TJSP 15/10/2009 - Pág. 27 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 576
27
traslado. Julgo insubsistentes os autos de penhora e de adjudicação de fls. 27 e 48. Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” (NA
HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS VALORES CONSTANTES
DO PARECER 210/06) - ADV VALDIR JOSE GAZETTA OAB/SP 112023 - ADV ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO OAB/SP
139831
236.01.2007.004842-4/000000-000 - nº ordem 1796/2007 - Execução de Título Extrajudicial - DINIZ MÓVEIS E METAIS
LTDA - ME X APARECIDA PERPETUA ZENARO DE SOUZA - Fls. 55 - Sentença nº 3048/2009 registrada em 29/09/2009 no
livro nº 159 às Fls. 257: “Considerando o contido na(s) certidão(es) do sr. oficial de justiça de fls. 34 e 36 e não havendo bem
pertencente ao(a)(s) devedor(a)(es) sujeito à penhora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo
53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, anote-se no sistema informatizado. Após, arquivem-se os autos,
onde aguardará pelo prazo de 180 dias para desentranhamento do título de crédito que instruiu a inicial, o que fica deferido,
independentemente de traslado. Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL
RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS VALORES CONSTANTES DO PARECER 210/06) - ADV REGINALDO
JOSÉ CIRINO OAB/SP 169687
236.01.2007.005075-2/000000-000 - nº ordem 1889/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LUCILENE DA SILVA SOUZA
- ME X VANDILEI DA SILVA - Fls. 61 - “Fls. 60:- Face a comunicação da quitação do débito, anote-se no sistema informatizado.
Expeça-se ofício ao Serasa, consignando a fundamentação da extinção do processo e a posterior quitação do débito. Após,
cumpram-se integralmente as determinações contidas na r. sentença de fls. 57, com exceção da expedição de certidão de
crédito, em razão do pagamento. Prossiga-se. Int.” - (FOI EXPEDIDO OFÍCIO COMO DETERMINADO) - ADV JOEL ALEXANDRE
SCARPIN AGOSTINI OAB/SP 245469
236.01.2007.006570-7/000000-000 - nº ordem 2420/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO JORGE X ROBSON
MARCELO MAPELI - Fls. 71 - Sentença nº 3049/2009 registrada em 29/09/2009 no livro nº 159 às Fls. 258: “Considerando o
contido na(s) certidão(es) do sr. oficial de justiça de fls. 64vº, 65vº e 66vº e não havendo bem pertencente ao(a)(s) devedor(a)
(es) sujeito à penhora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Transitada esta em julgado, anote-se no sistema informatizado. Após, arquivem-se os autos, onde aguardará pelo prazo de
180 dias para desentranhamento do título de crédito que instruiu a inicial, o que fica deferido, independentemente de traslado.
Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO
DE PREPARO OS VALORES CONSTANTES DO PARECER 210/06) - ADV THIAGO HENRIQUE JORGE OAB/SP 259339
236.01.2007.007746-9/000001-000 - nº ordem 2782/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Execução de
Sentença - AUTO PEÇAS AZULÃO IBITINGA ME X ALBINO MANCHINI NETO - Fls. 56 - Sentença nº 3050/2009 registrada
em 29/09/2009 no livro nº 159 às Fls. 259: “Considerando o contido na(s) petição protocolada sob o nº 0048586-1, em 17 de
setembro de 2.009, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da(s)
referida(s) petição(ões), o que faço com fundamento no artigo 22, § único, da Lei 9.099/95, c.c. o artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil, aguardando-se seu cumprimento. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias,
informando se ocorreu a quitação do débito, sob pena de ser o silêncio considerado como concordância à quitação, motivo que o
processo será julgado extinto. P.R.I.C.” - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387 - ADV ANA KELLY DA SILVA
OAB/SP 229374
236.01.2007.007995-1/000000-000 - nº ordem 2873/2007 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO ROBERTO CASOTTI
FOTOGRAFIAS-ME X ELIZABETE APARECIDA DA SILVA - Fls. 62 - “Face o contido na certidão supra, aguarde-se manifestação
ou cumprimento, por mais trinta dias. Não havendo atendimento, intime-se o(a) exequente, pessoalmente, para no prazo de 48:00
horas, promover a regular tramitação do processo, tudo sob pena de extinção do processo. Prossiga-se. Int.” - (AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO EM RELAÇÃO À INTIMAÇÃO DE FLS. 61Vº) - ADV LUCIANA KARINE MACCARI OAB/SP 196698 - ADV
LUCIMARA GAMA SANTANNA OAB/SP 219858
236.01.2008.001437-0/000001-000 - nº ordem 478/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA Execução de Sentença - PAULO CESAR ZAPATA M.E E OUTROS X LEILA DONIZETE BARBOSA - Fls. 50 - Sentença nº
3051/2009 registrada em 29/09/2009 no livro nº 159 às Fls. 260: “Considerando o contido na petição protocolada sob o nº
0048377-3, em 17 de setembro de 2.009, onde o(a) exequente desiste da ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, anote-se no sistema
informatizado. Decorrido o prazo de 180 dias, para o desentranhamento de eventuais documentos que instruíram o processo, o
que fica deferido, independentemente de traslado, arquivem-se os autos. Julgo insubsistente o auto de penhora de fls. 35. Expeçase certidão de crédito em favor do exequente. Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE
EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS VALORES CONSTANTES DO PARECER 210/06) - ADV
ALEXANDRE DELFINI CORRÊA OAB/SP 205242 - ADV INARA DORADO TIERE OAB/SP 264930
236.01.2008.001780-2/000001-000 - nº ordem 576/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Execução de
Sentença - MILENA MARIA PINHEIRO DE SOUZA X ALBERTO JANES NETO - Fls. 85 - Sentença nº 3052/2009 registrada
em 29/09/2009 no livro nº 159 às Fls. 261: “Considerando que o(a) exequente regularmente intimado(a) para se manifestar
em relação à quitação do débito, quedou-se inerte, presumindo-se que ocorreu a sua concordância tácita à quitação, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta
em julgado, anote-se no sistema informatizado. Decorrido o prazo de 180 dias, para retirada de eventuais documentos que
instruíram o processo, o que fica deferido, independentemente de traslado, arquivem-se os autos. Indevidas custas processuais.
P.R.I.C.” (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS VALORES
CONSTANTES DO PARECER 210/06) - ADV CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA OAB/SP 92898 - ADV JOAO
HENRIQUE GONCALVES DE AMORIM OAB/SP 229270
236.01.2008.001774-8/000000-000 - nº ordem 608/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RONDES ANTONIO CARDOSO
JUNIOR X TEREZINHA SOARES - FLS. 49:-”MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQUENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMO
DETERMINADO PELO R. DESPACHO DE FLS. 41, EM RELAÇÃO AO OFÍCIO ENCAMINHADO PELA RECEITA FEDERAL,
INDICANDO BEM DO(A) DEVEDOR(A) SUJEITO À PENHORA, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO” - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º