TJSP 19/10/2009 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 578
2191
405.01.2009.045050-1/000000-000 - nº ordem 2933/2009 - Separação (Ordinário) - R. P. B. F. X V. S. N. B. - nos termos do
art. 162, § 4º do CPC”Providencie o autor, em 48 horas, o recolhimento das custas processuais bem como da guia de diligência
do Oficial de Justiça “ - ADV ALICE FILOMENA FECCHIO NASSER DE OLIVEIRA OAB/SP 98731
405.01.2009.041362-2/000000-000 - nº ordem 2999/2009 - Modificação de Guarda - R. C. A. X E. A. C. - Fls. 47/48 - 1. Em
face dos documentos juntados com a petição inicial e a afirmativa de que a menor Estefanny, hoje com 16 anos, se encontra
residindo com a genitora desde maio de 2.009, visando a regularização da situação fática, DEFIRO a liminar para conceder a
guarda provisória da menor Estefanny Canuto Conceição à autora, sua genitora. 2. Em razão da guarda que passa a ser exercida
pela autora, o requerido deverá pagar alimentos à filha. No entanto, como o requerido trabalha com vínculo empregatício,
conforme consta da petição inicial, e não se tem conhecimento de quanto o valor pleiteado de 1 e ½ (um e meio) salários mínimos
corresponde percentualmente ao seu salário, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos
do requerido, incidindo também sobre 13º salário, férias, horas extras, adicionais, gratificações e verbas rescisórias, exceto
FGTS. Oficie-se ao empregador para desconto, com urgência, e depósito na conta indicada (fls. 07). 3. Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 11 de março de 2.010, às 14:00 horas. 4. Cite-se o requerido, no seu endereço de trabalho,
para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência,
caso infrutífera a conciliação. 5. Intime-se a autora pelo correio para comparecimento. - ADV EVANILDO ALCANTARA DE
SOUZA OAB/SP 196450
Centimetragem justiça
3ª Vara da Família e Sucessões
3ª OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA
405.01.1997.024210-9/000000-000 - nº ordem 11/2005 - Inventário - PATRICIA APARECIDA PEREIRA X SEBASTIAO
HENRIQUE PEREIRA - Fls.113: - Providencie a inventariante o recolhimento do tributo calculado às fls.66, no prazo de 10 dias.
Int. - ADV SIMONE SIEGNER OAB/SP 92847 - ADV ELISABETE NUNES GUARDADO OAB/SP 105818 - ADV FLAVIA DELLA
COLETTA OAB/SP 141480
405.01.1998.034830-8/000000-000 - nº ordem 13/2005 - Inventário - EDSON APARECIDO PEREIRA LIMA E OUTROS X
ROSALVO PEREIRA LIMA - Fls. 815 - Vistos, etc. Preenchendo a inicial os requisitos legais e havendo nos autos comprovante
de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, JULGO POR SENTENÇA para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos a partilha dos bens deixados pelo falecimento de ROSALVO PEREIRA LIMA, qualificado nos autos,
constante de fls. 511/516, e em conseqüência atribuo aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros
e omissões para com terceiros, especialmente para com as Fazendas Públicas. Ciência a Fazenda Publica da certidão de fls.
546, esclarecendo que o tributo foi devidamente recolhido. Transitada esta em julgado, não havendo qualquer manifestação,
expeça-se o competente título para registro, providenciando a interessada as cópias das peças necessárias, arquivando-se os
autos oportunamente. P.R.I. Autorizo xerox. - ADV MARIO ROBERTO RODRIGUES LIMA OAB/SP 48330 - ADV TEREZINHA
FERREIRA DE OLIVEIRA JESUS OAB/SP 89323 - ADV ANTONIO CORDEIRO DE MIRANDA NETO OAB/SP 79191 - ADV
VAGNER BARBOSA LIMA OAB/SP 150935 - ADV FLAVIA DELLA COLETTA OAB/SP 141480
405.01.2001.034068-0/000000-000 - nº ordem 45/2005 - Arrolamento - SANDRA REGINA DA SILVA SOARES X JOSE
ROBERTO SOARES - Fls. 482 - Vistos, etc. Preenchendo a inicial os requisitos legais e havendo nos autos comprovante de
quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, JULGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos a partilha dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ ROBERTO SOARES, qualificado nos autos, constante
de fls. 19/22 e 24/25, e em conseqüência atribuo à viúva-meeira e aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados
eventuais erros e omissões para com terceiros, especialmente para com as Fazendas Públicas. A Fazenda Publica informou
que a transmissão ocorrida nestes autos está isenta de tributação, conforme petição de fls. 302/303. Defiro a expedição de
alvará autorizando O Espólio de José Roberto Soares, representado pela inventariante a proceder a venda do imóvel situado na
comarca de Praia Grande, Estado de São Paulo, com o prazo de 180 dias. Transitada esta em julgado, não havendo qualquer
manifestação, expeça-se o competente título para registro, providenciando a interessada as cópias das peças necessárias,
arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I. Autorizo xerox. - ADV ANDREA CORREA DOTTI OAB/SP 140357 - ADV DIMAS
DA COSTA PEREIRA OAB/SP 105486 - ADV FLAVIA DELLA COLETTA OAB/SP 141480
405.01.2002.041166-7/000000-000 - nº ordem 71/2005 - Inventário - - MARIA DOROTTI LEME PINTO X JOAO DAMACENO
PINTO - O.S. 01/06 - O Formal de Partilha encontra-se expedido, prazo para a retirada é de 05 dias. - ADV FRANCISCO JOSE
LAULETTA ALVARENGA OAB/SP 134183 - ADV AURÉLIO AUGUSTO BELLINI OAB/SP 185121 - ADV FLAVIA DELLA COLETTA
OAB/SP 141480
405.01.2003.008040-0/000000-000 - nº ordem 111/2005 - Arrolamento - NAIR XAVIER ARAUJO X ERASMO SILVA ARAUJO
- Fls.200:- Indefiro o pedido formulado às fls.190, parte final, por falta de amparo legal, sendo que eventual divergência de
valores deve ser buscada em ação própria. Nada sendo requerido em 10 dias, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV FLAVIA
DELLA COLETTA OAB/SP 141480 - ADV PAULO CÉSAR DA COSTA OAB/SP 195289 - ADV FLAVIA DELLA COLETTA OAB/SP
141480
405.01.2004.042683-0/000000-000 - nº ordem 287/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
E. C. D. J. X E. V. H. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação de Investigação de Paternidade cumulada com Alimentos,
para o fim de atribuir a EDUARDO VICTOR HENNIG a paternidade de LAUANDA EDUARDA CAMPOS DE JESUS, a qual terá
acrescido ao seu nome o patronímico “HENNIG”, condenando o requerido, ainda, a pagar à requerente pensão alimentícia no
valor equivalente a meio (½) salário mínimo por mês, enquanto estiver trabalhando sem vínculo empregatício, todo dia 10,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º