TJSP 23/10/2009 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 582
1207
impugnante, no prazo de 05 dias, a anuência da impugnada, quanto a quitação do débito. Int. - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO
SILVA OAB/SP 113136 - ADV FLAVIO JOSE SERAFIM ABRANTES OAB/SP 133285 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY OAB/
SP 133298 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784 - ADV REINALDO SIDERLEY VASSOLER OAB/SP 82555
- ADV FREDERICO JURADO FLEURY OAB/SP 158997 - ADV MELISSA BARBARA SANTOS FLEURY OAB/SP 198544 - ADV
ANDRÉ PINTO CAMARGO OAB/SP 219490 - ADV FABIO MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 238382 - ADV ANDREY TURCHIARI
REDIGOLO OAB/SP 272029
576.01.2009.018749-4/000035-000 - nº ordem 863/2009 - Recuperação Judicial - Impugnação - TRANSPORTADORA
RÁPIDO REAL LOGÍSTICA LTDA X POSTO ECONÔMICO LTDA - Acolho a cota ministerial de fls.18. Traga a impugnante,
no prazo de 05 dias, a anuência da impugnada, quanto a quitação do débito. Int. - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/
SP 113136 - ADV FLAVIO JOSE SERAFIM ABRANTES OAB/SP 133285 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY OAB/SP 133298
- ADV JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784 - ADV REINALDO SIDERLEY VASSOLER OAB/SP 82555 - ADV
FREDERICO JURADO FLEURY OAB/SP 158997 - ADV MELISSA BARBARA SANTOS FLEURY OAB/SP 198544 - ADV ANDRÉ
PINTO CAMARGO OAB/SP 219490 - ADV FABIO MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 238382 - ADV ANDREY TURCHIARI
REDIGOLO OAB/SP 272029
576.01.2009.018749-6/000036-000 - nº ordem 863/2009 - Recuperação Judicial - Impugnação - TRANSPORTADORA
RÁPIDO REAL LOGÍSTICA LTDA X AGUILERA & CIA LTDA - Acolho a cota ministerial de fls.24. Traga a impugnante, no prazo
de 05 dias, a anuência da impugnada, quanto a quitação do débito. Int. - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
- ADV FLAVIO JOSE SERAFIM ABRANTES OAB/SP 133285 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY OAB/SP 133298 - ADV JOSE
THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784 - ADV REINALDO SIDERLEY VASSOLER OAB/SP 82555 - ADV FREDERICO
JURADO FLEURY OAB/SP 158997 - ADV MELISSA BARBARA SANTOS FLEURY OAB/SP 198544 - ADV ANDRÉ PINTO
CAMARGO OAB/SP 219490 - ADV FABIO MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 238382 - ADV ANDREY TURCHIARI REDIGOLO
OAB/SP 272029
576.01.2009.018749-8/000037-000 - nº ordem 863/2009 - Recuperação Judicial - Impugnação - TRANSPORTADORA
RÁPIDO REAL LOGÍSTICA LTDA X TRATORMAQUINAS COMERCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA - Acolho a cota
ministerial de fls.19. Manifeste-se a impugnante, com o prazo de 05 dias. Após, ao MP. Int. - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO
SILVA OAB/SP 113136 - ADV FLAVIO JOSE SERAFIM ABRANTES OAB/SP 133285 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY OAB/
SP 133298 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784 - ADV REINALDO SIDERLEY VASSOLER OAB/SP 82555
- ADV FREDERICO JURADO FLEURY OAB/SP 158997 - ADV MELISSA BARBARA SANTOS FLEURY OAB/SP 198544 - ADV
ANDRÉ PINTO CAMARGO OAB/SP 219490 - ADV FABIO MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 238382 - ADV ANDREY TURCHIARI
REDIGOLO OAB/SP 272029
576.01.2009.018749-0/000038-000 - nº ordem 863/2009 - Recuperação Judicial - Impugnação - TRANSPORTADORA
RÁPIDO REAL LOGÍSTICA LTDA X AUTOTRAC COMERCIO TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Acolho a cota ministerial de
fls.18. Traga a impugnante, no prazo de 05 dias, a anuência da impugnada, quanto a quitação do débito. Int. - ADV MAURO
LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136 - ADV FLAVIO JOSE SERAFIM ABRANTES OAB/SP 133285 - ADV JOSE THEOPHILO
FLEURY OAB/SP 133298 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784 - ADV REINALDO SIDERLEY VASSOLER
OAB/SP 82555 - ADV FREDERICO JURADO FLEURY OAB/SP 158997 - ADV MELISSA BARBARA SANTOS FLEURY OAB/
SP 198544 - ADV ANDRÉ PINTO CAMARGO OAB/SP 219490 - ADV FABIO MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 238382 - ADV
ANDREY TURCHIARI REDIGOLO OAB/SP 272029
576.01.2009.018749-1/000039-000 - nº ordem 863/2009 - Recuperação Judicial - Impugnação - TRANSPORTADORA
RÁPIDO REAL LOGÍSTICA LTDA X TAPEÇARIA ALIANÇA LTDA - Acolho a cota ministerial de fls.18. Traga a impugnante,
no prazo de 05 dias, a anuência da impugnada, quanto a quitação do débito. Int. - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/
SP 113136 - ADV FLAVIO JOSE SERAFIM ABRANTES OAB/SP 133285 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY OAB/SP 133298
- ADV JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784 - ADV REINALDO SIDERLEY VASSOLER OAB/SP 82555 - ADV
FREDERICO JURADO FLEURY OAB/SP 158997 - ADV MELISSA BARBARA SANTOS FLEURY OAB/SP 198544 - ADV ANDRÉ
PINTO CAMARGO OAB/SP 219490 - ADV FABIO MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 238382 - ADV ANDREY TURCHIARI
REDIGOLO OAB/SP 272029
576.01.2009.018749-8/000040-000 - nº ordem 863/2009 - Recuperação Judicial - Impugnação - TRANSPORTADORA
RÁPIDO REAL LOGÍSTICA LTDA X RUDNIK & CIA. LTDA - Acolho a cota ministerial de fls.16. Traga a impugnante, no prazo
de 05 dias, a anuência da impugnada, quanto a quitação do débito. Int. - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
- ADV FLAVIO JOSE SERAFIM ABRANTES OAB/SP 133285 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY OAB/SP 133298 - ADV JOSE
THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784 - ADV REINALDO SIDERLEY VASSOLER OAB/SP 82555 - ADV FREDERICO
JURADO FLEURY OAB/SP 158997 - ADV MELISSA BARBARA SANTOS FLEURY OAB/SP 198544 - ADV ANDRÉ PINTO
CAMARGO OAB/SP 219490 - ADV FABIO MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 238382 - ADV ANDREY TURCHIARI REDIGOLO
OAB/SP 272029
576.01.2009.018749-0/000041-000 - nº ordem 863/2009 - Recuperação Judicial - Impugnação - TRANSPORTADORA
RÁPIDO REAL LOGÍSTICA LTDA X DISTAEL MERPAL BATERIAS LTDA - Acolho a cota ministerial de fls.32. Traga a impugnante,
no prazo de 05 dias, a anuência da impugnada, quanto a quitação do débito. Int. - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/
SP 113136 - ADV FLAVIO JOSE SERAFIM ABRANTES OAB/SP 133285 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY OAB/SP 133298
- ADV JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784 - ADV REINALDO SIDERLEY VASSOLER OAB/SP 82555 - ADV
FREDERICO JURADO FLEURY OAB/SP 158997 - ADV MELISSA BARBARA SANTOS FLEURY OAB/SP 198544 - ADV ANDRÉ
PINTO CAMARGO OAB/SP 219490 - ADV FABIO MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 238382 - ADV ANDREY TURCHIARI
REDIGOLO OAB/SP 272029
576.01.2009.018749-1/000042-000 - nº ordem 863/2009 - Recuperação Judicial - Impugnação - TRANSPORTADORA
RÁPIDO REAL LOGÍSTICA LTDA X LAPONIA SUDESTE LTDA - Acolho a cota ministerial de fls.110. Traga a impugnante,
no prazo de 05 dias, a anuência da impugnada, quanto a quitação do débito. Int. - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/
SP 113136 - ADV FLAVIO JOSE SERAFIM ABRANTES OAB/SP 133285 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY OAB/SP 133298
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º