TJSP 07/10/2009 - Pág. 333 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 571
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541.01.2008.003465-4/000000-000 - nº ordem 272/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X COMÉRCIO DE MADEIRAS TOLÓI - ME - Fica a Drª. TAÍS DE LIMA BATISTA PEREIRA, devidamente INTIMADA para que
efetue, a devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e comunicação à OAB, e cientificado,
ainda, que a não restituição dos autos no prazo assinalado, e só o fizer depois de intimada, não terá mais permitida a vista fora
do Cartório até o encerramento do processo. (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo II, ítens 102 e
103), o que fica desde já determinado À Serventia que deverá fazer as anotações na capa dos autos. - ADV CLEIA BORGES DE
PAULA DELGADO OAB/SP 105477 - ADV THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA OAB/SP 151765
541.01.2008.003468-2/000000-000 - nº ordem 273/2008 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X IND. COM. DE GAIOLAS STA. FÉ LTDA - ME - Fica a Drª. THAÍS DE LIMA BATISTA PEREIRA, devidamente INTIMADA para
que efetue, a devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e comunicação à OAB, e cientificado,
ainda, que a não restituição dos autos no prazo assinalado, e só o fizer depois de intimada, não terá mais permitida a vista fora
do Cartório até o encerramento do processo. (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo II, ítens 102 e
103), o que fica desde já determinado À Serventia que deverá fazer as anotações na capa dos autos. - ADV CLEIA BORGES DE
PAULA DELGADO OAB/SP 105477 - ADV THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA OAB/SP 151765
541.01.2008.005478-7/000000-000 - nº ordem 284/2008 - Embargos à Execução Fiscal - IRMÃOS PEREIRA & CIA LTDA X
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica a Drª. THAÍS DE LIMA BATISTA PEREIRA, devidamente INTIMADA para que
efetue, a devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e comunicação à OAB, e cientificado,
ainda, que a não restituição dos autos no prazo assinalado, e só o fizer depois de intimada, não terá mais permitida a vista fora
do Cartório até o encerramento do processo. (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo II, ítens 102 e 103),
o que fica desde já determinado À Serventia que deverá fazer as anotações na capa dos autos. - ADV APARECIDO BARBOSA
DE LIMA OAB/SP 46473 - ADV CARLOS DONIZETE PEREIRA OAB/SP 139650 - ADV GUSTAVO CANHOTO BARBOSA DE
LIMA OAB/SP 229251 - ADV THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA OAB/SP 151765
541.01.2008.006341-8/000000-000 - nº ordem 294/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X WALAN DOUGLAS DE SALES - Fica a Drª. THAÍS DE LIMA BATISTA PEREIRA, devidamente INTIMADA para que
efetue, a devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e comunicação à OAB, e cientificado,
ainda, que a não restituição dos autos no prazo assinalado, e só o fizer depois de intimada, não terá mais permitida a vista fora
do Cartório até o encerramento do processo. (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo II, ítens 102 e 103),
o que fica desde já determinado À Serventia que deverá fazer as anotações na capa dos autos. - ADV THAIS DE LIMA BATISTA
PEREIRA OAB/SP 151765
541.01.2008.006368-4/000000-000 - nº ordem 301/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X ANTONIO GOMES SANTA FÉ DO SUL - ME E OUTROS - Fica a Drª. TAÍS DE LIMA BATISTA PEREIRA, devidamente
INTIMADA para que efetue, a devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e comunicação à
OAB, e cientificado, ainda, que a não restituição dos autos no prazo assinalado, e só o fizer depois de intimada, não terá mais
permitida a vista fora do Cartório até o encerramento do processo. (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
Capítulo II, ítens 102 e 103), o que fica desde já determinado À Serventia que deverá fazer as anotações na capa dos autos. ADV THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA OAB/SP 151765
541.01.2008.006377-5/000000-000 - nº ordem 304/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X NEIDE MARIA DA SILVA SANTA FÉ DO SUL - ME - Fica a Drª. THAÍS DE LIMA BATISTA PEREIRA, devidamente
INTIMADA para que efetue, a devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e comunicação à
OAB, e cientificado, ainda, que a não restituição dos autos no prazo assinalado, e só o fizer depois de intimada, não terá mais
permitida a vista fora do Cartório até o encerramento do processo. (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
Capítulo II, ítens 102 e 103), o que fica desde já determinado À Serventia que deverá fazer as anotações na capa dos autos. ADV THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA OAB/SP 151765
541.01.2008.006398-5/000000-000 - nº ordem 312/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SEBASTIÃO GONZALES - Fica a Drª. TAÍS DE LIMA BATISTA PEREIRA, devidamente INTIMADA para que efetue, a
devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e comunicação à OAB, e cientificado, ainda, que a
não restituição dos autos no prazo assinalado, e só o fizer depois de intimada, não terá mais permitida a vista fora do Cartório
até o encerramento do processo. (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo II, ítens 102 e 103), o que fica
desde já determinado À Serventia que deverá fazer as anotações na capa dos autos. - ADV THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA
OAB/SP 151765
541.01.2008.008054-7/000000-000 - nº ordem 345/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X NEIDE MARIA DA SILVA - Fica a Drª. TAÍS DE LIMA BATISTA PEREIRA, devidamente INTIMADA para que efetue, a
devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e comunicação à OAB, e cientificado, ainda, que a
não restituição dos autos no prazo assinalado, e só o fizer depois de intimada, não terá mais permitida a vista fora do Cartório
até o encerramento do processo. (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo II, ítens 102 e 103), o que fica
desde já determinado À Serventia que deverá fazer as anotações na capa dos autos. - ADV THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA
OAB/SP 151765
541.01.2008.008094-1/000000-000 - nº ordem 354/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SEBASTIÃO GONZALES - Fica a Drª. TAÍS DE LIMA BATISTA PEREIRA, devidamente INTIMADA para que efetue, a
devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e comunicação à OAB, e cientificado, ainda, que a
não restituição dos autos no prazo assinalado, e só o fizer depois de intimada, não terá mais permitida a vista fora do Cartório
até o encerramento do processo. (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo II, ítens 102 e 103), o que fica
desde já determinado À Serventia que deverá fazer as anotações na capa dos autos. - ADV THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA
OAB/SP 151765
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º