TJSP 15/10/2009 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 576
2024
“a” a “c”, do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do art. 196 do Código de Processo Civil. - ADV
MURILO SAMPONI JARDIM OAB/SP 168618
415.01.2005.005651-0/000000-000 - nº ordem 433/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE PALMITAL
X JOSÉ DE SOUZA CRUZ - Fica o(a) advogado(a) MURILO intimado(a) para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, proceder a
devolução dos autos, que se encontram em seu poder além do prazo legal ou fixado, sob pena de cobrança por meio de Oficial
de Justiça e de comunicação à Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras “a” a “c”,
do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do art. 196 do Código de Processo Civil. - ADV MURILO
SAMPONI JARDIM OAB/SP 168618
415.01.2005.005678-7/000000-000 - nº ordem 445/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE PALMITAL
X WHITE MARRICHI PROD. LIMP. LTDA. - Fica o(a) advogado(a) MURILO intimado(a) para, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, proceder a devolução dos autos, que se encontram em seu poder além do prazo legal ou fixado, sob pena de cobrança
por meio de Oficial de Justiça e de comunicação à Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102,
letras “a” a “c”, do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do art. 196 do Código de Processo Civil.
- ADV MURILO SAMPONI JARDIM OAB/SP 168618 - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226 - ADV
LUIZ RONALDO DA SILVA OAB/SP 196062
415.01.2005.005686-5/000000-000 - nº ordem 450/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE PALMITAL
X LUZIA M. DA SILVA MEDEIROS - ME. - Fica o(a) advogado(a) MURILO intimado(a) para, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, proceder a devolução dos autos, que se encontram em seu poder além do prazo legal ou fixado, sob pena de cobrança
por meio de Oficial de Justiça e de comunicação à Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102,
letras “a” a “c”, do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do art. 196 do Código de Processo Civil. ADV MURILO SAMPONI JARDIM OAB/SP 168618
415.01.2005.005695-6/000000-000 - nº ordem 455/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE PALMITAL
X ANTONIO VITOR - Fica o(a) advogado(a) MURILO intimado(a) para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, proceder a
devolução dos autos, que se encontram em seu poder além do prazo legal ou fixado, sob pena de cobrança por meio de Oficial
de Justiça e de comunicação à Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras “a” a “c”,
do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do art. 196 do Código de Processo Civil. - ADV MURILO
SAMPONI JARDIM OAB/SP 168618
415.01.2005.005709-9/000000-000 - nº ordem 462/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE PALMITAL
X JOSIANE MARQUES DA SILVA ME - Fica o(a) advogado(a) MURILO intimado(a) para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
proceder a devolução dos autos, que se encontram em seu poder além do prazo legal ou fixado, sob pena de cobrança por meio
de Oficial de Justiça e de comunicação à Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras
“a” a “c”, do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do art. 196 do Código de Processo Civil. - ADV
CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV MURILO SAMPONI JARDIM OAB/SP 168618
415.01.2005.005724-2/000000-000 - nº ordem 464/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE PALMITAL
X ANTONIO VIANA DA SILVA - Fica o(a) advogado(a) MURILO intimado(a) para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, proceder
a devolução dos autos, que se encontram em seu poder além do prazo legal ou fixado, sob pena de cobrança por meio de Oficial
de Justiça e de comunicação à Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras “a” a “c”,
do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do art. 196 do Código de Processo Civil. - ADV CARLOS
ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV MURILO SAMPONI JARDIM OAB/SP 168618
415.01.2005.005726-8/000000-000 - nº ordem 465/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE PALMITAL
X SEBASTIÃO MARIANO BUENO - Fica o(a) advogado(a) MURILO intimado(a) para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
proceder a devolução dos autos, que se encontram em seu poder além do prazo legal ou fixado, sob pena de cobrança por meio
de Oficial de Justiça e de comunicação à Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras
“a” a “c”, do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do art. 196 do Código de Processo Civil. - ADV
CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV MURILO SAMPONI JARDIM OAB/SP 168618
415.01.2005.005729-6/000000-000 - nº ordem 466/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE PALMITAL
X RAMIS BUCHALLA - Fica o(a) advogado(a) MURILO intimado(a) para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, proceder a
devolução dos autos, que se encontram em seu poder além do prazo legal ou fixado, sob pena de cobrança por meio de Oficial
de Justiça e de comunicação à Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras “a” a “c”,
do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do art. 196 do Código de Processo Civil. - ADV CARLOS
ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV MURILO SAMPONI JARDIM OAB/SP 168618
415.01.2005.005744-0/000000-000 - nº ordem 473/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE PALMITAL
X SEBASTIÃO DOMINGOS JORGE - Fica o(a) advogado(a) MURILO intimado(a) para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
proceder a devolução dos autos, que se encontram em seu poder além do prazo legal ou fixado, sob pena de cobrança por meio
de Oficial de Justiça e de comunicação à Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras
“a” a “c”, do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do art. 196 do Código de Processo Civil. - ADV
CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV MURILO SAMPONI JARDIM OAB/SP 168618
415.01.2005.005783-1/000000-000 - nº ordem 493/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE PALMITAL
X JUSCELINO MARTINS - Fica o(a) advogado(a) MURILO intimado(a) para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, proceder a
devolução dos autos, que se encontram em seu poder além do prazo legal ou fixado, sob pena de cobrança por meio de Oficial
de Justiça e de comunicação à Subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do item 102, letras “a” a “c”,
do Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do art. 196 do Código de Processo Civil. - ADV MURILO
SAMPONI JARDIM OAB/SP 168618
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