TJSP 19/10/2009 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 578
2912
AUTORA DEVERÁ SE MANFESTAR SOBRE A JUSTIFICATIVA DE FLS. 30/44 E CERTIDÃO DE FLS. 45. - ADV GONÇALO
BATISTA MENEZES FILHO OAB/SP 248150 - ADV FABIANA BAPTISTA DE OLIVEIRA OAB/SP 187405
477.01.2009.015007-7/000000-000 - nº ordem 1762/2009 - Execução de Alimentos - S. R. C. X M. F. D. L. - Fls. 19 - Vistos.
Defiro a Gratuidade Judiciária. Anote-se. Promova-se o apensamento do presente feito ao processo de n.º 671/2009, anotandose o necessário, nos controles e registros cartorários, inclusive nas respectivas autuações. Cite-se o executado nos termos
do artigo 733, parágrafo 1º do C.P.C., para em 03 (três) dias efetuar o pagamento do débito apontado as fls. 07, abrangendo
as parcelas vencidas no curso da execução, provar o que fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo sob pena de não o
fazendo, seja-lhe decretada prisão. Concedo, ao Senhor Oficial de Justiça, encarregado da diligência, as prerrogativas do artigo
172 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Promovendo o executado depósitos judiciais dos alimentos devidos, desde
logo defiro o levantamento destes em favor da exeqüente, expedindo-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV
MARILIA DONATO OAB/SP 226196
477.01.2009.016187-6/000000-000 - nº ordem 1892/2009 - Execução de Alimentos - M. J. D. S. X G. G. D. S. - Fls. 41 Vistos. Defiro a Gratuidade Judiciária. Anote-se. Cite-se o executado, nos termos do artigo 733, parágrafo 1º do C.P.C., para
em 03 (três) dias efetuar o pagamento do débito apontado as fls. 37, abrangendo as parcelas vencidas no curso da execução,
provar o que fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo sob pena de não o fazendo, seja-lhe decretada prisão. Concedo, ao
Senhor Oficial de Justiça, encarregado da diligência, as prerrogativas do artigo 172 e seus parágrafos, do Código de Processo
Civil. Promovendo o executado depósitos judiciais dos alimentos devidos, desde logo defiro o levantamento destes em favor
da exeqüente, expedindo-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV JORGE ALBERTO DE SANTANA OAB/SP
265350
477.01.2009.016721-5/000000-000 - nº ordem 1942/2009 - Execução de Alimentos - C. E. R. L. D. S. X J. P. X. D. S. - Fls.
13 - Vistos. Defiro a Gratuidade Judiciária. Anote-se. Cite-se o executado, nos termos do artigo 733, parágrafo 1º do C.P.C., para
em 03 (três) dias efetuar o pagamento do débito apontado as fls. 03, abrangendo as parcelas vencidas no curso da execução,
provar o que fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo sob pena de não o fazendo, seja-lhe decretada prisão. Concedo, ao
Senhor Oficial de Justiça, encarregado da diligência, as prerrogativas do artigo 172 e seus parágrafos, do Código de Processo
Civil. Promovendo o executado depósitos judiciais dos alimentos devidos, desde logo defiro o levantamento destes em favor da
exeqüente, expedindo-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV PAULO AUGUSTO ROSEIRO OAB/SP 157083
477.01.2009.016824-8/000000-000 - nº ordem 1952/2009 - Execução de Alimentos - T. K. C. D. S. X D. C. D. S. - Fls. 19 Vistos. Defiro a Gratuidade Judiciária. Anote-se. Cite-se o executado, nos termos do artigo 733, parágrafo 1º do C.P.C., para
em 03 (três) dias efetuar o pagamento do débito apontado as fls. 03, abrangendo as parcelas vencidas no curso da execução,
provar o que fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo sob pena de não o fazendo, seja-lhe decretada prisão. Concedo, ao
Senhor Oficial de Justiça, encarregado da diligência, as prerrogativas do artigo 172 e seus parágrafos, do Código de Processo
Civil. Promovendo o executado depósitos judiciais dos alimentos devidos, desde logo defiro o levantamento destes em favor
da exeqüente, expedindo-se o necessário. No mais, oficie-se à empregadora do executado para que se proceda aos descontos
dos alimentos fixados, observando-se a cópia da sentença, acostada as fls. 08. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV FABIO
CARDOSO VINCIGUERRA OAB/SP 224725
477.01.2009.017260-0/000000-000 - nº ordem 1986/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. Y. M. B. X C. E. M.
B. - Fls. 13 - Vistos. Defiro a Gratuidade Judiciária. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade, fixo os alimentos
provisórios à mingua de outros elementos, em ½ (meio) salário(s) mínimo(s), a partir da citação, devendo ser pagos todo dia dez
(10) de cada mês, diretamente à representante legal do autor, mediante recibo, até que a mesma providencie abertura de conta
bancária para o fim colimado. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 03/12/2009,
às 11:15 horas. Cite-se o réu, para os termos da presente ação, com as advertências dos artigos 285 e 319, do Código de
Processo Civil, e intime-se a representante legal do autor, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus
advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência da representante legal do autor
em extinção e arquivamento do processo e a do requerido em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá
o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se em seguida, à oitiva das testemunhas e à prolação
da sentença. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV TATIANA DE OLIVEIRA XIMENES OAB/SP 218844
477.01.2009.017618-1/000000-000 - nº ordem 2012/2009 - Revisional de Alimentos - O. L. D. S. X K. O. L. - Fls. 37 - Vistos.
Visando melhor acomodação, na pauta, re-designo a audiência de fls. 35 para o dia 03/12/2009, às 09:30 horas. Dê-se baixa, na
pauta, recolha-se, aos autos, a primeira via do mandado de citação copiado as fls. 36, inutilizando-se as demais, e expeça-se
novo mandado de citação. Ciência ao Ministério Público. Int.. - ADV EDSON ROLIM MARTINS OAB/SP 242981
477.01.2009.017660-8/000000-000 - nº ordem 2027/2009 - Execução de Alimentos - P. P. D. C. X R. A. D. C. - Vistos.
Preliminarmente defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. No mais, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, emende-se
a inicial para atribuir valor à causa, nos termos do inciso V, do artigo 282, do Código de Processo Civil. Regularizados ou,
certificado o decurso do prazo respectivo, tornem ao MP. Int. - ADV JOSEFA BALSYS OAB/SP 93668
477.01.2009.018259-6/000000-000 - nº ordem 2067/2009 - Interdição - I. M. V. X C. M. D. S. - Fls. 17 - VISTOS. Defiro a
gratuidade judiciária. Anote-se. Nos termos do art. 273, do C.P.C., nomeio curadora provisório para ao interditando, a requerente
ILVA MARQUES VICENTE. Lavre-se o respectivo termo e intime-se-lhe para que compareça em cartório a fim de firmar o
compromisso, no prazo de 05(cinco) dias. Sem prejuízo, diga a autora, em igual prazo supra determinado, se o interditando
possui bens em seu nome, conforme pugnado na r. cota ministerial de fls.14, item 2. No mais, designo interrogatório para o dia
15/ 12/ 2009, às 14h30min. Cite-se o interditando para comparecer perante este Juízo, cientificando-lhe que no prazo de 05
(cinco) dias contados da audiência de interrogatório, poderá impugnar o pedido. Ciência ao Ministério Público. Int. Praia Grande,
data supra. - ADV RONILCE MARTINS MACIEL DE OLIVEIRA OAB/SP 136349
477.01.2009.018667-2/000000-000 - nº ordem 2136/2009 - Revisional de Alimentos - R. C. N. X G. V. N. - Fls. 36 - Vistos.
Inicialmente, defiro a Gratuidade Judiciária. Anote-se. Em prosseguimento, nos termos da conta ministerial lançada as fls. 34,
INDEFIRO a liminar, postulada na inicial. Cite-se a requerida, na pessoa de sua representante legal, para os termos da presente
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