TJSP 15/10/2009 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 576
2015
ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI OAB/SP 133058 - ADV PAULO ROBERTO MAGRINELLI OAB/SP 60106 - ADV EUGENIO
SCHWARZ OAB/SP 27540 - ADV SILVIA FONTANA FRANCO OAB/SP 168970 - ADV MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES
OAB/SP 98148 - ADV FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI OAB/SP 138495 - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP
158209 - ADV RODRIGO STOPA OAB/SP 206115
415.01.2006.004365-4/000000-000 - nº ordem 923/2006 - Arrolamento - AUREA BENEDITA FRANCO X ERMELINDO
FRANCO E OUTROS - Fica a inventariante intimada para, no prazo de cinco (05) dias, comprovar o pagamento das custas ao
Estado, no valor de R$158,50, sob pena de inscrição, mais taxa da OAB, no valor de R$65,10 - agosto/2009, bem como fornecer
as cópias para instruir a carta de formal de partilha. - ADV EMERSON ADOLFO DE GOES OAB/SP 151345
415.01.2006.005146-6/000000-000 - nº ordem 1090/2006 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA
MEDIA SOROCABANA X JOAO ROBERTO HENRIQUE - Fls. 100 - Fl. 98 (pedido de prosseguimento do feito): Defiro. Expeçase mandado de penhora e remoção do bem descrito a fl. 89, nomeando-se a exeqüente, fiel depositária do bem. - ADV KOJI
JORGE SAITO OAB/SP 111847 - ADV ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO OAB/SP 152924 - ADV EMERSON ADOLFO
DE GOES OAB/SP 151345
415.01.2007.001445-3/000000-000 - nº ordem 139/2007 - Guarda de Menor - I. F. G. X A. A. S. E OUTROS - Fls. 76 - Diga
a autora em prosseguimento do feito, devendo esclarecer se realmente pretende emendar a inicial nos moldes formulados a fl.
67, já que tal providência deverá ensejar nova citação dos requeridos. - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/
SP 150226 - ADV BERNARDINO FERNANDES SMANIA OAB/SP 53967
415.01.2007.004520-3/000000-000 - nº ordem 778/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ FERREIRA DE
QUEIROZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fica o(a) requerente intimado(a) para, no prazo de cinco
(05) dias, promover a juntada da carta precatória devidamente cumprida, ficando advertido de que a inércia, por mais de trinta
(30) dias, implicará na intimação pessoal para suprir a omissão em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III, par 1º, do CPC).
- ADV FLAVIA MARIA HRETSIUK OAB/SP 171572 - ADV MARCELO MARTINS DE SOUZA OAB/PR 35732
415.01.2008.004062-9/000000-000 - nº ordem 822/2008 - Alvará - LUZIA CORDEIRO JOAQUIM E OUTROS - : “Fica o(a)
requerente intimado(a) para, no prazo de cinco dias, retirar o alvará expedido”. - ADV JOSÉ MARQUES OAB/SP 155642
415.01.2008.004630-0/000000-000 - nº ordem 941/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ CAMILO DE JESUS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 39 - Demonstra-se inócua a obediência ao art. 331 do Código de
Processo Civil, no que toca a necessidade de designação de audiência preliminar, já que o instituto-réu, devido a sua natureza
jurídica, necessita de norma legal para transigir, o que não ocorre na hipótese. No mais, as partes são legítimas e estão bem
representadas, inexistindo nulidades ou irregularidades a corrigir. SANEIO, portanto, o feito, deferindo a produção de prova
oral. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de 12 p.f., às 14h30min, onde serão ouvidas as
testemunhas tempestivamente arroladas. - ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI OAB/SP 133058 - ADV WALTER ERWIN CARLSON
OAB/SP 149863
415.01.2008.004632-5/000000-000 - nº ordem 942/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRENE TAVARES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 38 - Demonstra-se inócua a obediência ao art. 331 do Código de
Processo Civil, no que toca a necessidade de designação de audiência preliminar, já que o instituto-réu, devido a sua natureza
jurídica, necessita de norma legal para transigir, o que não ocorre na hipótese. No mais, as partes são legítimas e estão bem
representadas, inexistindo nulidades ou irregularidades a corrigir. SANEIO, portanto, o feito, deferindo a produção de prova
oral. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de 12 p.f., às 15:00 horas, onde serão ouvidas as
testemunhas tempestivamente arroladas. - ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI OAB/SP 133058 - ADV WALTER ERWIN CARLSON
OAB/SP 149863
415.01.2008.004841-5/000000-000 - nº ordem 996/2008 - Separação (Ordinário) - J. L. R. D. A. X A. M. D. A. - Fica o(a)
requerente intimado(a) para, no prazo de cinco (05) dias, retirar em cartório do mandado de averbação, ficando advertido(a)
de que a inércia, por mais de trinta (30) dias, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando ulterior provocação. - ADV
CAROLINA FADEL GALHARDO OAB/SP 264670
415.01.2009.001178-5/000000-000 - nº ordem 267/2009 - Separação Consensual - C. R. D. O. L. E OUTROS - Ficam os
requerentes intimados para, no prazo de cinco (05) dias, comprovarem o pagamento das custas ao Estado, no valor de R$79,25,
sob pena de inscrição, mais taxa da OAB, no valor de R$9,30 - agosto/2009. - ADV LUIZ CARLOS MOREIRA DA SILVA OAB/SP
132091 - ADV DARLENE LUISA BARBO FALBO OAB/SP 240445 - ADV DANIEL BARBO FALBO OAB/SP 244805
415.01.2009.002281-0/000000-000 - nº ordem 494/2009 - Divórcio Consensual - E. D. B. E OUTROS - “Fica o(a) requerente
intimado(a) para, no prazo de cinco (05) dias, retirar em Cartório o Mandado de Averbação “. - ADV SILVIA LETICIA DA SILVA
BOTEGA OAB/SP 240895
415.01.2009.002336-0/000000-000 - nº ordem 504/2009 - Separação Consensual - J. C. A. G. E OUTROS - “Fica o(a)
requerente intimado(a) para, no prazo de cinco (05) dias, retirar em Cartório o Mandado de Averbação “. - ADV BOLIVAR
FIGUEIREDO SILVA OAB/SP 109369 - ADV PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707
415.01.2009.002930-0/000000-000 - nº ordem 642/2009 - Sustação de Protesto - REFRIGERANTES PALMITAL LTDA ME X
CDTI - ENGENHARIA E TREINAMENTO LTDA - Fls. 67 - Em face da não comprovação do depósito, revogo a liminar concedida
a fl. 46. Oficie-se ao respectivo cartório para efetivação do protesto. Após, certifique-se a Serventia se ocorreu a propositura da
ação principal e tornem conclusos. - ADV LUIZ RONALDO DA SILVA OAB/SP 196062
415.01.2009.003789-0/000000-000 - nº ordem 845/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ANTONIETA DE
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 32 - Em face do caráter irreversível da medida, indefiro,
por ora, o pedido de antecipação de tutela. Cite-se, com as advertências legais. Tratando-se de ação previdenciária e em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º