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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2009 - Página 1280

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TJSP 21/10/2009 - Pág. 1280 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 580

1280

- Epp - ATO ORDINATÓRIO: Para publicação do edital providencie-se o recolhimento da quantia de R$ 142,92 a ser feito na
Guia do Fundo de Despesas (Código 435-9), que deverá entregue ao respectivo Ofício Judicial, através de petição subscrita por
advogado. O edital aprovado será entregue à pessoa devidamente autorizada, identificada e qualificada em petição igualmente
subscrito por advogado. - ADV: EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP)
Processo 002.07.143070-7 - Execução de Título Extrajudicial - Companhia Brasileira de Aluminio - Aluminium Indústria
e Comércio Ltda - Fls.634/635: reporto-me à decisão de fls. 633 e 629. Cumpra-se a parte final do despacho de fls. 633,
expedindo-se mandado, imediatamente. - ADV: LEOPOLDO ZANCHETTA POZZOBON (OAB 201051/SP), MARCO AURÉLIO
NATALE DA SILVA (OAB 200056/SP), THADEU BRITO DE MOURA (OAB 82972/SP), RODNEY CASSEB (OAB 49832/SP)
Processo 002.07.157809-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Sd Internetworks Ltda - Superdownload & Superdonwloads
Informática Ltda e outro - HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo das partes constantes a
fls.494/495 onde é homologada a desistência da ação e do recurso, fazendo com que o transito em julgado seja imediato. Com
relação as partes concordantes cada qual arcara com os honorários de seus defensores e com as custas e despesas processuais
meio a meio. Com referencia a Superdownload Superdonwloads Informática ltda, não existindo mais interesse processual já que
inexistente qualquer obrigação a ser exigida em relação a ela que reflexamente sofre as conseqüências do acordo. Entendendo,
como petição de fls. 497 que deva o autor ser condenado pelas despesas processuais e custas em relação a este ultimo (corequerido) e honorários advocatícios os quais arbitro em R$1.500,00. Em conseqüência extingo o processo com julgamento do
mérito nos termos do artigo 269,III do CPC. P.R.I.C. - ADV: ROFIS ELIAS FILHO (OAB 218487/SP), VINICIUS NADLER CERVO
(OAB 57456/RS), KAREN RANIELLI BORGES (OAB 276222/SP), KELLI PRISCILA ANGELINI (OAB 193817/SP)
Processo 002.07.160665-0 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Cia Itauleasing de Arrendamento
Mercantil - Alfredo Guari Costa Ciebra - Fls. 85: aguarde-se por cinco dias as providências para a citação editalícia. No silêncio,
intime-se por carta (se ainda não efetivada a intimação), para fins do art. 267, III, CPC. - ADV: LUCIA FATIMA GOMES (OAB
77459/SP)
Processo 002.07.169279-6 - Ação Monitória - Oesp Mídia Ltda - Mp Traduções Técnicas e Assessoria Ltda - Me e outro Ante o exposto REJEITO EM PARTE os embargos e constituo de pleno direito o titulo executivo judicial requerido na inicial,
intimando-se o devedor e prosseguindo-se na forma determinada no art. 1.102 c. do CPC, apenas afastando a multa de 10%
para 2%, no mais os valores permanecem intactos como requerido em exordial, Custas e despesas pela requerida que arcará
com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação, em razão da
sucumbência mínima do autor. P.R.I.C. Custas de Preparo R$ 3.010,40 e Taxade Porte e remessa R$ 20,96 por volume (01 vol)
- ADV: SEBASTIÃO PESSOA SILVA (OAB 220772/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), JOICE RUIZ (OAB
126769/SP)
Processo 002.08.101551-7 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bmd S/A - Em Liquidação Extrajudicial - Sandra Regina
dos Santos - Certidão do oficial de justiça informando que em todas as diligências realizadas não foi atendido no local. A falta de
andamento no prazo de cinco dias, acarretará o arquivamento. - ADV: SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA (OAB 152999/SP)
Processo 002.08.102723-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - Ambrósio Ferreira Lopes e outro - Meridional Cargas Ltda
- Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo(s) réu(s) em ambos os efeitos. Às contra-razões. Oportunamente, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int - ADV: CLÁUDIA DIAS VILLELA (OAB 281602/SP)
Processo 002.08.104804-7 - Prestação de Contas - S. L. V. R. - M. A. N. - I Manifeste-se a credora sobre a impugnação (e
seus aditamentos), em quinze dias. II Sem prejuízo do prazo exclusivo para a credora ter vista dos autos fora de cartório, ordeno
que as partes, em igual prazo de quinze dias, tragam cálculos, respeitando-se o critério fixado no item “IV” da decisão de fls.
232. - ADV: DENIVALDO BARNI (OAB 51448/SP), DENIVALDO BARNI JUNIOR (OAB 235518/SP), MARIA APARECIDA C F L
EVANGELISTA (OAB 20249/SP)
Processo 002.08.107340-4 - Ação Monitória - F. K. Equipamentos para Escritórios Ltda - California Car House Comércio de
Veículos Ltda - Ante o exposto JULGO A PRESENTE AÇÃO IMPROCEDENTE, custas e despesas pelo autor que arcará com os
honorários do defensor da parte contrária que arbitro na ausência de condenação em R$350,00. P.R.I.C. Custas de Preparo R$
79,25 e Taxa de porte e remessa R$ 20,96 por volume (01 vol) - ADV: PRISCILLA DE SOUZA (OAB 211556/SP), JULIO CESAR
DA COSTA CAIRES FILHO (OAB 215827/SP)
Processo 002.08.112163-0 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Finasa S/A - Reginaldo Francisco da Costa - Vistos. O
feito encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias, sem providências efetivas do(a) autor(a), apesar de ter sido intimado a
dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos
do artigo 267, inciso III, do C.P.C. Se requerido, defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
a substituição por cópias simples. Providencie o autor a devolução da carta precatória em cinco dias. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Custas de Preparo R$ 555,37 e taxa de porte e remessa R$ 20,96 por volume (01 vol). - ADV: MARIA DO CARMO
BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 002.08.115722-6 - Ação Monitória - Tarciso Marcelino de Caldas - Vanício Leite da Silva - Ante o exposto, de
um lado, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS AO MANDADO MONITÓRIO, para converter o mandado
monitório em mandado de execução, sendo que o valor de R$ 13.670,00 (treze mil seiscentos e setenta reais) será acrescido
de juros de mora de 12% ao ano (capitalizados anualmente) e a correção monetária (calculada pelos índices adotados pelo
TJSP), ambos a partir de 27.5.2009 (fls. 59). E de outro lado, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção. Nestes embargos e
reconvenção, em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade da taxa judiciária (atualizada), não havendo
imposição de honorários advocatícios. Na fase de execução, o embargante devedor responderá pelas custas judiciais e despesas
processuais e pelos honorários advocatícios, estes fixados em 05% (cinco por cento) do valor integral e atualizado do débito.
Rejeito o pedido de Justiça Gratuita, porquanto a propriedade do veículo (dado em garantia) deixa transparecer a possibilidade
de arcar com as verbas de sucumbência sem prejuízo do sustento da família. O embargante fica intimado a cumprir a sentença,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa processual de 10% (dez por
cento), na forma do artigo 475-J do CPC. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Por último, considero oportuna
uma última sugestão para composição amigável. Se o veículo está na posse do embargado, pode haver negociação para dação
em pagamento. Os advogados devem negociar: a) valor atual da dívida, b) valor atual do veículo e c) responsabilidade pelos
débitos de financiamento e junto ao DETRAN pendentes. Sem dúvida com a relevante participação dos advogados o litígio
poderia ser abreviado, proporcionando-se uma solução satisfatória para todos. Base de cálculo da taxa judiciária incidente na
fase recursal: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). Se pretender recorrer, caberá ao embargante e reconvinte ainda recolher
a taxa judiciária devida em função da distribuição da reconvenção. Custas de preparo: R$ 780,00. Taxa de porte e remessa: R$
20,96. - ADV: ALVARO LUIZ DE LIMA RUSSO (OAB 254620/SP), MARCIA MARQUES DE SOUSA (OAB 236873/SP)
Processo 002.08.117934-5 - Execução de Título Extrajudicial - Vitantonio D abril (espólio) - Simone Maria de Souza - A guia
de diligência do oficial de justiça recolhida anteriormente já foi utilizada, devendo o exequente recolher novas diligências em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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