TJSP 16/10/2009 - Pág. 1423 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 577
1423
MONTEIRO OAB/SP 167647
576.01.2006.034341-3/000000-000 - nº ordem 5704/2006 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA APARECIDA VICENTE
BÁRBARA X DEVAIR TOMÉ DA SILVA E OUTROS - Fls. 55 - Vistos. Por mais uma vez, defiro o requerimento de penhora on line
formulado a fls. 51 e determino a penhora de R$ 3.878,20 (três mil, oitocentos e setenta e oito reais e vinte centavos) (fls.54)
no CPF/CNPJ nºs 159.304.938-20 e 993.601.368-91 do(a)s executado(a)s Devair Tomé da Silva e Aurora Cabral de Oliveira
Dionísio, respectivamente, declinados a fls.02. Segue minuta. Com a resposta, positiva ou negativa, conclusos os autos. Int.
- ADV ANTONIO EDUARDO DE LIMA MACHADO FERRI OAB/SP 136016 - ADV ARISTIDES LOPES OAB/SP 10544 - ADV
ALISON MATEUS DA SILVA OAB/SP 237438
576.01.2006.034341-3/000000-000 - nº ordem 5704/2006 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA APARECIDA VICENTE
BÁRBARA X DEVAIR TOMÉ DA SILVA E OUTROS - Vistos. Diante do valor irrisório, libere-se desde já a quantia. À parte
credora para requerer o que de direito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Int. - ADV ANTONIO EDUARDO DE LIMA
MACHADO FERRI OAB/SP 136016 - ADV ARISTIDES LOPES OAB/SP 10544 - ADV ALISON MATEUS DA SILVA OAB/SP
237438
576.01.2006.041096-1/000000-000 - nº ordem 6960/2006 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA DE LOURDES DE
CARVALHO MARIANO X SIMONE SANTOS BRAGA - Fls. 50 - Manifeste-se o(a) credor(a) sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 49 VERSO, informando o atual endereço da requerida, tendo em vista que não existe o número indicado no
endereço, ou seja, 22, e os vizinhos informaram desconhecer a mesa, no prazo máximo de 30 dias, bem como advertido de que
o abandono, levará a extinção. Caso não manifeste no prazo estipulado, os documentos que instruíram a inicial permanecerão
em cartório por 180 dias, para serem retirados, sob pena de serem os mesmos inutilizados, conforme o que dispõe o Cap.
IV, subseção IX, das normas da Corregedoria. (Ato ordinatório artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.). - ADV ORLANDO DIAS
PEREIRA OAB/SP 97318
576.01.2006.043657-8/000000-000 - nº ordem 7413/2006 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - JOSÉ MONTEIRO
X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 150 - 2006 7413 Vistos. Curvando-me ao Enunciado 20 do Colégio
Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo , na busca de uniformização de prestação jurisdicional, concedo
dez dias para comprovação da insuficiência de recursos para gozo do benefício da justiça gratuita, sob pena de indeferimento
do pedido. Int. - ADV ANDRÉ EDUARDO DE ALMEIDA CONTRERAS OAB/SP 189178 - ADV FERNANDO AUGUSTO CÂNDIDO
LEPE OAB/SP 201932 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP
187029
576.01.2006.045102-4/000000-000 - nº ordem 7622/2006 - Execução de Título Extrajudicial - LIBERATO COSENZA X
ROSANA SANTOS CANAZZARO E OUTROS - Fls. 84 - Vistos. Ante a petição de fls. 83, depreque-se o leilão do bem penhorado
a fls. 73. - ADV ALESSANDRO FERNANDES COUTINHO OAB/SP 167595 - ADV IGOR CANAZZARO AMÊNDOLA OAB/SP
251296
576.01.2006.047766-5/000000-000 - nº ordem 8034/2006 - Condenação em Dinheiro - JOÃO DANTAS DA SILVA X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 167 - Vistos. Dou por garantida a execução com o depósito de fls. 166, contando-se a partir da presente
intimação, o prazo para embargos. (R$5.341,61, em 24.08.09) Int. - ADV LICIO MOREIRA DE ALMEIDA NETO OAB/SP 192457
- ADV RICARDO LUIS ARAUJO CERA OAB/SP 142920 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
576.01.2006.049030-7/000000-000 - nº ordem 8260/2006 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO DORIVAL MIRANDA
X MARCIA P COUTINHO - Fls. 58 - Vistos. Fls.57: manifeste-se a devedora, no prazo de dez dias. Decorrido tal prazo sem
manifestação, intime-se o credor para dar andamento ao feito no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Int. - ADV WILSON
TADEU COSTA RABELO OAB/SP 178666 - ADV EMIR ABRÃO DOS SANTOS OAB/SP 205038
576.01.2006.056138-3/000000-000 - nº ordem 9297/2006 - Execução de Título Extrajudicial - NORMA FERRIGNO VISCONTI
RAMOS DE ALMEIDA X CONCEIÇÃO APARECIDA CARDOSO - Fls. 51 - Vistos. 1)Em 03/12/2008, no RE 466.343-1/SP,
relatado pelo Ministro CEZAR PELUSO, o Tribunal Pleno do E. STF decidiu pela inadmissibilidade da prisão civil na alienação
fiduciária, em função da adesão do Brasil ao Pacto de San José da Costa Rica, interpretação estendida ao contrato de depósito
regulado no Código Civil. Na mesma data, no HC 92.566-9, o Pleno estendeu tal interpretação ao depósito judicial. Afora
a divergência quanto ao status que o tratado internacional que protege direitos humanos ingressa no ordenamento jurídico
brasileiro, entendendo a maioria que tal norma é supralegal, situada entre a Constituição e a legislação infraconstitucional,
mostra-se clara a mudança de jurisprudência da Corte Constitucional brasileira, passando a vigorar a posição dominante de não
se admitir qualquer prisão civil decorrente da inadimplência de depósito, ainda que judicial. 2)Portanto, ainda que tal não tenha
se convertido em posição vinculativa, apresenta-se prudente, por envolver o ius libertatis e para evitar que somente aqueles
que cheguem ao STF se beneficiem da mesma, delibero consignar a adoção pelo juízo de tal posição, curvando-me ao guardião
primeiro da Constituição. 3)Posto isso, REVOGO a prisão decretada. Expeça-se incontinenti contra-mandado de prisão, com as
cautelas de praxe. 4)Diga a parte credora em dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV JUCIENE DE MELLO MACHADO OAB/
SP 232726
576.01.2006.056994-0/000000-000 - nº ordem 9464/2006 - Reparação de Danos (em geral) - TERESA SETSUKO KISI
NISHIMIYA X PATRÍCIA FERNANDA LEEKNING E OUTROS - Fls. 75 - Vistos. Tendo em vista que os valores bloqueados e
transferidos não foram suficientes para garantia integral do débito, proceda à nova penhora on-line na quantia remanescente de
R$ 3.114,21 no CPF das devedoras. Int. - ADV PATRÍCIA DE CARVALHO OAB/SP 180297
576.01.2006.056994-0/000000-000 - nº ordem 9464/2006 - Reparação de Danos (em geral) - TERESA SETSUKO KISI
NISHIMIYA X PATRÍCIA FERNANDA LEEKNING E OUTROS - Vistos. Dou por garantida a execução com a penhora on line.
Transfira-se. Libere-se desde já as demais quantias. Intime-se a parte executada para embargos, no prazo legal. Int. - ADV
PATRÍCIA DE CARVALHO OAB/SP 180297
576.01.2006.057770-9/000000-000 - nº ordem 9587/2006 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - CARLOS ROBSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º