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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2009 - Página 1593

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TJSP 13/10/2009 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 574

1593

autor, para que o autor se manifeste nos autos quanto a necessidade do recolhimento do ITBI, para expedição do Formal de
Partilha, conforme certificado ás fls 74 v. - ADV MATUSALÉM FERREIRA DA SILVA JÚNIOR OAB/AC 1567
361.01.2004.002833-6/000000-000 - nº ordem 506/2004 - Inventário - - LAURENTINA RODRIGUES DA SILVA X ISABEL
MARIA DA CONCEIÇÃO (ESPOLIO) - Fls. 92v - À autora: ciência do cálculo efetuado pelo contador do Juízo, verificando que há
imposto a recolher, no valor de R$ 18,74. - ADV MARCIA TERESA DE CASTILHO MOREIRA PASSOS OAB/SP 74940
361.01.2004.006096-1/000000-000 - nº ordem 1149/2004 - Ação Monitória - - MOVEIS MANFROI LTDA X MOVEIS PRECIOSO
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Vistos. Quando da homologação do acordo (fls. 180) foi feita consulta ao sistema Bacenjud
e como lá não constava anotação de qualquer bloqueio por ordem judicial (fls. 181), foi cancelada a ordem. Estranhamente, em
data posterior, veio comunicação por papel e não pelo sistema informatizado, do Banco Bradesco (fls. 183/184) dando conta
de que existe saldo bloqueado de R$ 900,75. Como não se sabe se referido valor ainda está bloqueado, oficie-se ao Banco
depositário determinando a transferência do valor para conta judicial à disposição do Juízo da 4ª Vara Cível local. O oficio
deverá ser instruído com cópia de fls. 183 e 184, ficando autorizado o encaminhamento pelo próprio credor. Caso não haja
qualquer valor a ser transferido, manifeste-se o credor. Intimem-se. - ADV JAIME SILVA TUBARAO OAB/SP 74162
361.01.2004.006557-2/000000-000 - nº ordem 1247/2004 - Execução de Alimentos - - B. W. T. M. -. M. R. P. S. M. E OUTROS
X C. T. M. - Fls. 116 - Defiro o pedido de levantamento em favor das exequentes. Expeça-se guia de levantamento em favor das
exequentes (fls. 106). Ao contador do juízo. Após, digam. Int. - ADV IVAN CATALDO EBOLI OAB/SP 67387 - ADV GERALDO
MAGELA DO CARMO RESENDE OAB/SP 95565 - ADV FERNANDA LAGO LOURENÇO DE MENDONÇA OAB/SP 178004
361.01.2004.006557-2/000000-000 - nº ordem 1247/2004 - Execução de Alimentos - - B. W. T. M. -. M. R. P. S. M. E OUTROS
X C. T. M. - Fls. 126v - Ciência as partes do cálculo de fls. 125/126 pelo contador. - ADV IVAN CATALDO EBOLI OAB/SP 67387 ADV GERALDO MAGELA DO CARMO RESENDE OAB/SP 95565 - ADV FERNANDA LAGO LOURENÇO DE MENDONÇA OAB/
SP 178004
361.01.2004.009318-8/000000-000 - nº ordem 1757/2004 - Improbidade Administrativa (Lei 8429/92) - MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X JUNJI ABE E OUTROS - Recebo os embargos de declaração de fls. 601/602 e lhe
nego provimento. Os principais aspectos da lide foram objeto da sentença embargada, não se verificando a alegada omissão,
obscuridade ou omissão, mesmo porque a lide foi julgada nos limites do pedido. Vale ainda lembrar que “ o juiz não está
obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar decisão,
nem se obrigada ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos”.
(RJTJESP 115/207). Além disso, “ a motivação do convencimento do juiz não impõe que expresse razões versando todos
os argumentos delineados pelas partes, por mais importantes possam lhe parecer”. (STJ, EDRESP nº 38.344-PR, 1ª Turma,
Rel.Min. MILTON LUIZ PEREIRA, 30/11/1994, DJU 12/12/1994, p. 34.323). Se o embargante não concorda com os termos e
fundamentos da sentença deve utilizar-se do recurso apropriado a este fim para obter efeito modificativo da decisão. No mais
mantém-se a sentença tal como lançada. - ADV RICARDO AUGUSTO DE AZEVEDO AROUCA OAB/SP 17610 - ADV EGBERTO
MALTA MOREIRA OAB/SP 18158 - ADV FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA OAB/SP 150302
361.01.2004.011871-6/000000-000 - nº ordem 2188/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - - EDUARDO MIRANDA MELO
X JAVACENTER TURISMO E PASSAGENS LTDA - Fls. 70 - Aguarde-se em cartório pelo prazo de 20 (vinte) dias. No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo à espera de provocação. Int. - ADV EVERALDO CARLOS DE MELO OAB/SP 93096
361.01.2005.000859-7/000000-000 - nº ordem 125/2005 - Execução de Título Extrajudicial - APARECIDA DOS ANJOS
RIGHETTI DA SILVA X AURUM COMUNICAÇÕES & MARKETING S/C LTDA - Fls. 103 - Certidão supra: O autor deverá
diligenciar junta à Receita Federal (As declarações de renda do requerido não foram encaminhadas a este Juízo, até a presente
data). - ADV ROBERTO WEIDENMÜLLER GUERRA OAB/SP 170305 - ADV MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA OAB/SP 94639
- ADV NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA OAB/SP 185338 - ADV ANGELA CAMPOS DE SIQUEIRA OAB/SP
260079
361.01.2005.007687-1/000000-000 - nº ordem 947/2005 - Procedimento Sumário - MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES X
TERESA TELMA BORGES LIMA E OUTROS - Fls. 130 - J. Sim, se em termos. (pedido de prazo pelo autor de dez dias para
apresentação de cálculo). - ADV ALEXANDRE GALEOTE RUIZ OAB/SP 108011 - ADV LUIZ HENRIQUE SORMANI BARBUGIANI
OAB/SP 190711 - ADV CARLOS CORVELLO OAB/SP 113709 - ADV ELAINE DA CUNHA CARVALHO OAB/SP 185208 - ADV
MARIA DA PENHA SOARES PALANDI OAB/SP 179417
361.01.2005.012877-6/000000-000 - nº ordem 1595/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - TELECOMUNICAÇÕES
DE SÃO PAULO SA TELESP X CARIC COMPANHIA AMERICANA DE REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO - Fls.
464 - Providencie o AUTOR, no prazo de 05 (cinco) dias, o regular andamento do feito sob pena de arquivamento. - ADV FABIO
ROBERTO TURNES OAB/SP 271330 - ADV FERNANDA BELLUCI LOURENÇO OAB/SP 208225
361.01.2005.014700-8/000000-000 - nº ordem 1858/2005 - Possessórias em geral - MUNICÍPIO DE BIRITIBA MIRIM X
TATIANE GARCIA E OUTROS - Fls. 115 - Ao AUTOR , ante o transito em julgado da Sentença, em 11/09/2009, requeira o autor
o que de direito - ADV LUIZ ANTONIO DA CUNHA OAB/SP 69942 - ADV ODILON BENEDITO FERREIRA AFFONSO OAB/SP
27826 - ADV FRIDA BICHLER MASTRANGE DE ALMEIDA AMADO OAB/SP 204930 - ADV MAYRA HATSUE SENO OAB/SP
236893 - ADV SILMARA GONZAGA DA ENCARNAÇÃO OAB/SP 259287
361.01.2005.018762-7/000000-000 - nº ordem 2368/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A X MITO TRANSPORTES TURISMO LTDA - Fls. 238 - Junte o autor cópia atualizada do ato constitutivo da
requerida, com eventuais alterações, arquivada na Junta Comercial. Int. - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072
- ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV ALEXANDRE MARTINS BARBOSA OAB/SP 221916
361.01.2005.021211-1/000000-000 - nº ordem 2716/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU SA X
RODRIGO RAPHAEL DA SILVA - Fls. 79v - Ao autor: ciência de que deverá se manifestar nos autos sob pena de arquivamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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