Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2009 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 19/10/2009 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 578

2013

20) 400.01.2004.002411-5/000001-000 - nº ordem 923/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença
- AGUINALDO DOS REIS E OUTROS X PORTO SEGURO SEGUROS - Fls. 129 - VISTOS. Providencie a Serventia Judicial o
necessário cadastramento no sistema informatizado quanto ao processamento da execução da sentença, conforme determina
o item 189, letra “c”, do Capítulo II, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, para efeito de expedição de
certidão pelo Ofício de Distribuição e ainda para consignar nos formulários expedidos nestes autos, como mandados, ofícios,
etc, visto que o processo de conhecimento já se encontra definitivamente julgado extinto com resolução do mérito. Através de
acesso ao sistema BACENJUD, solicitei o bloqueio das contas bancárias em nome do(a)(s) executado(a)(s) até a importância
referida no demonstrativo do débito de fls. 127, CNPJ fls. 123. Junte-se aos autos cópia da solicitação de bloqueio e aguardese eventual resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após decorrido o referido prazo, tornem os
autos conclusos para nova pesquisa no sistema, visando verificar eventual bloqueio de numerário. Intimem-se. - Despacho de
fls. 132 - VISTOS. Através de acesso ao sistema BACENJUD, constatei a existência do bloqueio da importância de R$3.385,61
junto ao Banco Itaú S/A, tendo solicitado a transferência da referida quantia para o Banco Nossa Caixa S/A, agência Fórum
local. Junte-se aos autos cópia do formulário de solicitação e, após aguarde-se a efetiva transferência do numerário bloqueado.
Comprovado nos autos o depósito judicial, declaro penhorada a quantia bloqueada independentemente da lavratura de termo,
ficando o estabelecimento bancário depositante nomeado fiel depositário, intimando-se da penhora “on line” o devedor na pessoa
de seu advogado com atuação nos autos, com a advertência de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. (foi efetuado depósito judicial no Banco Nossa Caixa S/A, agência do Fórum local, no valor de R$3.385,61, em
10/08/2009.) - ADV RAFAEL AUGUSTO DE MORAES NEVES OAB/SP 200713 - ADV DANIEL BOSO BRIDA OAB/SP 195509 ADV RENATO ALEXANDRE DA SILVA OAB/SP 133440 - ADV PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452
21) 400.01.2004.006639-3/000000-000 - nº ordem 2109/2004 - Interdição - OSVALDO ELI MASSON DE OLIVEIRA X
JOVELINA MASSON DE OLIVEIRA - Fls. 95 - Intime-se o patrono do requerente para dar regular andamento ao feito no prazo
improrrogável de 48 horas, salientando que a fls. 93 fora informado que o autor não compareceu na data agendada para o
exame pericial, o qual não fora intimado da referida perícia, conforme fls. 82v. Int. - ADV ADEMIR ANTONIO MORELLO OAB/SP
225152 - ADV CARLOS ALBERTO ZANIRATO OAB/SP 229020
22) 400.01.2005.001403-8/000000-000 - nº ordem 624/2005 - Execução de Título Extrajudicial - LEO MADEIRAS
MAQUINAS E FERRAGENS LTDA X JOSIMERCI ITTAVO ME - Os autos aguardam manifestação do Autor sobre a certidão
do Oficial de Justiça, informando haver deixado de proceder ao reforço de penhora, tendo em vista que foi informado pelo Sr.
Carlos Otávio Ittavo, que não aceita o encargo de fiel depositário, pois não possui mais procuração para representar a empresa
executada, que todos os bens da executada encontram-se penhorados, informando também que a representante legal Sra.
Josimerci Ittavo dificilmente vem até a empresa, residindo atualmente na Av. José Munia, nº 4.700, aptº 121B, em São José do
Rio Preto-SP, CEP 15090-500. - ADV LUIS ANTONIO DE ABREU OAB/SP 53634 - ADV VANESSA MARIN DE ABREU OAB/SP
217803 - ADV FRANCISCO JOSE DAS NEVES OAB/SP 122257
23) 400.01.2005.001620-6/000000-000 - nº ordem 701/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUZIA ROSA XERES
ALVES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 111 - Vistos. Determino a expedição de dois alvarás referente
ao depósito judicial comprovado nos autos, sendo um no valor de R$ 15.295,40 em favor da parte autora e outro no valor de R$
539,66 em favor do(a) Advogado(a) referente aos honorários advocatícios devidos a título de sucumbência, facultando consignar
o nome do(a) patrono(a) visando proceder ao recebimento do numerário junto ao estabelecimento bancário depositante, desde
que lhe tenha sido outorgado poderes para receber e dar quitação devidamente consignados no instrumento de mandato juntado
aos autos. Ressalto que a providência ora determinada visa resguardar os interesses da parte autora que, na maioria dos casos,
tratam-se de pessoas idosas, humildes, analfabetas ou de pouca leitura e ainda por considerar que não haverá prejuízo à parte
autora ou ao(à) patrono(a) com atuação nos autos, já que ambos(as) receberão os valores que lhes são devidos. Deverá constar
do alvará o prazo de 30(trinta) dias contado da data da emissão, conforme disposto na Resolução nº 509/2006 do Conselho
da Justiça Federal. Determino ainda seja cientificado o(a) autor(a) por via postal com aviso de recebimento ou mandado do
valor depositado nos autos, com a menção de que o depósito se refere a quantia que lhe é devida, bem como aos honorários
devidos ao Advogado que atuou nos autos. Após, manifeste-se a parte interessada quanto à satisfação de seu crédito sendo
que em caso de manifestação positiva, fica desde já determinado o arquivamento dos presentes autos com as cautelas de
praxe. Intimem-se. (os autos aguardam a retirada dos alvarás emitidos aos 08/10/09). - ADV RICARDO CICERO PINTO OAB/SP
124961
24) 400.01.2005.014235-8/000000-000 - nº ordem 1826/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias)
- G. D. S. X J. E. S. D. C. - Fls. 54/56 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, a fim de DECLARAR a paternidade
biológica do réu J. E. S. D. C. em relação a autora G. D. S., representada por sua genitora D. A. D. S., devendo ser retificado seu
assento de nascimento para inclusão do patronímico “C.”, passando a chamar “G. D. S. C.” incluindo-se também os nomes dos
avós paternos, que serão fornecidos pelo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a serventia intimá-lo para comparecer
em cartório e prestar as informações necessárias, CONDENANDO-O, ainda, ao pagamento de pensão alimentícia mensal,
fixada em 1 (um) salário mínimo em vigor, devida a partir da citação. Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, por serem as partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Com o
trânsito em julgado, expeça-se a serventia o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais e Tabelião de Notas da cidade de Altair desta Comarca, com cópia desta sentença e da certidão de nascimento de
fls. 10, para inclusão do requerido como genitor da requerente, observando-se a isenção de emolumentos, posto que a parte é
beneficiária da gratuidade processual. Fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono da autora no valor máximo da tabela
do convênio PGE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões. P.R.I. - ADV RENATO CAMARGO ROSA OAB/SP
178647
25) 400.01.2006.000660-3/000000-000 - nº ordem 134/2006 - Procedimento Sumário - MARIA DONEGA CORNACCINI
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 107 - Diante da anuência manifestada pelo(a) autor(a) as
fls. 106 quanto aos cálculos apresentados pelo INSS, HOMOLOGO o cálculo elaborado as fls. 100/102, para que produza os
seus devidos e legais efeitos de direito. Fica dispensada a citação do INSS para os fins previstos no artigo 730 do Código de
Processo Civil, porquanto os cálculos foram apresentados pelo referido órgão previdenciário e houve concordância da parte
autora. Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo, requisitando o pagamento do valor de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo