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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2009 - Página 2018

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TJSP 15/10/2009 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 576

2018

MURILO SAMPONI JARDIM OAB/SP 168618
415.01.2001.003311-9/000000-000 - nº ordem 116/2001 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE PALMITAL
X ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA - Fica o(a) advogado(a) MURILO intimado(a) para, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, proceder a devolução dos autos, que se encontram em seu poder além do prazo legal ou fixado, sob pena de cobrança
por meio de Oficial de Justiça e de comunicação à Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102,
letras “a” a “c”, do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do art. 196 do Código de Processo Civil. ADV CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV MURILO SAMPONI JARDIM OAB/SP 168618
415.01.2001.003542-1/000000-000 - nº ordem 163/2001 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE PALMITAL
X JOSE GOMES DE JESUS - Fica o(a) advogado(a) MURILO intimado(a) para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, proceder
a devolução dos autos, que se encontram em seu poder além do prazo legal ou fixado, sob pena de cobrança por meio de Oficial
de Justiça e de comunicação à Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras “a” a “c”,
do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do art. 196 do Código de Processo Civil. - ADV MURILO
SAMPONI JARDIM OAB/SP 168618
415.01.2001.003554-0/000000-000 - nº ordem 168/2001 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE PALMITAL
X ANTONIO CARLOS TONELLO - Fica o(a) advogado(a) MURILO intimado(a) para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
proceder a devolução dos autos, que se encontram em seu poder além do prazo legal ou fixado, sob pena de cobrança por meio
de Oficial de Justiça e de comunicação à Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras
“a” a “c”, do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do art. 196 do Código de Processo Civil. - ADV
CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV MURILO SAMPONI JARDIM OAB/SP 168618
415.01.2001.003563-1/000000-000 - nº ordem 173/2001 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE PALMITAL
X JOSE LUCAS PAYAO - Fica o(a) advogado(a) MURILO intimado(a) para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, proceder a
devolução dos autos, que se encontram em seu poder além do prazo legal ou fixado, sob pena de cobrança por meio de Oficial
de Justiça e de comunicação à Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras “a” a “c”,
do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do art. 196 do Código de Processo Civil. - ADV EDSON
ANTONIO RAMIRES OAB/SP 106375 - ADV MURILO SAMPONI JARDIM OAB/SP 168618
415.01.2001.003577-6/000000-000 - nº ordem 179/2001 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE PALMITAL
X MARIANO DE LIMA - Fica o(a) advogado(a) MURILO intimado(a) para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, proceder a
devolução dos autos, que se encontram em seu poder além do prazo legal ou fixado, sob pena de cobrança por meio de Oficial
de Justiça e de comunicação à Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras “a” a “c”,
do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do art. 196 do Código de Processo Civil. - ADV EDSON
ANTONIO RAMIRES OAB/SP 106375 - ADV MURILO SAMPONI JARDIM OAB/SP 168618
415.01.2001.003711-7/000000-000 - nº ordem 216/2001 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE PALMITAL
X SEBASTIAO MARIANO BUENO - Fica o(a) advogado(a) MURILO intimado(a) para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
proceder a devolução dos autos, que se encontram em seu poder além do prazo legal ou fixado, sob pena de cobrança por meio
de Oficial de Justiça e de comunicação à Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras
“a” a “c”, do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do art. 196 do Código de Processo Civil. - ADV
MURILO SAMPONI JARDIM OAB/SP 168618
415.01.2001.003757-8/000000-000 - nº ordem 237/2001 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE PALMITAL
X LUIZ EMILIO ROCHA - Fica o(a) advogado(a) MURILO intimado(a) para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, proceder a
devolução dos autos, que se encontram em seu poder além do prazo legal ou fixado, sob pena de cobrança por meio de Oficial
de Justiça e de comunicação à Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras “a” a “c”,
do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do art. 196 do Código de Processo Civil. - ADV MURILO
SAMPONI JARDIM OAB/SP 168618
415.01.2001.003880-4/000000-000 - nº ordem 276/2001 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE PALMITAL
X MARIA SELMA DA SILVA - Fica o(a) advogado(a) MURILO intimado(a) para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, proceder a
devolução dos autos, que se encontram em seu poder além do prazo legal ou fixado, sob pena de cobrança por meio de Oficial
de Justiça e de comunicação à Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras “a” a “c”,
do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do art. 196 do Código de Processo Civil. - ADV MURILO
SAMPONI JARDIM OAB/SP 168618 - ADV AUGUSTO EUGENIO ZORRER FRANCO OAB/SP 152762
415.01.2001.003891-0/000000-000 - nº ordem 281/2001 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE PALMITAL
X JACIRA CRUZ BONFIM POGIOLLI - Fica o(a) advogado(a) MURILO intimado(a) para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
proceder a devolução dos autos, que se encontram em seu poder além do prazo legal ou fixado, sob pena de cobrança por meio
de Oficial de Justiça e de comunicação à Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras
“a” a “c”, do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do art. 196 do Código de Processo Civil. - ADV
MURILO SAMPONI JARDIM OAB/SP 168618
415.01.2001.004078-1/000000-000 - nº ordem 358/2001 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE PALMITAL
X EUCLIDES SILVA E OUTROS - Fica o(a) advogado(a) MURILO intimado(a) para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
proceder a devolução dos autos, que se encontram em seu poder além do prazo legal ou fixado, sob pena de cobrança por meio
de Oficial de Justiça e de comunicação à Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras
“a” a “c”, do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do art. 196 do Código de Processo Civil. - ADV
EDSON ANTONIO RAMIRES OAB/SP 106375 - ADV MURILO SAMPONI JARDIM OAB/SP 168618
415.01.2001.004081-6/000000-000 - nº ordem 360/2001 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE PALMITAL
X EUCLIDES SILVA E OUTROS - TEREZA SILVA CHA - Fica o(a) advogado(a) MURILO intimado(a) para, no prazo de 24 (vinte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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