TJSP 23/10/2009 - Pág. 2072 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 582
2072
HELOISA FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA OAB/SP 243930
625.01.2009.011768-9/000000-000 - nº ordem 2627/2009 - Condenação em Dinheiro - - ENGE AUDIO COMERCIO E
SONORIZAÇÃO LTDA ME X LUIZ HENRIQUE DA SILVA - Fls. 19 - Sentença nº 6079/2009 registrada em 05/10/2009 no livro nº
401 às Fls. 4: Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição
inicial e JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 267, I, do Código de Processo Civil. III- Intime-se o requerente para,
querendo, retirar os documentos que instruem os autos, sob a cominação de serem inutilizados e, oportunamente providenciadas
as anotações e comunicações, desmontem-se os autos. PRIC”. “Custas preparo p/recurso: R$ 158,50 (soma correspondente a
1% do valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs) = R$79,25. Acrescidos de 2% sobre o valor da condenação, se não
houver recairá sobre o valor da causa (valor mínino a recolher 5 UFESPs) = R$79,25 (Parecer 210/06-J)”. - ADV LUIS GUSTAVO
FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA OAB/SP 165569 - ADV BRUNO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA OAB/SP 226497 - ADV
HELOISA FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA OAB/SP 243930
625.01.2009.011771-3/000000-000 - nº ordem 2630/2009 - Condenação em Dinheiro - - ENGE AUDIO COMERCIO E
SONORIZAÇÃO LTDA ME X TECHNICAL LAB SERVIÇOS ME - Fls. 20 - Sentença nº 5801/2009 registrada em 29/09/2009 no
livro nº 399 às Fls. 179: Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, INDEFIRO a
petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 267, I, do Código de Processo Civil. III- Intime-se o requerente
para, querendo, retirar os documentos que instruem os autos, sob a cominação de serem inutilizados e, oportunamente
providenciadas as anotações e comunicações, desmontem-se os autos. PRIC”. “Custas preparo p/recurso: R$ 158,50 (soma
correspondente a 1% do valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs) = R$79,25. Acrescidos de 2% sobre o valor da
condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínino a recolher 5 UFESPs) = R$79,25 (Parecer 210/06-J)”.
- ADV LUIS GUSTAVO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA OAB/SP 165569 - ADV BRUNO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA
OAB/SP 226497 - ADV HELOISA FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA OAB/SP 243930
625.01.2009.011773-9/000000-000 - nº ordem 2631/2009 - Condenação em Dinheiro - - ENGE AUDIO COMERCIO
E SONORIZAÇÃO LTDA ME X RAFAEL FERNANDES DE ALMEIDA LIMA - Fls. 19 - Sentença nº 5800/2009 registrada em
29/09/2009 no livro nº 399 às Fls. 178: Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único do Código de Processo
Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 267, I, do Código de Processo Civil. IIIIntime-se o requerente para, querendo, retirar os documentos que instruem os autos, sob a cominação de serem inutilizados e,
oportunamente providenciadas as anotações e comunicações, desmontem-se os autos. PRIC”. “Custas preparo p/recurso: R$
158,50 (soma correspondente a 1% do valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs) = R$79,25. Acrescidos de 2% sobre
o valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínino a recolher 5 UFESPs) = R$79,25 (Parecer
210/06-J)”. - ADV LUIS GUSTAVO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA OAB/SP 165569 - ADV BRUNO FERREIRA BOHLER DE
OLIVEIRA OAB/SP 226497 - ADV HELOISA FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA OAB/SP 243930
625.01.2009.011776-7/000000-000 - nº ordem 2632/2009 - Condenação em Dinheiro - - ENGE AUDIO COMERCIO E
SONORIZAÇÃO LTDA ME X JOSE APARECIDO DA SILVA - Fls. 20 - Sentença nº 5799/2009 registrada em 29/09/2009 no livro
nº 399 às Fls. 177: Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, INDEFIRO a
petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 267, I, do Código de Processo Civil. III- Intime-se o requerente
para, querendo, retirar os documentos que instruem os autos, sob a cominação de serem inutilizados e, oportunamente
providenciadas as anotações e comunicações, desmontem-se os autos. PRIC”. “Custas preparo p/recurso: R$ 158,50 (soma
correspondente a 1% do valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs) = R$79,25. Acrescidos de 2% sobre o valor da
condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínino a recolher 5 UFESPs) = R$79,25 (Parecer 210/06-J)”.
- ADV LUIS GUSTAVO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA OAB/SP 165569 - ADV BRUNO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA
OAB/SP 226497 - ADV HELOISA FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA OAB/SP 243930
625.01.2009.011780-4/000000-000 - nº ordem 2633/2009 - Condenação em Dinheiro - - ENGE AUDIO COMERCIO E
SONORIZAÇÃO LTDA ME X ANDERSON MARCELO RODRIGUES PEREIRA - Fls. 31 - Sentença nº 5798/2009 registrada em
29/09/2009 no livro nº 399 às Fls. 176: Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único do Código de Processo
Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 267, I, do Código de Processo Civil. IIIIntime-se o requerente para, querendo, retirar os documentos que instruem os autos, sob a cominação de serem inutilizados e,
oportunamente providenciadas as anotações e comunicações, desmontem-se os autos. PRIC”. “Custas preparo p/recurso: R$
158,50 (soma correspondente a 1% do valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs) = R$79,25. Acrescidos de 2% sobre
o valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínino a recolher 5 UFESPs) = R$79,25 (Parecer
210/06-J)”. - ADV LUIS GUSTAVO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA OAB/SP 165569 - ADV BRUNO FERREIRA BOHLER DE
OLIVEIRA OAB/SP 226497 - ADV HELOISA FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA OAB/SP 243930
625.01.2009.011784-5/000000-000 - nº ordem 2634/2009 - Condenação em Dinheiro - - ENGE AUDIO COMERCIO E
SONORIZAÇÃO LTDA ME X BENEDITO MARCOS DE OLIVEIRA - Fls. 20 - Sentença nº 5797/2009 registrada em 29/09/2009 no
livro nº 399 às Fls. 175: Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, INDEFIRO a
petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 267, I, do Código de Processo Civil. III- Intime-se o requerente
para, querendo, retirar os documentos que instruem os autos, sob a cominação de serem inutilizados e, oportunamente
providenciadas as anotações e comunicações, desmontem-se os autos. PRIC”. “Custas preparo p/recurso: R$ 158,50 (soma
correspondente a 1% do valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs) = R$79,25. Acrescidos de 2% sobre o valor da
condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínino a recolher 5 UFESPs) = R$79,25 (Parecer 210/06-J)”.
- ADV LUIS GUSTAVO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA OAB/SP 165569 - ADV BRUNO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA
OAB/SP 226497 - ADV HELOISA FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA OAB/SP 243930
625.01.2009.011789-9/000000-000 - nº ordem 2635/2009 - Condenação em Dinheiro - - ENGE AUDIO COMERCIO E
SONORIZAÇÃO LTDA ME X DALTON BORGES EVANGELISTA - Fls. 19 - Sentença nº 5785/2009 registrada em 29/09/2009 no
livro nº 399 às Fls. 162: Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, INDEFIRO a
petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 267, I, do Código de Processo Civil. III- Intime-se o requerente
para, querendo, retirar os documentos que instruem os autos, sob a cominação de serem inutilizados e, oportunamente
providenciadas as anotações e comunicações, desmontem-se os autos. PRIC”. “Custas preparo p/recurso: R$ 158,50 (soma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º