TJSP 19/10/2009 - Pág. 552 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 578
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554.01.2003.024455-4/000000-000 - nº ordem 1995/2003 - Execução de Título Extrajudicial - - GERSON FORNAZIERI
X JOSE ALVES DE SOUZA E OUTROS - Fls. 108 - Proc. nº 1995/03 Vistos. Fls. 107: O documento a ser expedido para
registro da penhora é a certidão que comprove o ônus, nos termos do ordenamento vigente. Verificado o extravio da certidão
anteriormente expedida, expeça-se nova certidão. No mais, fixo o prazo de dez (10) dias para que o exeqüente promova o
regular andamento do feito, comprovando o pagamento integral dos honorários para avaliação do bem penhorado, diante do
lapso temporal transcorrido. No silêncio, ao arquivo. P.Int. Santo André, d.s. LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA JUÍZA DE DIREITO
- (RETIRAR CERTIDÃO PARA REGISTRO DE PENHORA) - ADV SYLVIO DA SILVA OAB/SP 72291 - ADV JOSE ANTONIO
ZACCARO OAB/SP 42102
554.01.2004.002770-6/000000-000 - nº ordem 242/2004 - Ação Monitória - JAIRO MONTEIRO DE CAMARGO X JOSE
CARLOS DA SILVA - Fls. 47 - Vistos. 1. Intime-se a parte autora, pela imprensa e na pessoa de seu advogado, para que dê
andamento ao feito, em 48h, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação. Int. e Dil. - ADV JANIO LEITE OAB/SP
75939 - ADV MARAJOARA APARECIDA DE JESUS LEITE OAB/SP 155620
554.01.2004.028557-4/000000-000 - nº ordem 1807/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMILIO CARLOS OLÁRIO X
EXPRESSO MERCÚRIO S/A E OUTROS - VISTA OBRIGATÓRIA: Diga o autor acerca da contestação juntada aos autos - ADV
SOLANGE STIVAL GOULART OAB/SP 125729 - ADV LUCIANO GONÇALVIS STIVAL OAB/SP 162937 - ADV ANTONIO BRITO
PEDRO OAB/SP 128424 - ADV AIRTON SISTER OAB/SP 75400
554.01.2004.028557-6/000001-000 - nº ordem 1807/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - EXPRESSO MERCÚRIO S/A X EMILIO CARLOS OLÁRIO - VISTA OBRIGATÓRIA: Diga o autor acerca
do incidente de Impugnação ao Pedido de Assistência judiciária interposto pelo co-requerido Expresso Mercúrio - ADV AIRTON
SISTER OAB/SP 75400 - ADV SOLANGE STIVAL GOULART OAB/SP 125729 - ADV LUCIANO GONÇALVIS STIVAL OAB/SP
162937
554.01.2004.028557-8/000002-000 - nº ordem 1807/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Valor da
Causa - EXPRESSO MERCÚRIO S/A X EMILIO CARLOS OLÁRIO - VISTA OBRIGATÓRIA: Diga o autor acerca do incidente de
Impugnação ao Valor da Causa interposto pelo co-requerido Expresso Mercúrio - ADV AIRTON SISTER OAB/SP 75400 - ADV
SOLANGE STIVAL GOULART OAB/SP 125729 - ADV LUCIANO GONÇALVIS STIVAL OAB/SP 162937
554.01.2004.028557-0/000003-000 - nº ordem 1807/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Valor da
Causa - RIVELINO NOGUEIRA X EMILIO CARLOS OLÁRIO - VISTA OBRIGATÓRIA: Diga o autor acerca do incidente de
Impugnação ao Valor da Causa interposto pelo co-requerido Emilio Carlos - ADV ANTONIO BRITO PEDRO OAB/SP 128424 ADV SOLANGE STIVAL GOULART OAB/SP 125729 - ADV LUCIANO GONÇALVIS STIVAL OAB/SP 162937
554.01.2004.013400-9/000000-000 - nº ordem 2824/2004 - Despejo por Falta de Pagamento - SUELI OLIVEIRA MARONEZE
X DANILO BENJAMIM BELARMINO E OUTROS - Fls. 47 - Vistos. 1. Fls. 43: Intime-se a autora a esclarecer em 48 horas se
o acordo extrajudicial entabulado foi integralmente cumprido, ciente de que a inércia será interpretada em sentido positivo e
ensejará a extinção do feito. Int. e dil. - ADV RUBENS ROBERVALDO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 94290 - ADV ELISABETE
DOS SANTOS DI CESARE OAB/SP 100106
554.01.2004.039507-8/000000-000 - nº ordem 2914/2004 - Cancelamento de Protesto - INDÚSTRIA DE TINTAS PRIVILÉGIO
LTDA X BASF S/A - Nota de Cartório: Manifeste-se o autor sobre a contestação do réu. À réplica.” - ADV ROGERIO DERLI
PIPINO OAB/SP 103383 - ADV CARLOS ROBERTO SPINELLI OAB/SP 129784 - ADV VALERIA DERLI PIPINO OAB/SP 138735
- ADV VAGNER POLO OAB/SP 97277 - ADV SILVIA MELONI DE OLIVEIRA OAB/SP 139423 - ADV RUBENS MACHIONI DA
SILVA OAB/SP 139757
554.01.2005.042285-4/000000-000 - nº ordem 1817/2005 - Ação Monitória - ENSINO FUNDAMENTAL I CR DE SANTO
ANDRE LTDA EPP X FLAVIA FUNARI PAULO TEIXEIRA - Fls. 73 - Vistos. 1. Intime-se a parte autora, pela imprensa e na
pessoa de seu advogado, para que dê andamento ao feito, em 48h, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação. Int.
e Dil. - ADV LUCIA DE FATIMA CAVALCANTE OAB/SP 58915
554.01.2006.020433-4/000000-000 - nº ordem 829/2006 - Ação Monitória - RECAUCHUTAGEM REFORMAR COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA X ICC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARGAS LTDA - Fls. 55 - Vistos. 1. Intime-se a parte autora, pela
imprensa e na pessoa de seu advogado, para que dê andamento ao feito, em 48h, sob pena de extinção do processo, sem
nova intimação. Int. e Dil. - ADV VALTER BARROSO JUNIOR OAB/SP 194776 - ADV CARLOS DA FONSECA NADAIS OAB/SP
194725
554.01.2006.020803-1/000000-000 - nº ordem 839/2006 - Ação Monitória - INSTITUTO CAMPINAS DE DIAGNÓSTICOS
S/C LTDA X AMORIM DE CARVALHO CORRETORA DE SAÚDE S/C LTDA - Fls. 75 - Vistos. 1. Fls. 70 e 71: Defiro o prazo
suplementar de 05 dias, improrrogável. Int. e dil. - ADV PAULO SERGIO AMORIM OAB/SP 130307
554.01.2006.028181-7/000000-000 - nº ordem 1115/2006 - Ação Monitória - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A X APP DO
BRASIL IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA E OUTROS - Fls. 118 - Vistos. 1. ANOTE-SE A FASE DE EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. 2. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, para pagamento nos termos do artigo 475-J, do Código
de Processo Civil, em 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito. Int. e dil. - ADV ADRIANA SANTOS
BARROS OAB/SP 117017 - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV EDISON EDUARDO DAUD OAB/
SP 134941
554.01.2006.022208-9/000000-000 - nº ordem 1210/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - REINALDO TOLEDO X MARIA
CATARINA DA SOLIDADE - Fls. 62 - Vistos. 1. Informem, as partes, se concordam com o julgamento antecipado. Caso negativo,
especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar,
individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial
e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o
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