TJSP 22/10/2009 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 581
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inclusive o trânsito em julgado. Ciência às partes da baixa dos autos. Apensar aos autos suplementares. Depois, arquivem-se
os autos. Int. - ADV CARLOS HENRIQUE CREDENDIO OAB/SP 110780 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP
89774
344.01.2008.026654-9/000000-000 - nº ordem 2068/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X BRUNA MARCELA VICENTINI E OUTROS - Fls. 49 - Vistos Intimem-se os devedores, pessoalmente, para comprovar o
recolhimento da taxa judiciária no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o recolhimento,
inscreva-se na dívida ativa e arquivem-se os autos. Int. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479
344.01.2008.027213-9/000000-000 - nº ordem 2094/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A X LÉO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA E OUTROS - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “Vistos.
À parte credora para manifestar-se sobre a resposta negativa da ordem de bloqueio de dinheiro expedida ao BACEN/JUD, em
05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente, para dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento, com fundamento no artigo 267, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Int.” - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE
AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA OAB/SP 269293
344.01.2008.027615-2/000000-000 - nº ordem 2095/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEONILDE DA SILVA
EGIDIO X COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU - Vistos Fls.71/71v. Concedo mais 30 dias de
prazo. Int. - ADV ROBERTO SABINO OAB/SP 65329 - ADV ANA PAULA PEREIRA OAB/SP 210695
344.01.2008.027763-0/000000-000 - nº ordem 2114/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SERRALHERIA CRIATIVA
LTDA ME X MÁRCIO LIMA - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “Vistos. Intime-se a parte credora, pessoalmente, para
dar andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 267, III, § 1º,
do Código de Processo Civil”. - ADV ANTONIO MOACIR RICCI PUCCI OAB/SP 103672 - ADV ROGÉRIO PIACENTI DA SILVA
OAB/SP 166447 - ADV ANTONIO MOACIR RICCI PUCCI OAB/SP 103672
344.01.2008.028265-8/000000-000 - nº ordem 2154/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO FINASA S/A X DIEGO
DE LIMA - Vistos Requeira o credor, em 05 dias. Int. - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569
344.01.2008.028454-0/000000-000 - nº ordem 2169/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - SOCIEDADE
RESIDENCIAL VILLAGE SANTA GERTRUDES X NORMA JORDÃO - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “ Fls. 211/225:
Manifeste-se a requerida sobre os documentos novos, nos termos do artigo 398 do CPC. “ - ADV GUSTAVO COSTILHAS OAB/
SP 181103 - ADV RENATO GARCIA QUIJADA OAB/SP 185129
344.01.2008.028614-5/000000-000 - nº ordem 2179/2008 - Execução de Título Extrajudicial - IRMANDADE DA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA X MARCELO FAGUNDES DE OLIVEIRA - Fls. 50 - Vistos Nos termos do art. 599 do C.P.C.
designo audiência de conciliação, para o dia 19 de NOVEMBRO p.f., às 15:45 horas. Convoquem-se as partes. Int. - ADV
LAZARO FRANCO DE FREITAS OAB/SP 95814
344.01.2008.028833-9/000000-000 - nº ordem 2203/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CREFISA S/A - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS X QUITÉRIA FRANCISCA DA SILVA - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “Vistos.
Intime-se a parte credora, pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento, nos termos do artigo 267, III, § 1º, do Código de Processo Civil”. - ADV MARIA ISABEL SUDAIA TEIXEIRA OAB/
SP 261397
344.01.2008.029638-9/000000-000 - nº ordem 2271/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DANIEL AUGUSTO
COLOMBO CASTILHO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 124 - Vistos Cumpra-se o V.Acórdão, cadastrando-o no S.A.J.,
inclusive o trânsito em julgado. Ciência às partes da baixa dos autos. Diga a parte credora, no prazo estabelecido pelo artigo
475-J, § 5º do Código de Processo Civil, se tem interesse na execução do julgado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV
GUSTAVO SAUNITI CABRINI OAB/SP 225298 - ADV MARILZA VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 260787 - ADV FABIO EVANDRO
PORCELLI OAB/SP 138243
344.01.2008.030118-6/000000-000 - nº ordem 2304/2008 - Depósito - COMAUTO - CONSÓRCIO MARILIENSE DE
AUTOMÓVEIS S/C LTDA X ANDELSON RICARDO DE SOUZA - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “Manifeste-se o
credor sobre a certidão do oficial de justiça informando que deixou de proceder a citação do requerido, tendo em vista que não
foi possível encontrá-lo no endereço.” Prazo: 15 dias. No silêncio, intimar para fins de extinção. - ADV GALDINO LUIZ RAMOS
JUNIOR OAB/SP 138793 - ADV JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR OAB/SP 229276 - ADV GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR OAB/SP
138793 - ADV JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR OAB/SP 229276
344.01.2008.031269-7/000000-000 - nº ordem 18/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELTON LUÍS TUROLA E
OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e o faço para DECLARAR incidentalmente a inconstitucionalidade dos artigos
249, inciso III e V, 304 a 308 e 316 a 320, e das tabelas V e VII do Código Tributário do Município de Marília - Lei Complementar
Municipal nº 158/1997 e, em conseqüência CONDENAR a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA a restituir aos autores ELTON
LUIS TUROLA e ANA PAULA DE MAGALHÃES LEITE TUROLA os valores pagos a título de taxas de limpeza pública e de
conservação de pavimentação, guias e sarjetas, no período de 2004 à 2006, conforme descrito no corpo desta sentença,
acrescidos de correção monetária desde a data do efetivo desembolso e de juros de mora legais contados a partir do trânsito
em julgado desta decisão. Sucumbente em maior parte do pedido, CONDENO a ré no pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios do advogado da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Deixo de recorrer de ofício da presente decisão por força da regra do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil, que
dispensa o reexame necessário em causas de valor inferior a 60 salários mínimos, de que a Fazenda Pública é parte. P. R. I. C.
Valor do preparo-cód.230-6 (Guia GARE) = R$ 79,25 Taxa de Remessa e retorno-cód.110-4 (Guia F.E.J.D.T.J.) = R$ 20,96 (POR
VOLUME) 1 Volume - ADV CLAUDIA HELENA SIGOLO OAB/SP 229528 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP
84547
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º