TJSP 08/10/2009 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 572
1608
ordem. 1. Porque tempestivo e presentes os elementos de admissibilidade recursal, recebo o recurso interposto - apelação. 2.
Diante da concessão da tutela antecipada, o efeito restringirá a devolução. 3. Vista ao adverso para a impugnação do recurso,
observado o prazo legal. 4. Oficie-se ao Posto Previdenciário para a implantação imediata do benefício, como se determinou
na sentença, providenciando o patrono a documentação necessária. Ciência. Intime-se e cumpra-se. (Dr. Eder, atender ao item
3.) - ADV EDER KREBSKY DARINI OAB/SP 164662
404.01.2005.001830-4/000000-000 - nº ordem 212/2005 - Outros Feitos Não Especificados - BUSCA E APREENSAO ZEMA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA X ADEMILSON EVANGELISTA - Fls. 55 - (Dra. Maria Vanilda
- Dra. Renata Lima, a guia de diligência para cumprimento do mandado, não acompanhou a petição de fls. 54, providenciem no
prazo de cinco dias) - ADV MARIA VANILDA TEIXEIRA OAB/MG 60693
404.01.2005.002928-2/000000-000 - nº ordem 3228/2005 - Execução de Título Extrajudicial - RAFAEL APARECIDO NARDI
X TRANSPORTADORA IRMAOS MAZARAO LTDA-EPP - (Expirado o prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se o autor em
cinco dias.) - ADV ANDRE LUIS DOS SANTOS MORAES OAB/SP 107147
404.01.2005.003029-0/000000-000 - nº ordem 3305/2005 - Execução de Título Extrajudicial - AGROMEN SEMENTES
AGRICOLAS LTDA X COMERCIO E REPRESENTACAO DURIGON LTDA E OUTROS - Fls. 154 - Cartório do Ofício Judicial
Processo nº 404.01.2005.003029-0/000000-000 Nº de controle: 3305/2005 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 150/153:
manifeste-se a exequente. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 23 de setembro de 2009. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de
Direito (Dr Hélio, manifeste-se sobre as matrículas atualizadas dos imóveis juntadas aos autos.) - ADV CARLOS ALBERTO DE
DEUS SILVA OAB/SP 123748 - ADV HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO OAB/SP 34847 - ADV MARIA JULIA VICARI ALVES
OAB/SP 229136 - ADV IVONIR LUIZ MAESTRI OAB/SC 8872 - ADV FABIANA MATZENBACHER OAB/SC 14831 - ADV ANA
PAULA SANTOS MORETTO OAB/SC 20495
404.01.2005.003204-8/000000-000 - nº ordem 3447/2005 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X JOSE NATAL PEREIRA - (Expirado o prazo de sobrestamento do
feito, manifeste-se o autor em cinco dias.) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV ALEXANDRE ABRAHÃO DE
ANDRADE OAB/SP 216468 - ADV JOSE BORGES DA SILVA OAB/SP 112895 - ADV JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO
OAB/SP 52186
404.01.2005.003511-9/000001-000 - nº ordem 3709/2005 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO CONTRATUAL
C.C.COBRANCA - Execução de Sentença - BECCHERI INFORMATICA E COMERCIAL LTDA X JCC MORAIS ME - Fls. 159 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 151/153: manifeste-se a exequente, via patrono, sobre a precatória. Ciência. Intime-se e
cumpra-se( Dr. Vinicius manifeste-se) - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157
404.01.2005.003998-9/000003-000 - nº ordem 396/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Outros Incidentes não
Especificados - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X ADAIR DONIZETE MANZAN - Fls.
328 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2005.003998-9/000000-000 Nº de controle: 0396/2005 Vistos. Processo
em ordem. 1. A precatória retornou para apreciação do pedido de redução de penhora feito pelo devedor (fls. 196/207). Ao
que parece houve apreciação deste Juízo (fls. 233). 2. Antes, manifeste-se o executado (fls. 324/327), retornando os autos
conclusos. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24 de setembro de 2009. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dr Rui,
manifeste-se sobre petição apresentada pela requerente.) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA
BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV JUAREZ RIBEIRO VENITES OAB/MG 29082 - ADV RUI DA MATTA COSTA
OAB/MG 23062
404.01.2005.004033-2/000000-000 - nº ordem 3802/2005 - Procedimento Sumário - JOSE CARLOS RODRIGUES NETO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 105vº. - (Dr. Rodrigo, manifeste-se sobre a certidão do Sr Oficial de
Justiça, no prazo de cinco dias) - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP
99886
404.01.2005.005154-2/000000-000 - nº ordem 694/2005 - Execução de Título Extrajudicial - VALDIR GARCIA FERREIRA X
MARIA ZANI PEREIRA - Fls. 39 - .Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado
no preceito legal pertinente (artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo
extinta a presente execução. Custas e despesas processuais, se existentes, custeadas pelo(a)(s) executados(a)(s), se não
estabelecido o contrário, ficando ressalvados os benefícios da assistência judiciária, e honorários advocatícios englobados.
Arbitro os honorários do(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) no valor de R$ 431,82 (código 103 da Tabela do Convênio
Defensoria Pública - Ordem dos Advogados do Brasil). Expeça(m)-se certidão(ões). Banco de dados e órgãos de proteção ao
crédito, se interesse, providencie a serventia o envio de comunicação da presente sentença de extinção, oficiando-se, e sem
prejuízo da conduta pessoal dos interessados. Oficie-se para cancelamento definitivo dos protestos dos títulos protocolados
(fls. 32/33). Levante-se eventual penhora e desbloqueio de bens, se preciso. Com interesse, defiro o desentranhamento da
documentação original juntada, ficando cópia nos autos. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se
pedido. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos
presentes autos, observadas as cautelas. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. ADV VALDEMIR CALDANA OAB/SP 185972 - ADV ROBERTA MUNIZ PIOTTO OAB/SP 205778
404.01.2006.001916-6/000000-000 - nº ordem 359/2006 - Medida Cautelar (em geral) - JOSE BALTAZAR DONADELI X
ANDRE FAVARO GONCALVES - .Dispositivo Em face de todo o exposto, fundamentado nas regras pertinentes [artigo 267,
inciso IV c.c. artigo 806, do Código de Processo Civil], julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pois não proposta a
ação principal. Sucumbência Pela caracterização da sucumbência e pela imposição dos ônus conseqüentes - pelo princípio da
causalidade [artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil] - condeno o requerente (a) ao pagamento das custas e das
despesas processuais, atualizadas do efetivo recolhimento, e (b) ao pagamento da verba honorária advocatícia do patrono da
parte adversa, fixada no percentual de quinze por cento, com verba incidente sobre o valor dado à causa, e tudo encontrado
na fase de liquidação. Gratuidade Ficarão ressalvados os benefícios da gratuidade processual [Lei nº 1060/1950, artigo 3º],
se o caso, aguardando-se momento para a cobrança [artigo 12 da mesma lei]. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º