TJSP 16/10/2009 - Pág. 814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 577
814
Imóveis do Estado, a respeito da decretação da indisponibilidade dos bens imóveis. Citem-se os requeridos para contestação
no prazo legal, expedindo-se o necessário. Intime-se a Fazenda Pública Municipal para integrar a lide ou contestar a ação, nos
termos do art. 17, §3º, da Lei Federal nº 8.429/92. Vindo a contestação, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a
mesma em dez dias, fazendo-se o mesmo no caso de ausência de contestação. P. R. I. Lucélia, 25 de março de 2008. SONIA
CAVALCANTE PESSOA MATEUS PERES JUÍZA DE DIREITO - ADV MARCELO AUGUSTO DE MOURA OAB/SP 97975 - ADV
EDSON FERNANDO PICOLO DE OLIVEIRA OAB/SP 108374 - ADV CARLOS ALBERTO MARIANO OAB/SP 116357 - ADV
RENATA DALBEN MARIANO OAB/SP 131385 - ADV RENATO DE GENOVA OAB/SP 137629 - ADV EDUARDO AUGUSTO
VELLA GONCALVES OAB/SP 138242 - ADV CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON OAB/SP 183535 - ADV MARCOS
AUGUSTO GONÇALVES OAB/SP 154967 - ADV MARILIA VILARDI MAZETO OAB/SP 139728 - ADV MARCIO SILVEIRA OAB/
SP 213836
326.01.2008.000315-6/000000-000 - nº ordem 99/2008 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X CARLOS ANANIAS CAMPOS DE SOUZA E OUTROS - Fls. 16 - 1) Fls. 5245/5246: Defiro o pedido, autorizando
o licenciamento, inclusive dos futuros. Oficie-se à Ciretran de Marília. 2) No mais, em se considerando que o autor interpôs
recurso de agravo de instrumento sobre a decisão de fls. 5221 e verso, e que tal pendência prejudica o exercício do direito
de defesa dos requeridos, SUSPENDO o curso dos presentes autos até decisão final no referido agravo de instrumento. Int.
Lucélia, 13 de maio de 2008. - ADV MARCELO AUGUSTO DE MOURA OAB/SP 97975 - ADV EDSON FERNANDO PICOLO DE
OLIVEIRA OAB/SP 108374 - ADV CARLOS ALBERTO MARIANO OAB/SP 116357 - ADV RENATA DALBEN MARIANO OAB/SP
131385 - ADV RENATO DE GENOVA OAB/SP 137629 - ADV EDUARDO AUGUSTO VELLA GONCALVES OAB/SP 138242 - ADV
CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON OAB/SP 183535 - ADV MARCOS AUGUSTO GONÇALVES OAB/SP 154967 ADV MARILIA VILARDI MAZETO OAB/SP 139728 - ADV MARCIO SILVEIRA OAB/SP 213836
326.01.2008.000315-6/000000-000 - nº ordem 99/2008 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X CARLOS ANANIAS CAMPOS DE SOUZA E OUTROS - Fls. 5286 - Fls. 5278/5279: O requerido CARLOS ANANIAS
CAMPOS DE SOUZA não foi excluído do pólo passivo da ação, posto que remanescem os demais pedidos, em se considerando
que a inicial foi indeferida somente em relação aos itens 1.1e 2.1, consoante decisão de fls. 5221 e verso. Assim, INDEFIRO a
pretensão de fls. 5278/5279. Int. Lucélia, 19 de junho de 2008. - ADV MARCELO AUGUSTO DE MOURA OAB/SP 97975 - ADV
EDSON FERNANDO PICOLO DE OLIVEIRA OAB/SP 108374 - ADV CARLOS ALBERTO MARIANO OAB/SP 116357 - ADV
RENATA DALBEN MARIANO OAB/SP 131385 - ADV RENATO DE GENOVA OAB/SP 137629 - ADV EDUARDO AUGUSTO
VELLA GONCALVES OAB/SP 138242 - ADV CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON OAB/SP 183535 - ADV MARCOS
AUGUSTO GONÇALVES OAB/SP 154967 - ADV MARILIA VILARDI MAZETO OAB/SP 139728 - ADV MARCIO SILVEIRA OAB/
SP 213836
326.01.2008.000315-6/000000-000 - nº ordem 99/2008 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X CARLOS ANANIAS CAMPOS DE SOUZA E OUTROS - Fls. 5375 - Manifeste-se o autor sobre a pretensão de fls.
5301/5307. Lucélia, 28 de julho de 2008. - ADV MARCELO AUGUSTO DE MOURA OAB/SP 97975 - ADV EDSON FERNANDO
PICOLO DE OLIVEIRA OAB/SP 108374 - ADV CARLOS ALBERTO MARIANO OAB/SP 116357 - ADV RENATA DALBEN
MARIANO OAB/SP 131385 - ADV RENATO DE GENOVA OAB/SP 137629 - ADV EDUARDO AUGUSTO VELLA GONCALVES
OAB/SP 138242 - ADV CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON OAB/SP 183535 - ADV MARCOS AUGUSTO GONÇALVES
OAB/SP 154967 - ADV MARILIA VILARDI MAZETO OAB/SP 139728 - ADV MARCIO SILVEIRA OAB/SP 213836
326.01.2008.000315-6/000000-000 - nº ordem 99/2008 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X CARLOS ANANIAS CAMPOS DE SOUZA E OUTROS - Fls. 5380 - Baixo em cartório para juntada de expediente.
Lucélia, 25 de agosto de 2008. - ADV MARCELO AUGUSTO DE MOURA OAB/SP 97975 - ADV EDSON FERNANDO PICOLO
DE OLIVEIRA OAB/SP 108374 - ADV CARLOS ALBERTO MARIANO OAB/SP 116357 - ADV RENATA DALBEN MARIANO OAB/
SP 131385 - ADV RENATO DE GENOVA OAB/SP 137629 - ADV EDUARDO AUGUSTO VELLA GONCALVES OAB/SP 138242 ADV CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON OAB/SP 183535 - ADV MARCOS AUGUSTO GONÇALVES OAB/SP 154967
- ADV MARILIA VILARDI MAZETO OAB/SP 139728 - ADV MARCIO SILVEIRA OAB/SP 213836
326.01.2008.000315-6/000000-000 - nº ordem 99/2008 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X CARLOS ANANIAS CAMPOS DE SOUZA E OUTROS - Fls. 5401 - Manifeste-se o autor sobre o pedido de
fls. 5395/5400. Int. Lucélia, 21 de outubro de 2008. - ADV MARCELO AUGUSTO DE MOURA OAB/SP 97975 - ADV EDSON
FERNANDO PICOLO DE OLIVEIRA OAB/SP 108374 - ADV CARLOS ALBERTO MARIANO OAB/SP 116357 - ADV RENATA
DALBEN MARIANO OAB/SP 131385 - ADV RENATO DE GENOVA OAB/SP 137629 - ADV EDUARDO AUGUSTO VELLA
GONCALVES OAB/SP 138242 - ADV CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON OAB/SP 183535 - ADV MARCOS AUGUSTO
GONÇALVES OAB/SP 154967 - ADV MARILIA VILARDI MAZETO OAB/SP 139728 - ADV MARCIO SILVEIRA OAB/SP 213836
326.01.2008.000315-6/000000-000 - nº ordem 99/2008 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X CARLOS ANANIAS CAMPOS DE SOUZA E OUTROS - Fls. 5412 - Vistos etc. 1) Diante da discordância do autor,
INDEFIRO o pedido de fls. 5395/5396, ressalvando-se, no entanto, a possibilidade de ajuizamento da ação própria. 2) Defiro
o pedido de fls. 5410, autorizando a realização de licenciamentos, inclusive dos futuros. Oficie-se à Ciretran. Int. Lucélia,
18 de novembro de 2008. - ADV MARCELO AUGUSTO DE MOURA OAB/SP 97975 - ADV EDSON FERNANDO PICOLO DE
OLIVEIRA OAB/SP 108374 - ADV CARLOS ALBERTO MARIANO OAB/SP 116357 - ADV RENATA DALBEN MARIANO OAB/SP
131385 - ADV RENATO DE GENOVA OAB/SP 137629 - ADV EDUARDO AUGUSTO VELLA GONCALVES OAB/SP 138242 - ADV
CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON OAB/SP 183535 - ADV MARCOS AUGUSTO GONÇALVES OAB/SP 154967 ADV MARILIA VILARDI MAZETO OAB/SP 139728 - ADV MARCIO SILVEIRA OAB/SP 213836
326.01.2008.000315-6/000000-000 - nº ordem 99/2008 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X CARLOS ANANIAS CAMPOS DE SOUZA E OUTROS - Fls. 5451 - 1) Fls. 5415/5426 (ausência de notificação para
defesa preliminar): A Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, não mais tem eficácia, porquanto não convertida em lei, e
tampouco reeditada em tempo hábil, anotando-se que a reedição não mais se mostra viável, uma vez que a Emenda nº 32, de
11/09/2001, vedou a reedição sobre matéria relativa a direito processual civil. Por este motivo, entendo que desnecessária a
notificação prévia, bastando a citação para apresentar contestação, ficando, pois, rejeitado o requerimento de fls. 5415/5426. 2)
No mais, prossiga-se a ação. Intimem-se os requeridos, pelo correio, para oferecimento de contestação, advertindo-os de que
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