TJSP 09/10/2009 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 573
2012
de excludente de ilicitude. Confira-se nesse sentido: FURTO - Tentativa - Subtração de dois botijões de gás de estabelecimento
comercial que se encontrava com as portas abertas - Pretensão de absolvição com base no princípio da insignificância Inadmissibilidade, porque não contemplado no ordenamento jurídico penal - Inaplicabilidade, ademais, do privilégio do § 2º do
art. 155 do CP, em face da reincidência do réu (TJDF) RT 743/673. Desse modo, não se pode julgar o processo no estado em
que se encontra, sem início da fase instrutória, porque o princípio da bagatela é criação jurisprudencial e essa circunstância,
por si só, não descaracteriza o crime imputado ao acusado. Acrescente-se, ainda, que admitir-se a aplicação de tal princípio,
significa verdadeiro estímulo a reiteração de pequenos delitos, sendo incompatível com o clamor da comunidade por uma
tolerância zero em relação a condutas criminosas. Nesse sentido TACrim-SP RT 768/597. Assim, determino o prosseguimento
do feito. Nos termos do artigo 399, do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, debates e julgamento para
o dia 21 de janeiro de 2010, às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação, requisitando-se aquelas
pertencentes aos quadros policiais. Intime-se e requisite-se o réu para interrogatório. Int. e Dil. ADVª: Drª ELAINE SANTANA DA
SILVA OAB/SP 190.188 (advogada dativa do acusado).
PROCESSO Nº 472.01.2008.000817-3/000000-000 CONTROLE Nº 063/2008 AÇÃO PENAL - A JUSTIÇA PÚBLICA x
EDNILSON MARTINS DE OLIVEIRA (fica a ilustre defensora intimada para a apresentação das alegações finais, no prazo de
05 dias) ADVª: Drª APARECIDA SILVIA VALENTIM RODRIGUES OAB/SP 114.199.
PROCESSO Nº 472.01.2009.003262-5/000000-000 CONTROLE Nº 220/2009 AÇÃO PENAL - A JUSTIÇA PÚBLICA x
MAICON MATHEUS IGNÁCIO BARBOZA Despacho de fls. 76: Vistos. Fls. 74/75: defiro. Anote-se. Intimem-se os advogados
constituídos de que dispõem do prazo legal de 10 dias para o oferecimento de defesa preliminar. Sem prejuízo, recolha-se o
mandado de intimação expedido a fls. 73 independentemente de cumprimento e oficie-se à OAB solicitando o cancelamento da
indicação de fls. 72 ante a contratação de defensores. Int. ADVs: Drª. NEIDE MAGALI BORDINI MALAMAN OAB/SP 126.596 e
DR. FIORAVANTE MALAMAN NETO OAB/SP 224.422.
PROCESSO Nº 472.01.2008.000315-5/000000-000 CONTROLE Nº 022/2008 AÇÃO PENAL - A JUSTIÇA PÚBLICA x
SERGIO SOARES DA SILVA Despacho de fls. 149: Vistos. Fls. 148: aguarde-se o trânsito em julgado. Int. ADV: Drª. VIRGINIA
LONGO DELDUQUE TEIXEIRA OAB/SP 197.993.
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEC
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZA DE DIREITO: ANA PAULA MENDES CARNEIRO DE ALMEIDA.
JUIZA SUBSTITUTA: RENATA HELOISA DA SILVA SALLES
472.01.2006.005210-8/000000-000 - nº ordem 758/2006 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZACAO POR
RESTRICAO AO CREDITO E DANOS MORAIS - JOSE SILVA X VIZA LOCADORA VEICULOS SERVICOS SC LTDA - Fls. 172 Vistos. Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça fls.171-v, intime-se o(a) exeqüente para, no prazo de 30 dias, informar
bens em nome do(a) executado(a) passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei
9.099/95. Int. e Dil. - ADV ADILSON CEZAR BAIÃO OAB/SP 203319 - ADV FABIO GONCALVES DA SILVA OAB/SP 133169.
472.01.2007.000334-1/000000-000 - nº ordem 54/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ POIATTI X DEVALDO
FERREIRA - Fls. 92 - Vistos. Fls.91: Defiro, expeça-se mandado PENHORA / CONSTATAÇÃO e AVALIAÇÃO para o(a)
executado(a). Int. e Dil. - ADV MOACIR VIZIOLI JUNIOR OAB/SP 218128.
472.01.2007.004390-4/000000-000 - nº ordem 1118/2007 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - ARLINDO
MOMESSO X CICERO DOS SANTOS NASCIMENTO - Fls. 104 - Vistos. Fls. 103: Primeiramente, providencie o(a) exeqüente
o número do CPF do executado, no prazo de 10 dias.. Com a juntada, tornem-me conclusos para a efetivação da ordem de
bloqueio. Int. e dil. - ADV JOSE ROBERTO CARVALHO OAB/SP 133114 - ADV ORLANDO PEDRO OAB/SP 70030.
472.01.2007.005083-0/000000-000 - nº ordem 1348/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MARLI DE FATIMA OLIVIERI
MILANEZ X LUIZ ANTONIO MARTINO - Fls. 84 - Vistos. Fls.83: Diante da proposta de acordo apresentada pelo(a) executado(a),
manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de dez dias. Int. e Dil. - ADV DANIELA RESCHINI BELLI CHEFFER OAB/SP 171234.
472.01.2008.000755-8/000000-000 - nº ordem 164/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DONDORI & DONDORI
COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA ME X ANDRE FERNANDO CUSTODIO - Fls. 92 - Vistos.
Fls.92: Homologo a desistência e julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Aguarde-se, em cartório, o prazo de 180 dias para destruição dos autos, contados desta decisão,
nos termos do item 112, subseção IX, Capitulo IV, NSCGJ. P.R.I.C. - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439.
472.01.2008.003148-1/000000-000 - nº ordem 870/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LOJA SAO PEDRO LTDA EPP X
MARCILIO DE SOUZA BUENO NETO - Fls. 66 - Vistos. Não apresentado o cálculo para prosseguimento do feito, em execução,
aguarde-se, em cartório, o prazo de 180 dias para destruição dos autos, contados desta decisão, nos termos do item 112,
subseção IX, Capitulo IV, NSCGJ. Int. e Dil. - ADV FÁBIO DONIZETE BERIOTTO OAB/SP 246005.
472.01.2008.004092-4/000000-000 - nº ordem 1130/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUZANA REGINA PINHEIRO
LEONARDI X REGINA DA ROCHA - Fls. 21 - Vistos. Fls.20: Defiro, sobrestando o feito até o dia 31 de outubro de 2009, para
cumprimento do acordo. Int. e Dil. - ADV ADRIANA ALVES COUTINHO OAB/SP 128692 - ADV DANIELA SANTOS ANDREOTTI
OAB/SP 238987.
472.01.2008.005022-4/000000-000 - nº ordem 1400/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSE STROZZI
X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 93 - Vistos. Fls.92: Reconsidero decisão de fls.90 determinando a expedição de guia de
levantamento da importância depositada a fls.47 para o(a) exeqüente e a transferência para conta judicial do valor penhorado a
fls.68. Intime-se o banco requerido para proceder referida transferência no prazo de 48 horas, sob pena de desobediência. Int. e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º