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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2009 - Página 1330

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TJSP 15/10/2009 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 576

1330

344.01.2009.012484-0/000000-000 - nº ordem 1492/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. F. D. X É. D. - Fls.
74 - FLS 72: O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DEVE SER ENCAMINHADO DIRETAMENTE AO 2º OFÍCIO CIVIL LOCAL.
PORTANTO, DEFIRO O SOBRESTAMENTO DO FEITO PELO PRAZO DE 60 DIAS PARA AS PROVIENCIAS DEVIDAS. - ADV
MARCELO DANTAS CASTELLASSI OAB/SP 190275 - ADV MARLENE TEREZINHA GAVAZZI CABRERA OAB/SP 145343
344.01.2009.013558-0/000000-000 - nº ordem 1615/2009 - Arrolamento - TEREZA OBERLEITNER DE LIMA X HOMINORIO
TOCO DE LIMA - ÓBITO: 14.07.2002 - Fls. 79 - Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 52/55
destes autos de Arrolamento do(s) bem(s) deixado(s) por HOMINORIO TOCO DE LIMA, atribuindo aos nela contemplados, os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento
de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Com o trânsito em julgado providencie a
inventariante as cópias necessárias à expedição do Formal de Partilha. Não há custas finais. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se, anotando-se. Registre-se. Int. Marília, d.i. MARCELO DE FREITAS BRITO Juiz de Direito - ADV JANE APARECIDA
BEZERRA JARDIM OAB/SP 98016
344.01.2009.013848-0/000000-000 - nº ordem 1650/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - W.
L. D. S. N. X L. C. D. S. N. - Certifico e dou fé que providenciei à intimação do(a) Patrono(a) do(a) requerente, para manifestarse sobre a ausência de contestação, de acordo com o que determina o artigo 162, § 4º do CPC e Comunicado CG n. 1307/2007.
- ADV ANA PAULA FUKUNAGA OAB/SP 213124
344.01.2009.014581-8/000000-000 - nº ordem 1729/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. R. D. N. N. X B. M.
M. N. - Fls. 26 - Diante da sentença de fls. 24/25, oficie-se ao empregador do réu para que cessem os descontos em folha de
pagamento. Int. Marília, data supra. MARCELO DE FREITAS BRITO Juiz de Direito - ADV PAULO CESAR FERREIRA SORNAS
OAB/SP 120390
344.01.2009.015706-7/000000-000 - nº ordem 1846/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. F. D. A. X A. C. F. D. A.
E OUTROS - Feito n. 344.01.2009.015706-7/000000-000 - ordem nº 1846/09 - 1ª Vara da Família e das Sucessões. Vistos. Na
presente ação de Alimentos proposta por TEREZINHA FERNANDES DO AMARAL contra ANTONIO CLAUDIO FERNANDES DO
AMARAL e JOSILENE DO AMARAL RODRIGUES, verifica-se que a autora, devidamente intimada (fls. 08 - imprensa oficial),
não atendeu a determinação daquele comando. Ante o exposto, indefiro a inicial com fundamento no art. 267, inciso I, c/c artigo
295, inciso VI do CPC. Sem custas diante dos benefícios da assistência judiciaria que concedo a autora nesta oportunidade.
Deixo de arbitrar os honorários em favor da Advogada da autora nos termos do convenio DPE uma vez que deixou de atender
a determinação de fls. 08. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. P. R. I. Marília, d.i. MARCELO DE FREITAS
BRITO Juiz de Direito - ADV TEREZINHA DIAS XAVIER OAB/SP 49146
344.01.2009.015958-0/000000-000 - nº ordem 1870/2009 - Separação (Ordinário) - M. M. A. D. S. X O. D. S. - Intimação do
patrono da autora, para manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 20, que deixou de citar o requerido visto
ter sido informado pela proprietária Celimar que tal pessoa não reside na propriedade, não intimou a autora pois constatou não
residir no endereço indicado. - ADV RICARDO RUIZ CAVENAGO OAB/SP 256599
344.01.2009.016377-2/000000-000 - nº ordem 1919/2009 - Separação (Ordinário) - F. L. X P. D. C. S. L. - Fls. 32 - Vistos.
Melhor analisando os autos, principalmente no que concerne aos documentos de fls. 10/17, verifiquei que já foram fixados
alimentos em favor do filho menor, motivo pelo qual torno sem efeito a primeira parte da decisão de fls. 30 que fixou alimentos
provisórios, mantendo-se, ademais, a audiência de conciliação designada. Int. Marília, data supra. MARCELO DE FREITAS
BRITO Juiz de Direito - ADV MELRIAN FERREIRA DA SILVA SIMÕES OAB/SP 116292
344.01.2009.016533-6/000000-000 - nº ordem 1949/2009 - Divórcio (ordinário) - C. F. D. R. X A. N. D. R. - Manifeste-se o
reqte sobre a certidão do oficial de justiça, deixou de citar a Reqda, segundo informações da mãe da Sra. Lucilene da Silva
Nagahima, mãe da Reqda, informou que a ré encontra-se residindo e trabalhando no Japão, porém desconhece o endereço. ADV MAURI DE JESUS MARQUES ORTEGA OAB/SP 124952
344.01.2009.016543-0/000000-000 - nº ordem 1955/2009 - Exoneração de Alimentos - L. C. P. D. S. X A. D. C. P. E OUTROS
- Manifeste-se o requerente quanto a contestação e documentos de fls. 31/46. - ADV CLEVERSON MARCOS ROCHA DE
OLIVEIRA OAB/SP 226911 - ADV JANE SUELI CATARIN GENOVA OAB/SP 131534
344.01.2009.016657-9/000000-000 - nº ordem 1963/2009 - Alvará - DEOLINDA PEREIRA DA SILVA EGÍDIO X O JUIZO - Fls.
29 - A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, REGIDA PELA LEI 1060/50, ABRANGE APENAS AS CUSTAS PROCESSUAIS E
DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV PATRICIA MICHELLE ESTRAIOTTO ALVES OAB/SP 227356
344.01.2009.017483-5/000000-000 - nº ordem 2065/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ALTERAÇÃO DO REGIME DE
BENS DO CASAMENTO - BRUNO ANDRÉ ZEFERINO E OUTROS X O JUÍZO - para retirar mandado de averbação - Cartório
do Registro Civil,local,bem como do ofício endereçado ao 1º Cartóriode Registro de Imóveis (1ºCRI),local,Int. - ADV KARINA
FRANCIELE FERNANDES OAB/SP 266146
344.01.2009.017803-4/000000-000 - nº ordem 2092/2009 - Execução de Alimentos - L. A. A. X L. G. A. - Fls. 26 - VISTOS.
ETC. Diante da vontade das partes, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo de fls.21/22 nos
termos do art. 269, inciso III do C.P.C e julgo extinto nos termos do art. 329, em face da concordância do M.P. de fls. 25. Arbitro
ao Dr. JOÃO BATISTA CAPPUTTI (fls. 06) e a Dra. Daniela Rodrigues Delgado (fls 23), o valor de R$ 341,84, por seus trabalhos
de assistência judiciária nestes autos, expedindo-se certidão. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Não há custas.
P.R.I. e Ciência ao MP. - ADV JOÃO BATISTA CAPPUTTI OAB/SP 168921 - ADV DANIELA RODRIGUES DELGADO OAB/SP
185881
344.01.2009.018743-0/000000-000 - nº ordem 2203/2009 - Revisional de Alimentos - A. E. G. P. X N. F. G. - Fls. 35 - DEFIRO
A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, ANOTANDO-SE. APÓS, ABRA-SE-LHE VISTA. - ADV JOÃO BATISTA CAPPUTTI OAB/SP 168921
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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