TJSP 08/10/2009 - Pág. 608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 572
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para fins de expedição de mandado, devendo a constrição incidir sobre os mesmos a fim de garantir o pagamento do principal
atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 659, caput), abatendo-se eventual valor bloqueado em depósitos ou
aplicações financeiras do executado. Se nada for requerido, aguarde-se provocação em arquivo, suspensa a execução (artigo
791, III, do CPC). Cite-se, com as advertências supra, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN JUÍZA DE
DIREITO - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV
FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
302.01.2009.015770-4/000000-000 - nº ordem 1985/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSÉ LUIZ FRANCESCHI X
MARCIO LEANDRO STEFANUTTO - Fls. 23 - Vistos. Cite-se, via postal, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia
segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial,
para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN JUÍZA DE DIREITO - ADV CARLOS ROSSETO JUNIOR OAB/SP 118908
- ADV LUCIANO GRIZZO OAB/SP 137667 - ADV ANTONIO LUCAS RIBEIRO OAB/SP 170468 - ADV LUCIANE DELA COLETA
GRIZZO OAB/SP 158662 - ADV MARCELO JOSÉ NALIO GROSSI OAB/SP 248233 - ADV MARIELA PERRI SALMAZO OAB/SP
269284 - ADV DEBORAH FANTINI DE ALENCAR OAB/SP 280276
302.01.2009.015776-0/000000-000 - nº ordem 1987/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - EDNA
RODRIGUES SERRANO X SIDNEY BRITO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 21 - Defiro a gratuidade. Cite-se o réu Sidney,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
A citação editalícia será posteriormente determinada, caso a ré não seja encontrada. O Sr. Oficial de Justiça deverá, tentar junto
ao réu obter o endereço da co-ré Liria Cristina de Almeida Prado Piccolo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado
de citação para o réu Sidney. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN
JUÍZA DE DIREITO - ADV FLAVIA PIVA ALMEIDA LEITE OAB/SP 105271
302.01.2009.015789-2/000000-000 - nº ordem 1990/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO SA X MARIA APARECIDA DA SILVA CORREA - Fls. 23 - Comprovada a mora, defiro a
liminar de busca e apreensão do bem indicado na inicial, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se
o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de busca e apreensão e citação. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Int. PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN JUÍZA DE DIREITO - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199
302.01.2009.015811-0/000000-000 - nº ordem 1992/2009 - Alvará - LUCIA MARIA TEODORO DE SOUZA E OUTROS - Fls.
17 - Vistos. Defiro a gratuidade. Oficie-se à CEF como requerido. Sem prejuízo, em dez dias, deverão os requerentes juntar
ao feito certidão negativa de dependentes habilitados junto ao INSS. Int. Jaú, 30/09/2009. PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO
BRESSAN JUÍZA DE DIREITO - ADV CARLOS ROBERTO ANIZI OAB/SP 62163 - ADV ANTONIO APARECIDO SERRA OAB/SP
82797 - ADV CASSIA AVANTE SERRA OAB/SP 253218
302.01.2009.015936-5/000000-000 - nº ordem 1998/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Obrigação de Fazer
- SANDRA SEGANTIN X ADRIANA BRUNA DE OLIVEIRA - Fls. 12 - Concedo ao(a) requerente os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita. Anote-se. Designo sessão junto ao Setor de Conciliação local para o dia 24/11/2009, às 9:10 horas, intimandose o(a) requerente e citando-se a requerida, constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação
será de 15(quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado (citação da requerida e intimação da autora. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN JUÍZA DE DIREITO - ADV JOAO ROBERTO PICCIN OAB/SP 125151
302.01.2009.015948-4/000000-000 - nº ordem 2000/2009 - Precatória (em geral) - COOPERATIVA DE CREDITO
CREDICOONAI X INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS VANESSA FASHION LTDA EPP E OUTROS - Fls. 18 - Vistos.
Cumpra-se o ato deprecado. Realizada a citação, oficie-se, via fax, ao juízo deprecante para os fins do art. 738, § 2º, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, refaça-se a carga ao oficial para que cumpra integralmente o ato deprecado realizando a
penhora e avaliação. Após, devolva-se com as nossas homenagens. Int. Jaú, 02/10/2009. PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO
BRESSAN JUÍZA DE DIREITO - ADV ANA PAULA ANDRADE RAMOS OAB/SP 186635
302.01.2009.015970-3/000000-000 - nº ordem 2003/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Anulatoria de Títulos
- TRANSPORTADORA NOSTALGIA LTDA X AUTO POSTO ISEJIMA DO BRASIL LTDA - Fls. 13 - Vistos. Apense-se a estes o
feito 1901/2009. No prazo de 10 dias, promova a autora o recolhimento das custas iniciais e o valor da taxa de postalização de
correspondência. Regularizado, cite-se, via postal, para responder em 15 dias. No silêncio, intime-se a dar andamento ao feito
em 48 horas, sob pena de extinção. Int. Jaú, 02/10/2009. PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN JUÍZA DE DIREITO ADV MARCOS ROGERIO TIROLLO OAB/SP 205316 - ADV RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 218817
302.01.2009.015969-4/000000-000 - nº ordem 2005/2009 - Modificação de Guarda - M. B. X C. A. T. - Fls. 17 - Vistos.
Defiro a gratuidade ao autor. Anote-se. Quanto ao pedido de tutela antecipada, o mesmo não comporta deferimento. Isto porque
ausentes os requisitos do art. 273 do CPC, visto que as assertivas do autor dependem de comprovação em instrução processual.
Assim, indefiro o pleito antecipativo. No prazo de cinco dias, junte o autor cópia das certidões de nascimento das filhas das
partes. Depreque-se a citação da ré para responder a ação em quinze dias. Após, ao Setor Social deste juízo para realização de
estudo social com o autor em 15 dias. Int. Jaú, 05/10/2009. PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN JUÍZA DE DIREITO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º