito - Advogados: LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS CABRAL - OAB/SP nº.:212996; RICARDO DA SILVA ARRUDA
JUNIOR - OAB/SP nº.:210965;
Processo nº.: 223.01.2006.006865-6/000000-000 - Controle nº.: 262/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VALERIA RIBEIRO
ALVES - Fls.: 85 a 85 - Vistos. Oficie-se ao CAEX, ao TRE/SP, ao TRE/SC para tentativa de localização do paradeiro das vítimas
Leila, Cristiane e Amanda, conforme requerido à fl. 82. Juntadas as informações, retornem ao Dr. Promotor de Justiça. Int.
Guarujá, 05 de outubro de 2009. CARLA MILHOMENS LOPES DE FIGUEIREDO GONÇALVES DE BONIS - Juíza de Direito Advogados: MILTON APARECIDO FRANCISCO JUNIOR - OAB/SP nº.:121892;
Processo nº.: 223.01.2008.003005-8/000000-000 - Controle nº.: 241/2008 - Partes: Justiça Pública X ANDERSON MARQUES
REY COTA e outro - Fls.: 152 a 152 - Vistos. Na forma do Provimento nº 03/94, o termo final da prescrição, com base na
pena imposta, dar-se-á aos 15/02/2021 para Fabrício e aos 15/02/2015 para Anderson. Formem-se autos suplementares e
encaminhem-se os principais ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no tempo oportuno ( Serviço de Entrada
de autos de Direito Criminal SEJ 2.1.5 Complexo Judiciário do Ipiranga, sala 40). Antes do envio, necessário proceder aos
registros no sistema criminal do Tribunal de Justiça, para emissão de certidão de objeto e pé, eventualmente solicitada a este
Juízo. Int. Ciência ao Ministério Público. Guarujá, 05 de outubro de 2009. CARLA MILHOMENS LOPES DE FIGUEIREDO
GONÇALVES DE BONIS - Juíza de Direito - Advogados: JOÃO CARLOS DE ALENCASTTRO GUIMARÃES FILHO - OAB/SP
nº.:200212; ROSINEY CONTATO DE SOUZA MEDEIROS - OAB/SP nº.:195607;
3ª Vara Criminal
Dr. EDMILSON ROSA DOS SANTOS, Juiz de Direito.
Processo nº.: 223.02.2002.013557-6/000000-000 - Controle nº.: 990/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLAUDIO SANTOS
COSTA e outros - Fls.: - Vistos.1. Trata-se de pedido de liberdade (revogação da prisão preventiva) formulado pela defesa de
RAFAEL DOS SANTOS, nos processos-crime acima epigrafados.2. A defesa aduz em síntese que o acusado foi preso em
29/09/2009, por conta de mandados de prisão expedidos em dezembro de 2004 (roubo) e junho de 2008 (homicídio); insistindo
que em cada um desses processos o réu espontaneamente se apresentou na Delegacia de policia (em 2002, e em 2001), e
cooperava com as apurações da policia, jamais tendo procurado se ocultar da Justiça. Afirma ainda que o réu morava com
seus pais em Praia Grande até 2002; ficou com eles em Santos até julho do corrente ano, quando decidiram voltar a morar em
Guarujá, em Vicente de Carvalho.3. A defesa argumenta que o jamais foi citado nas ações penais, não tendo conhecimento
da existência desses processos-crime; e que não tentou se isentar de eventual responsabilidade penal. Enfatiza que o réu é
pessoa trabalhadora, pois vive com sua esposa desde setembro/2006, e já trabalha devidamente empregado e registrado há
cerca de três anos na mesma entidade (Associação Prato de Sopa Monsenhor Moreira). Estariam ausentes, assim, presupostos
para sua prisão preventiva.4. O MP manifestou-se às fls. 160-161 e fls. 162-3 contrariamente ao pedido.5. Examinando a
certidão VEC de fls. 165 dos autos 505/2009, verifico que o acusado também seria Réu no processo 83/2002 da antiga 4ª Vara
Cumulativa de Guarujá, por suposto crime de roubo.6. Ponderando a presença de mais de uma denuncia formal por ato ilícito
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