Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2009 - Página 2017

  1. Página inicial  > 
« 2017 »
TJSP 13/10/2009 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 574

2017

assinada por 02 (duas) testemunhas, comprovando que o requerido está separado de sua esposa, além de ser bem tratado pelo
autor. Int. Cumpra-se. Ciência ao MP. - ADV CARLOS ALBERTO DE BASTOS OAB/SP 104455
405.01.2009.043858-9/000000-000 - nº ordem 2847/2009 - Revisional de Alimentos - M. A. D. S. D. X J. A. G. D. - C O N
C L U S Ã O Em 06 de outubro de 2.009, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito da Primeira Vara da Família e
das Sucessões da Comarca de Osasco - Dra. Betina Rizzato Lara. Eu, ___________________, Escr., subscrevi. Processo no
2.847/09 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03 de março
de 2.010, às 14:30 horas. 3. Cite-se o réu para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias
da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação. 4. Intime-se a autora, pelo correio. 5. Os documentos
juntados com a petição inicial demonstram que o casal se separou em 2.006, com previsão de pagamento de alimentos pelo
réu à autora em caso de trabalho com vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário. Não foi prevista a hipótese em
caso de trabalho sem vínculo empregatício, conforme ocorre atualmente, segundo assertiva da autora e conforme a prova da
ausência de recebimento de benefício previdenciário pelo réu (fls. 32). De outra parte foi comprovado, ao menos em termos de
verossimilhança, que o réu vem pagando uma pensão alimentícia mensal para a autora que varia entre R$ 350,00 e R$ 600,00,
a demonstrar que tem possibilidade financeira de continuar arcando com o pagamento dos alimentos à autora, que necessita
dos mesmos. Assim, DEFIRO a liminar, fixando os alimentos provisórios em 2 (dois) salários mínimos, a serem pagos pelo réu
todo dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta bancária da autora. Expeça-se carta precatória e carta para citação
e intimação do réu para cumprimento da liminar. Osasco, 07 de outubro de 2.009. Betina Rizzato Lara Juíza de Direito - ADV
ISRAEL GONÇALVES DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 229263
405.01.2009.043921-3/000000-000 - nº ordem 2851/2009 - Regulamentação de Visitas - M. D. M. C. X E. A. C. - Fls. 13 - 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. 2. Em vista da pouca idade da menor e nos termos da cota do Ministério Público,
designo audiência de justificação e tentativa de conciliação para o dia 16 de novembro de 2.009, às 17:00 horas, deferindo a
produção de prova oral. 3. Cite-se a requerida para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze)
dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação. 4. O procurador do autor deverá providenciar seu
comparecimento na audiência. - ADV MONICA DE FREITAS OAB/SP 98381
405.01.2009.044704-0/000000-000 - nº ordem 2908/2009 - Exoneração de Alimentos - F. A. A. N. X J. A. A. E OUTROS - Fls.
31 - 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2. Uma vez que a pensão alimentícia foi fixada intuitu familiae, o autor deverá
emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para acrescer ao pedido de exoneração de alimentos das filhas Juliane
e Suliane o de revisão de alimentos em relação ao filho Ricardo Abitabile Arantes, incluir o mesmo no pólo passivo da ação
e esclarecer por qual razão pretende reduzir os alimentos devidos a ele para 10% de seus rendimentos líquidos. 3. De outra
parte, o pedido liminar para exoneração da pensão alimentícia em relação às duas filhas não merece acolhimento em vista
da nova súmula do E. Superior Tribunal de Justiça, exigindo o contraditório para a exoneração de alimentos: Súmula 358: “O
cancelamento de pensão alimentícia ao filho que atingiu a maioridade está sujeita à decisão judicial, mediante contraditório,
ainda que nos próprios autos”. 4. Após a emenda da petição inicial, citem-se os requeridos para apresentar defesa no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de revelia. - ADV PABLO SANTA ROSA OAB/SP 196718
405.01.2009.044784-0/000000-000 - nº ordem 2914/2009 - Modificação de Guarda - A. F. D. M. X D. M. D. S. - Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia _04 de março de 2010, às
16:00 horas. Cite-se a requerida, por mandado, para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de contestação
é de 15 (quinze) dias, contados da audiência, caso infrutífera a conciliação. Intime-se o autor, pelo correio. Diante dos fatos
alegados na inicial e o parecer ministerial, defiro ao autor a guarda provisória dos filhos menores Amanda e Nicolas. Cumpra-se.
Ciência ao MP. - ADV JOÃO FERNANDES CASTRO OAB/SP 262396 - ADV PAULO JOSÉ DA COSTA OAB/SP 292461
405.01.2009.044893-5/000000-000 - nº ordem 2925/2009 - Regulamentação de Visitas - R. D. P. L. X F. G. N. - Fls. 10 - 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de dezembro de 2.009, às
13:30 horas. 3. Cite-se a ré para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação
iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação. 5. Intime-se o autor pelo correio para comparecimento. 6. Em vista dos
argumentos trazidos com a petição inicial, mas considerando a idade da menor Fernanda e a ausência de informação quanto ao
tempo de separação, DEFIRO em parte a liminar para fixar a visita do genitor à filha aos domingos, das 10:00 horas às 18:00
horas, retirando-a e devolvendo-a na residência materna. No dia do aniversário da menor, que se aproxima, o genitor poderá
retirar a menor para visita das 18:00 horas às 20:00 horas. - ADV VICTOR MARTINELLI PALADINO OAB/SP 271166
405.01.2009.045115-5/000000-000 - nº ordem 2943/2009 - Separação (Ordinário) - D. N. L. X V. M. L. - 1. Defiro os benefícios
da justiça gratuita. 2. A autora deverá esclarecer, em 48 (quarenta e oito) horas, se pretende, com o pedido liminar de separação
de corpos, regularizar sua saída do lar conjugal ou retirar o requerido do lar conjugal para o seu reingresso no imóvel. - ADV
WILLIAN GARCIA RIBEIRO OAB/SP 264080
Centimetragem justiça

2ª Vara da Família e Sucessões
2º OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: CASSIANO RICARDO FIGUEIREDO NUNES FRANCO SOARES
405.01.2001.038533-0/000000-000 - nº ordem 128/2005 - Arrolamento - MARIA MAGDALENA ZUPPA DE SOUZA X
RODRIGO APARECIDO DE SOUZA - Providencia a inventariante, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas processuais
e do imposto causa-mortis. - ADV NORIVAL ALVES CAFÉ JUNIOR OAB/SP 158526
405.01.2002.011770-2/000000-000 - nº ordem 149/2005 - Arrolamento - - MARIA ALICE SIMIAO DA COSTA E OUTROS X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo