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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2009 - Página 2019

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TJSP 13/10/2009 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 574

2019

SP 71148 - ADV LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR OAB/SP 117069
405.01.2005.031539-0/000000-000 - nº ordem 2582/2005 - Conversão de Separação em Divórcio - M. C. D. N. X M. P. P.
D. M. - manifeste-se a autora sobre a resposta do ofício juntado a fls. retro, em 5 dias - ADV TANIA MARIA FRANGIOTTI DOS
SANTOS OAB/SP 132945
405.01.2002.077187-9/000000-000 - nº ordem 2861/2005 - Arrolamento - EDUARDO DA SILVA ALMEIDA X EDSON VIEIRA
ALMEIDA E OUTROS - manifeste-se a parte interessada sobre o desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório
pelo prazo de 30 dias - ADV LEILA EMILIA DOS SANTOS OAB/SP 187798 - ADV SONIA PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP
163342 - ADV BRUNA VERSETTI NEGRÃO OAB/SP 277411 - ADV FLAVIA DELLA COLETTA OAB/SP 141480
405.01.2003.026719-7/000000-000 - nº ordem 3102/2005 - Execução de Alimentos - J. J. B. E OUTROS X L. F. B. - Fls.
202 - CONCLUSÃO Intimem-se os exeqüentes por mandado, para se manifestarem quanto a manifestação a fls. 198. Prazo de
5 dias. - ADV MARIA GERCINA SILVA OAB/SP 131549 - ADV MÁRCIO VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 238162 - ADV MARIA
GERCINA SILVA OAB/SP 131549
405.01.1999.007237-5/000000-000 - nº ordem 3319/2005 - Inventário - MARIA APARECIDA BERTOLINI FERREIRA X ANA
CANDIDA MENDONCA BERTOLINI - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o desarquivamento dos autos, que permanecerão em
cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV AYLTON CESAR GRIZI OLIVA OAB/SP 37628 - ADV JOAO APARECIDO CARNELOSSO
OAB/SP 141900 - ADV FLAVIA DELLA COLETTA OAB/SP 141480
405.01.2005.042547-0/000000-000 - nº ordem 3504/2005 - Conversão de Separação em Divórcio - S. C. D. S. X J. J. D. S.
- CONCLUSÃO Em 02 de outubro de 2009 faço estes autos conclusos a MMa. Juíza Auxiliar da 2ª Vara da Família e Sucessões
da Comarca de Osasco, Dra. Vanessa Bannitz Baccalá da Rocha. Eu......................Ilca Outi Miyawaki , escrevente-chefe,
subscrevi. Processo 3504/2005 Manifeste-se a requerente no prazo de cinco dias se tem interesse no prosseguimento do feito.
No silêncio, intime-se a requerente por mandado, para no prazo de quarenta e oito horas dar ao andamento ao feito, sob pena
de extinção e arquivamento do processo. P. e int. Osasco, 02 de outubro de 2009. Vanessa Bannitz Baccalá da Rocha Juíza
Auxiliar DATA Em de de 2009, recebo estes autos em cartório. Eu.............................subscrevi. - ADV VALDECI DE CARVALHO
FERREIRA OAB/SP 194457
405.01.2005.046077-0/000000-000 - nº ordem 4053/2005 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - C. M. F. D. A. X M. S.
D. S. F. - FLS. 19: RECEBO O ADITAMENTO. CITE-SE E INTIME-SE (O PRAZO PARA RESPOSTA, DE 15 DIAS, TERÁ INÍCIO
COM A JUNTADA DO MANDADO CUMPRIDO), INSTRUINDO-SE O MANDADO TAMBÉM COM A CÓPIA DO ADITAMENTO ADV VAGNER BARBOSA LIMA OAB/SP 150935
405.01.2006.003993-4/000000-000 - nº ordem 478/2006 - Execução de Alimentos - K. C. D. S. F. X H. A. D. F. - manifeste-se
o autor sobre o retorno da carta precatória de fls. 83/86, em 5 dias. - ADV IONE LEMES DE OLIVEIRA OAB/SP 156159
405.01.2006.010910-7/000000-000 - nº ordem 1199/2006 - Sonegados - DAISY SEFERIAN OBICE X ANA MIGUEL Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da diferença das custas referentes ao porte de remessa e retorno de autos, em 5
dias. Fls. 491/492: ciências às partes. - ADV NEWTON AZEVEDO OAB/SP 38152 - ADV LUÍS FELIPE DI FIORI SOARES OAB/
SP 185509 - ADV MARCELO NASTROMAGARIO OAB/SP 183434 - ADV JOSE DE OLIVEIRA COSTA OAB/SP 34113 - ADV
PATRICIA ADRIANA FIORUSSI GARCIA OAB/SP 140533
405.01.2006.015444-3/000000-000 - nº ordem 1639/2006 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. A. P. A. X G. J. A. Manifeste-se o réu sobre o desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV MARCIA
CUNHA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 85541 - ADV CAROLINA MESQUITA VIEIRA OAB/SP 235494 - ADV LOVETE MENEZES
CRUDO OAB/SP 265191
405.01.2006.018274-1/000000-000 - nº ordem 1891/2006 - Inventário - PAMELA APARECIDA MOREIRA SANTOS DA SILVA
X DILO TELES DA SILVA - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório pelo
prazo de 30 dias. - ADV EUNICE MATHUSITA INOUE OAB/SP 147595 - ADV RODRIGO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS
OAB/SP 155514
405.01.2006.019841-5/000000-000 - nº ordem 2063/2006 - Execução de Alimentos - L. A. D. S. X J. R. S. - Fls. 113 - Vistos.
Trata-se de ação de execução de alimentos, na qual o executado apresentou justificativa (fls.28/34), alegando, preliminarmente,
a inadequação da pretensão deduzida, já que somente é aplicado o rito do artigo 733 do C.P.C. quando o débito referir-se as
três ultimas prestações vencidas antes do ajuizamento da ação. No mérito alegou que deixou de pagar o débito em razão de
dificuldades financeiras, encontrando-se desempregado, mesmo assim efetuou pagamentos parciais. Formulou proposta de
pagamento parcelado do débito e requereu a designação de audiência de tentativa de conciliação. O Ministério Público opinou
pela decretação da prisão (fls.50/53). O devedor formulou proposta de pagamento parcelado do débito (fls.92/93). Pelo contador
foi elaborado o cálculo da dívida, descontando-se todos os valores comprovadamente pagos (fls.104/105). Designada audiência
de tentativa de conciliação, não foi celebrado acordo (fls.111). A DD. Promotora de Justiça reiterou o pedido de decretação da
prisão (fls.112) Sucinto relatório. Decido. Trata-se de ação de execução de alimentos na qual o executado não contestou a
existência do débito, tanto que formulou proposta de acordo, restando incontroversa a inadimplência. Por outro lado eventual
dificuldade em saldar o valor da pensão em razão de suposta piora nas condições financeira do devedor deve ser discutida
em ação revisional, não se podendo admitir dilação probatória nesta fase de execução. Ademais, eventual proposta de acordo
somente poderia ser aceita com a anuência de ambas as partes, o que não ocorreu. Finalmente, assiste razão ao executado
quanto a alegação de que a execução deve cingir-se as três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação em diante.
Diante desse contexto e da manifestação da Dra. Promotora de Justiça, com base na permissividade do artigo 5o, LXVII, da
Constituição Federal e artigo 733, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil de JOSÉ RAIMUNDO
SOUSA pelo prazo de trinta dias. Expeça-se mandado de prisão, com validade máxima de dois anos. O executado somente
será solto se pagar as três parcelas anteriores à distribuição e as demais que se vencerem no curso da execução, abatendo-se
tão somente, os valores depositados diretamente na conta da mãe da menor ou comprovados mediante recibo, observando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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