TJSP 15/10/2009 - Pág. 1943 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 576
1943
Processo 696.08.003440-3 - Condenação em Dinheiro - Alcinir de Jesus Maldonado - Banco Nossa Caixa Nosso Banco S/A Ficam os procuradores das partes intimados do teor da r. sentença de fls. 50/53: “Ante o exposto e o que mais dos autos consta,
acolho a pretensão inicial para condenar o reclamado a pagar ao reclamante a quantia de R$ 6.302,52 (seis mil trezentos e dois
reais e cinquenta e dois centavos), atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a propositura desta
ação, bem como acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma
do art. 55 da lei 9.099/95. P.R.I.C.” - ADV: ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP), VINICIUS FERREIRA CARVALHO
(OAB 207369/SP), DECLEVER NALIATI DUO (OAB 148728/SP), NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP)
Processo 696.08.003441-1 - Condenação em Dinheiro - Jovair Silva Peruca - Banco Nossa Caixa S/A - Ficam os procuradores
das partes intimados do teor da r. sentença de fls. 48/51: “Ante o exposto e o que mais dos autos consta, acolho a pretensão
inicial para condenar o reclamado a pagar ao reclamante a quantia de R$ 12.571,52 (doze mil, quinhentos e setenta e um reais e
cinquenta e dois centavos), atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a propositura desta ação,
bem como acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art.
55 da lei 9.099/95. P.R.I.C.” - ADV: NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/
SP), DECLEVER NALIATI DUO (OAB 148728/SP), ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP)
Processo 696.08.003444-6 - Condenação em Dinheiro - Oswaldo Destro - Banco Nossa Caixa S/A - Ficam os procuradores
das partes intimados do teor da r. sentença de fls. 59/62: “Ante o exposto e o que mais dos autos consta, acolho a pretensão
inicial para condenar o reclamado a pagar ao reclamante a quantia de R$ 10.400,81 (dez mil e quatrocentos reais e oitenta e
um centavos), atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a propositura desta ação, bem como
acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei
9.099/95. P.R.I.C.” - ADV: VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/SP), DECLEVER NALIATI DUO (OAB 148728/SP),
NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP)
Processo 696.08.003445-4 - Condenação em Dinheiro - Maria Aparecida Leonel Menezes - Banco Nossa Caixa S/A - Ficam
os procuradores das partes intimados do teor da r. sentença de fls. 53/56: “Ante o exposto e o que mais dos autos consta, acolho
a pretensão inicial para condenar o reclamado a pagar a reclamante a quantia de R$ 1.920,44 (mil novecentos e vinte reais
e quarenta e quatro centavos), atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a propositura desta
ação, bem como acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma
do art. 55 da lei 9.099/95. P.R.I.C.” - ADV: NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), DECLEVER NALIATI DUO (OAB 148728/
SP), ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP), VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/SP)
Processo 696.08.003448-9 - Condenação em Dinheiro - Dalva Navarro - Banco Nossa Caixa Nosso Banco S/A - - Ficam os
procuradores das partes intimados do teor da r. sentença de fls. 48/51: “Ante o exposto e o que mais dos autos consta, acolho a
pretensão inicial para condenar o reclamado a pagar a reclamante a quantia de R$ 2.871,62 (dois mil oitocentos e setenta e um
reais e sessenta e dois centavos), atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a propositura desta
ação, bem como acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma
do art. 55 da lei 9.099/95. P.R.I.C.” - ADV: NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB
207369/SP), DECLEVER NALIATI DUO (OAB 148728/SP), ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP)
Processo 696.08.003522-1 - Condenação em Dinheiro - José Oton Scatolin e outro - Banco Nossa Caixa Nosso Banco
S/A - Ficam os procuradores das partes intimados do teor da r. sentença de fls. 56/59: “Ante o exposto e o que mais dos autos
consta, acolho a pretensão inicial para condenar o Banco Nossa Caixa S/A a pagar aos reclamantes a quantia de R$ 13.693,87,
atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a propositura desta ação, bem como acrescida de
juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
P.R.I.C.” - ADV: VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/SP), NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), ALEXANDRE
ZERBINATTI (OAB 147499/SP), DECLEVER NALIATI DUO (OAB 148728/SP)
Processo 696.08.003526-4 - Condenação em Dinheiro - Edgar Wilian Siva Peruca - Banco Nossa Caixa S/A - Ficam os
procuradores das partes intimados do teor da r. sentença de fls. 46/49: “Ante o exposto e o que mais dos autos consta, acolho
a pretensão inicial para condenar o reclamado a pagar ao reclamante a quantia de R$ 12.536,90 (doze mil quinhentos e trinta
e seis reais e noventa centavos), atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a propositura desta
ação, bem como acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma
do art. 55 da lei 9.099/95. P.R.I.C.” - ADV: NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB
207369/SP), DECLEVER NALIATI DUO (OAB 148728/SP), ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP)
Processo 696.08.003527-2 - Condenação em Dinheiro - Januária Luiz Arantes - Banco Nossa Caixa S.A - Ficam os
procuradores das partes intimados do teor da r. sentença de fls. 34: “Ante o exposto, JULGO RESOLVIDO o processo, com
resolução de mérito, pelo reconhecimento da procedência do pedido, com fundamento no artigo 269, II, do CPC. Não há custas,
taxas, despesas judiciais, ou condenação em honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se
as partes desta sentença. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) reclamante e
arquivem-se os autos. Anote-se nos cadastros o nome do procurador do(a) reclamado(a). P.R.I.C.” - ADV: NATALIA CORDEIRO
(OAB 268125/SP), DECLEVER NALIATI DUO (OAB 148728/SP), NEDSON OLIVEIRA MACEDO (OAB 237926/SP)
Processo 696.08.003530-2 - Condenação em Dinheiro - João Cardoso Gonçalves - Banco Nossa Caixa S.A - Ficam os
procuradores das partes intimados do teor da r. sentença de fls. 59/62: “Ante o exposto e o que mais dos autos consta, acolho
a pretensão inicial para condenar o reclamado a pagar ao reclamante a quantia de R$ 6.760,01 (seis mil, setecentos e sessenta
reais e um centavo), atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a propositura desta ação, bem
como acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55
da lei 9.099/95. P.R.I.C.” - ADV: VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/SP), ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/
SP), NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), DECLEVER NALIATI DUO (OAB 148728/SP)
Processo 696.08.003531-0 - Condenação em Dinheiro - José Manoel Cardoso - Banco Nossa Caixa S.A - Ficam os procurados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º