TJSP 08/10/2009 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 572
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ALEGRE X WALDOMIRO MINHÃO - Despacho proferido nos autos: Com efeito, não se vislumbra a necessidade de designação
de data para leilão ou praça, uma vez que os valores dos bens, dificilmente, despertarão interesse para aquisição por terceiros
estranhos ao presente processo. De outra parte, seria formalismo excessivo, incompatível com os mais comezinhos princípios
do Juizado, aguardar-se o ato formal de tentativa de alienação judicial para admitir-se a adjudicação por preço inferior ao da
avaliação. Nesse sentido, na forma do art. 53, § 2º, fica autorizada a adjudicação imediata dos bens penhorados, ainda que
o valor seja inferior ao da avaliação, mas respeitando-se o limite de 70%, a fim de afastar-se o preço vil. Veja-se: “É possível
a adjudicação do bem penhorado em execução de título extrajudicial antes do leilão, desde que, comunicado do pedido, o
exeqüente não se oponha, no prazo de 10 dias (Enunciado nº 66 do FONAJE)”.Int. “ - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/
SP 245140 - ADV ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/SP 282561
362.01.2007.016410-1/000000-000 - nº ordem 5275/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VIVIANE
CRISTINA FELÍCIO DE SOUZA X FABIO LUCIANO DA CRUZ - Para o(a) autor(a) manifestar face a certidão do oficial que
deixou de proceder a penhora por não localizar bens penhoráveis. - ADV PATRÍCIA DE OLIVEIRA OAB/MG 100073 - ADV
MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2007.016523-8/000000-000 - nº ordem 5293/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CARLOS CAPRETZ
X MAGDO ROBERTO DE CAMARGO E OUTROS - Para o(a) autor(a) manifestar face ao decurso do prazo suspensivo destes
autos. - ADV JOSE ALVES BATISTA NETO OAB/SP 111165
362.01.2007.016646-8/000000-000 - nº ordem 5313/2007 - Condenação em Dinheiro - A G DE OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO
DE IMOVEIS LTDA ME X JOSÉ ALVES BATISTA SOBRINHO - Despacho proferido nos autos: Com efeito, não se vislumbra a
necessidade de designação de data para leilão ou praça, uma vez que os valores dos bens, dificilmente, despertarão interesse
para aquisição por terceiros estranhos ao presente processo. De outra parte, seria formalismo excessivo, incompatível com os
mais comezinhos princípios do Juizado, aguardar-se o ato formal de tentativa de alienação judicial para admitir-se a adjudicação
por preço inferior ao da avaliação. Nesse sentido, na forma do art. 53, § 2º, fica autorizada a adjudicação imediata dos bens
penhorados, ainda que o valor seja inferior ao da avaliação, mas respeitando-se o limite de 70%, a fim de afastar-se o preço vil.
Veja-se: “É possível a adjudicação do bem penhorado em execução de título extrajudicial antes do leilão, desde que, comunicado
do pedido, o exeqüente não se oponha, no prazo de 10 dias (Enunciado nº 66 do FONAJE)”.Int. “ - ADV SELMA HONORIO
CORREA OAB/SP 120256
362.01.2007.016880-5/000000-000 - nº ordem 5384/2007 - Execução de Título Extrajudicial - IRINÉIA GOMES X RENATA
EUGÊNIA ESTER LEME DE MORAIS - Despacho proferido nos autos: Com efeito, não se vislumbra a necessidade de designação
de data para leilão ou praça, uma vez que os valores dos bens, dificilmente, despertarão interesse para aquisição por terceiros
estranhos ao presente processo. De outra parte, seria formalismo excessivo, incompatível com os mais comezinhos princípios
do Juizado, aguardar-se o ato formal de tentativa de alienação judicial para admitir-se a adjudicação por preço inferior ao da
avaliação. Nesse sentido, na forma do art. 53, § 2º, fica autorizada a adjudicação imediata dos bens penhorados, ainda que
o valor seja inferior ao da avaliação, mas respeitando-se o limite de 70%, a fim de afastar-se o preço vil. Veja-se: “É possível
a adjudicação do bem penhorado em execução de título extrajudicial antes do leilão, desde que, comunicado do pedido, o
exeqüente não se oponha, no prazo de 10 dias (Enunciado nº 66 do FONAJE)”.Int. “ - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/
SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2007.017250-2/000000-000 - nº ordem 5510/2007 - Condenação em Dinheiro - MOACIR TAVARES DA COSTA X
RENE ALICE FERNANDES DA SILVA - Para o(a) autor(a) se manifestar face a certidão do oficial de justiça informando que
deixou de proceder a remoção pois constatou que no referido endereço funciona o Hospital São Francisco. E pede a parte
autora que indique bens em nome da executada a ser penhorados. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
362.01.2007.017601-5/000000-000 - nº ordem 5667/2007 - Reparação de Danos (em geral) - JOSÉ CRUZ MORENO X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Fls. 124: Indefiro, com base no artigo 33 do CPC. Arquivem-se. Int. - ADV JOAO ANTONIO
BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977
- ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 188979 ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977 - ADV
PAULO ROBERTO FERNANDES ALVES OAB/SP 211546
362.01.2007.017923-1/000000-000 - nº ordem 5751/2007 - Execução de Título Extrajudicial - T DE P E LIMA ME X CÍCERO
RAIMUNDO PEREIRA - Para o(a) autor(a) manifestar face a certidão do oficial que deixou de proceder a penhora por não
localizar bens penhoráveis. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP
159104
362.01.2007.018129-7/000000-000 - nº ordem 5835/2007 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - CLEITON
MARQUES DE JESUS X FABIO SILVESTRI - Para o(a) autor(a) manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, face a realização de
penhora on line sem o bloqueio de valores. - ADV NEILSON GONCALVES OAB/SP 105347
362.01.2007.018293-0/000000-000 - nº ordem 5878/2007 - Reparação de Danos (em geral) - AVELINA FRANCATTO DE
ALMEIDA E OUTROS X BANCO REAL ABN AMRO - Expeça-se guia de levantamento, com base no artigo 475-0, § 2º , inciso I
do CPC. Aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV PAULO
ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945
- ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323 - ADV KATIA SILVEIRA BENEVIDES OAB/SP 229485
362.01.2007.018454-8/000000-000 - nº ordem 5953/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ROSEWERLENE CASSOLI X
BANCO ITAÚ S/A - Façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Int. - ADV MARIA RENATA VENTURINI OAB/
SP 190061 - ADV MARCILENE CAMPAGNOLI SIMONI OAB/SP 213357 - ADV SILVIA REGINA PATRICIO SARTORELLI VAN
ROOIJEN OAB/SP 200112 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2007.018511-0/000000-000 - nº ordem 5976/2007 - Condenação em Dinheiro - DROGARIA PARQUE CIDADE NOVA
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