TJSP 26/10/2009 - Pág. 2545 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 583
2545
SANTOS X ADIR JOSE DE OLIVEIRA - Fls. 20 - Ante o decurso do prazo para o requerido apresentar contestação, manifeste-se
a autora quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV FERNANDO AUGUSTO FORTI OAB/SP 227165
453.01.2009.007338-9/000000-000 - nº ordem 972/2009 - Declaratória (em geral) - AROLDO CESAR DOS SANTOS X
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A - Fls. 94 - Diga o autor sobre a contestação de fls. 77/90, no prazo de dez dias. Int. - ADV
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274 - ADV CLOVIS MORAES BORGES OAB/SP 223239 - ADV DANIEL
DEPERON DE MACEDO OAB/SP 184618 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400
453.01.2009.007300-6/000000-000 - nº ordem 975/2009 - Alvará - RICHARD KHOURI E OUTROS X SALME CURY - Fls. 34
- Manifestem-se os autores sobre o contido no ofício de fls. 33. Int. (Ofício do INSS, datado de 13.10.09, com informações sobre
o benefício da requerida Salme Cury) - ADV BRUNO PAPILE POLONI OAB/SP 229008
453.01.2009.008860-6/000000-000 - nº ordem 1165/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. S. X G. B. M. Fls. 16 - Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nomeando-lhe procuradora a advogada indicada a fls.
09. Deixo de conceder os alimentos provisórios à filha do casal que não é parte na presente demanda. Deixo ainda, de conceder
alimentos provisórios à autora, porque não demonstrada a necessidade do pensionamento, bem como a possibilidade do réu
de prestar os alimentos pretendidos. No mais, cite-se o réu, na forma da Lei. Int. (Mandado de citação expedido) - ADV KARINA
PATERNO MIAZAKI OAB/SP 232641
453.01.2009.009012-2/000000-000 - nº ordem 1185/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
E. D. M. X C. A. D. S. - Fls. 15 - Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nomeando-lhe procurador o
advogado indicado a fls. 08. Cite-se o réu, na forma da Lei. Int. (Mandado de citação expedido) - ADV LUCAS RODRIGUES
PORTILHO OAB/SP 254548
453.01.2009.008000-8/000000-000 - nº ordem 1190/2009 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE HABITAÇAO POPULAR
DE BAURU COHAB/BAURU X OCUPANTES DO IMÓVEL - Fls. 23 - Citem-se os atuais ocupantes do imóvel escrito na petição
inicial, na forma da Lei. Int. (Mandado de Citação expedido)
453.01.2009.009185-0/000000-000 - nº ordem 1205/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO BARBI X BANCO
DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA - Fls. 74 - Para fins de concessão da gratuidade, deve o autor comprovar a sua
condição de hipossuficiente, fazendo-o no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV MARCOS
FERNANDO BARBIN STIPP OAB/SP 143802
453.01.1982.000011-9/000000-000 - nº ordem 329/1982 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇAO
FINANCEIRA DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL IAPAS X HOT SUMMER IND E COM DE CONFECÇOES LTDA - Fls.
47 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme solicitado às fls. 44. Int. - ADV ALEXANDRE
MARQUES DA SILVA MARTINS OAB/SP 141106 - ADV WADI SAMARA OAB/SP 41626
453.01.1985.000001-0/000000-000 - nº ordem 896/1985 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X DESTILARIA GUARICANGA S/A - Fls. 685 - Vistos. No caso presente faz-se de rigor a penhora on line, tal como pretendido
pela exequente. Vale lembrar, a propósito, que nos termos do art. 11 da Lei 6.830/80, o dinheiro é o bem do devedor a que
o legislador deu preferência para a penhora. Nessas condições, defiro o pedido, determinando a penhora on line de dinheiro
da executada, existente em depósito junto a instituições financeiras, até o limite do crédito executado nestes autos. Informo,
outrossim, que já determinei, nesta data, através do Sistema BacenJud 2.0., o bloqueio de numerário, conforme comprovante
em anexo. Intimem-se. - ADV GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO OAB/SP 205284 - ADV FERNANDO JOSE POLITO DA
SILVA OAB/SP 90876 - ADV EDMUNDO FRAGA LOPES OAB/SP 64738 - ADV RENE FADEL NOGUEIRA OAB/SP 63549 - ADV
VICTOR HUGO DINIZ DA SILVA OAB/SP 14142 - ADV JORDAO POLONI FILHO OAB/SP 24488 - ADV RENATO VIEIRA DE
AVILA OAB/SP 186001 - ADV SUZANA SOARES MELO OAB/SP 198074
453.01.1986.000003-3/000000-000 - nº ordem 29/1986 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X DESTILARIA GUARICANGA S/A - Fls. 705 - O pedido de fls. 694 é idêntico ao deferido, nesta data, no processo nº 138/88,
de modo que o bloqueio aqui pretendido pode inviabilizar a continuidade das atividades da devedora, o que deve ser evitado.
Assim sendo, indefiro, por ora, o pedido de fls. 694. Int. (pedido de penhora eletrônica de ativos financeiros) - ADV GUSTAVO
FERNANDO TURINI BERDUGO OAB/SP 205284 - ADV ADALRICE MARIA SILVA MAIA OAB/SP 61150 - ADV VICTOR HUGO
DINIZ DA SILVA OAB/SP 14142 - ADV JORDAO POLONI FILHO OAB/SP 24488 - ADV RENATO VIEIRA DE AVILA OAB/SP
186001 - ADV MILENA PROPP OAB/SC 14860
453.01.1988.000033-0/000000-000 - nº ordem 506/1988 - Execução Fiscal (ICMS) - A FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X DESTILARIA GUARICANGA S/A - Fls. 545 - O pedido de fls. 524 é idêntico ao deferido, nesta data, no processo nº
138/88, de modo que o bloqueio aqui pretendido pode inviabilizar a continuidade das atividades da devedora, o que deve ser
evitado. Assim sendo, indefiro, por ora, o pedido de fls. 524. Int. (pedido de penhora eletrônica de ativos financeiros) - ADV
GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO OAB/SP 205284 - ADV ELIZABETH JANE ALVES DE LIMA OAB/SP 69065 - ADV
JORDAO POLONI FILHO OAB/SP 24488 - ADV REGIS CRISTOVÃO OAB/SP 188578 - ADV ANA PAULA MARQUES CESTARI
CALIMAN OAB/SP 164106
453.01.1990.000017-0/000000-000 - nº ordem 16/1990 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X IND E COM CAFEEIRA PIRAJUIENSE LTDA - Fls. 264 - Vistos, etc... Diante da petição de fls. 256, onde a exequente
informa o pagamento integral do débito, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 794, I, do C.P.C. Inscreva-se
a dívida a favor do Estado. Torno insubsistente as penhoras de fls. 11 e 103. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção
e arquivem-se os autos. P.R.INT. - ADV GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO OAB/SP 205284 - ADV JOSE CARLOS
ORTEGA JERONYMO OAB/SP 33738
453.01.1990.000018-3/000000-000 - nº ordem 32/1990 - (apensado ao processo 453.01.1990.000017-0/000000-000 - nº
ordem 16/1990) - Execução Fiscal (ICMS) - A FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X IND COM CAFEEIRA PIRAJUIENSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º