TJSP 23/10/2009 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 582
1572
404.01.2009.001639-2/000000-000 - nº ordem 536/2009 - Revisional de Alimentos - G. H. D. S. P. X C. H. P. - Fls. 35 - Cuidase de Ação Revisional de Alimentos ajuizada por GHS P contra C H P. A autora foi regularmente intimada a dar andamento
ao feito - fls. 26 cumprindo a determinação de fls. 20, sob pena de extinção. Contudo, deixou de se manifestar nos autos,
encontrando-se o processo sem andamento. De outra parte, observo que a genitora não é detentora da guarda do menor,
conforme documento juntado em fls. 28, portanto, ausente o interesse de agir. Desta forma, intimada pessoalmente a dar
andamento ao processo, encontrando-se o feito paralisado por mais de trinta dias e ausente o interesse de agir da parte
autora, com fundamento no art. 267, inciso III, e VI - terceira figura - do Código de Processo Civil, Julgo Extinto o Processo
Sem Resolução do Mérito. Com fundamento no art. 267, § 2 º, 2 ª parte, c.c. o art. 28, ambos do CPC, condeno a parte autora
ao pagamento das despesas processuais e verba honorária do advogado da parte ré, que arbitro em 10 % sobre o valor da
causa, suspenso o pagamento porque beneficiário da AJG - art. 12 da Lei n º 1060/50. Após o trânsito em julgado, realizadas
as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP
179156 - ADV FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 221198
404.01.2009.002586-3/000000-000 - nº ordem 815/2009 - Indenização (Ordinária) - ANA PAULA MONTEIRO DA SILVA X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - ( Dr Marcio ou Luciana retirar a guia de levantamento) - ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP
91553 - ADV LUCIANA NEMES ABDALLA MACHADO OAB/SP 251739
404.01.2009.003018-6/000000-000 - nº ordem 946/2009 - Busca e Apreensão de Menores - C. D. S. X A. D. S. E OUTROS
- Fls. 82 - 1.Designo o dia 28 de abril de 2010, às 15:40 horas para audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates
e julgamento. 2. Intimem-se as partes, por mandado, para depoimento pessoal, consignando-se as advertências legais. 3. As
partes cuidarão de oferecer rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. 4. Intime-se - ADV
CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA OAB/SP 161142 - ADV ANTÔNIO ROGÉRIO DE TOLEDO CASSIANO OAB/SP
175111 - ADV EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA OAB/SP 201689
404.01.2009.003267-0/000000-000 - nº ordem 1034/2009 - Embargos de Terceiro - FLÁVIO AUGUSTO CAMPOS MAROT
E OUTROS X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA-CAROL - Fls. 145 - Depreque-se a intimação
para dar andamento ao feito (comprovar o recolhimento das custas processuais), no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
e arquivamento. Int. - ADV LEANDRO VAZ DA FONSECA OAB/GO 26411 - ADV ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE OAB/
SP 216468
404.01.2009.003535-8/000000-000 - nº ordem 1126/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA-CAROL X OTÁVIO JOSÉ DE ASSIS E OUTROS - Fls. 144 - Intime-se a exeqüente
para informar se foi concedido efeito suspensivo ao agravo. Prazo 10 (dez) dias. Int. - ADV ROBERTA MUNIZ PIOTTO OAB/SP
205778
404.01.2009.004444-0/000000-000 - nº ordem 1194/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO CRECI 2ª REGIÃO X OVÍDIO DE PAULA JUNIOR - Manifeste-se
a parte auotra, em cinco dias ( que expirou o prazo para apresnetar contestação pelo requerido) - ADV APARECIDA ALICE
LEMOS OAB/SP 50862
404.01.2009.003913-3/000000-000 - nº ordem 1240/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ILDA GERALDA DOS
SANTOS DANIEL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 53 - 1- Em 10 (dez) dias, especifiquem as partes
as provas pretendidas a produção, justificando cabimento e pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão. 2- Após,
retornem para saneamento. Int. - ADV CARLOS ALBERTO RODRIGUES OAB/SP 77167 - ADV JULIANA SILVA DE OLIVEIRA
OAB/SP 183569
404.01.2009.003992-0/000000-000 - nº ordem 1254/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Anulatória de Título de Crédito
- TRANSLINE TRANSPORTES E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA X RHRISS COMBUSTÍVEIS LTDA - Manifeste-se a parte
auotra, em cinco dias ( sobre a carta ar juntada aos autos sem cumprimento) - ADV ADALTO EVANGELISTA OAB/SP 103700 ADV NADIA EVANGELISTA CELINI OAB/SP 243560 - ADV MOZART OLIVEIRA OAB/RS 52181
404.01.2009.004073-0/000000-000 - nº ordem 1286/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL BATISTA DA CRUZ
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Manifeste-se a parte auotra, em cinco dias ( sobre a contestação
apresentada pelo requerido) - ADV AUGUSTO SALLES PAHIM OAB/SP 253199
404.01.2009.004328-9/000000-000 - nº ordem 1360/2009 - Embargos à Execução - BICICLETARIA VISTA ALEGRE LTDA
ME E OUTROS X BANCO SANTANDER BRASIL S.A. (SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO ABN AMRO REAL
S/A) - Manifeste-se a parte auotra, em cinco dias ( sobre a impugnação apresentada pelo requerido) - ADV CARLOS EDUARDO
RODRIGUES OAB/SP 245177 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE
OAB/SP 213111
404.01.2009.004663-3/000000-000 - nº ordem 1475/2009 - Alvará - LEONOR ARANTES E OUTROS - Fls. 20 - Defiro o
pedido com fundamento no preceito legal pertinente (art.269, inciso I, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice
jurídico, com necessidade de provimento judicial, julgo procedente a pretensão (alvará judicial). Determino a expedição do
alvará judicial, para que os requerentes providenciem a regularização perante a instituição, podendo fazer a movimentação
financeira do crédito (fls.05-Caixa Econômica Federal, agência 0325, conta nº 013.00052544.7), decorrente do falecimento do
beneficiário (Ercílio Arantes), autorizando ao levantamento dos valores. Defiro o prazo de sessenta dias para o cumprimento
do alvará judicial, anotando-se no instrumento, juntando a serventia às cópias necessárias. Desnecessária a prestação de
contas. Honorários advocatícios para o defensor nomeado, fixados no montante do teto da tabela, expedindo-se a certidão (cód.
209). Feitas as comunicações e anotações de estilo, arquivem-se os autos com as cautelas. P.R.I.C. ( o alvará encontra-se a
dispsição) - ADV MARCO AURELIO VANZOLIN OAB/SP 230543
404.01.2006.000760-3/000000-000 - nº ordem 60/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO JOSE MEIRELLES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º