TJSP 30/10/2009 - Pág. 1530 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 586
1530
142.01.2008.002960-1/000000-000 - nº ordem 58/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
MAURO JOSÉ ALVES - N/Cart: diante da certidão, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento: “Certifico e dou fé,
haver decorrido o prazo do sobrestamento do feito nesta data.” - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV
EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.002966-8/000000-000 - nº ordem 64/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X JOSÉ
ROBERTO GONZAGA - N/Cart: diante da certidão, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento: “Certifico e dou fé,
haver decorrido o prazo do sobrestamento do feito nesta data.” - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV
EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.002972-0/000000-000 - nº ordem 70/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
ZENAIDE DUARTE - N/Cart: diante da certidão, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento: “Certifico e dou fé,
haver decorrido o prazo do sobrestamento do feito nesta data.” - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV
EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.002978-7/000000-000 - nº ordem 76/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
LUCIANO DA CRUZ - N/Cart: diante da certidão, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento: “Certifico e dou fé,
haver decorrido o prazo do sobrestamento do feito nesta data.” - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV
EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.002992-8/000000-000 - nº ordem 90/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
GILBERTO APARECIDO PIMENTEL - N/Cart: diante da certidão, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento:
“Certifico e dou fé, haver decorrido o prazo do sobrestamento do feito nesta data.” - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/
SP 123351 - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP
204724
142.01.2008.002996-9/000000-000 - nº ordem 94/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X JORGE
LUIZ CONSTANTINO - N/Cart: diante da certidão, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento: “Certifico e dou fé,
haver decorrido o prazo do sobrestamento do feito nesta data.” - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV
EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.002998-4/000000-000 - nº ordem 96/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
EDINÉIA DE JESUS GUEDES - N/Cart: diante da certidão, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento: “Certifico e
dou fé, haver decorrido o prazo do sobrestamento do feito nesta data.” - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351
- ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003000-4/000000-000 - nº ordem 98/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
ADELINO CARLOS BARBOSA - N/Cart: diante da certidão, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento: “Certifico
e dou fé, haver decorrido o prazo do sobrestamento do feito nesta data.” - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351
- ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003002-0/000000-000 - nº ordem 100/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
VERA ALVES R. M. DA SILVA - N/Cart: diante da certidão, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento: “Certifico e
dou fé, haver decorrido o prazo do sobrestamento do feito nesta data.” - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351
- ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003007-3/000000-000 - nº ordem 105/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
ROBINEI ALVES CORDEIRO - N/Cart: diante da certidão, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento: “Certifico
e dou fé, haver decorrido o prazo do sobrestamento do feito nesta data.” - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP
208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003010-8/000000-000 - nº ordem 108/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
JACI BENEDITO - N/Cart: diante da certidão, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento: “Certifico e dou fé,
haver decorrido o prazo do sobrestamento do feito nesta data.” - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV
EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003013-6/000000-000 - nº ordem 111/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO - N/Cart: diante da certidão, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento: “Certifico
e dou fé, haver decorrido o prazo do sobrestamento do feito nesta data.” - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP
208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003015-1/000000-000 - nº ordem 113/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X GENI
ROSA DOS SANTOS - N/Cart: diante da certidão, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento: “Certifico e dou fé,
haver decorrido o prazo do sobrestamento do feito nesta data.” - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV
RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003225-4/000000-000 - nº ordem 1633/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cominatória - ANA KAROLINE
DE SOUZA X PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI E OUTROS - N/C: À réplica. - ADV BRENO ALBERTO BORGES
MOORE OAB/SP 245606 - ADV PAULO ROBERTO VAZ FERREIRA OAB/SP 93548 - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR
OAB/SP 123351 - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/
SP 204724 - ADV BRENO ALBERTO BORGES MOORE OAB/SP 245606
142.01.2008.003393-9/000000-000 - nº ordem 1691/2008 - Alienação Judicial - ELIANA DE LIMA X ADILSON APARECIDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º