TJSP 30/10/2009 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 586
2013
451.01.2009.021745-0/000000-000 - nº ordem 1334/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X IVO CORDEIRO DOS SANTOS - Ao autor, para se manifestar sobre a certidão
do oficial de justiça:..empreendi diligências junto ao endereço declinado no mandado, bem como em outros que se fizeram
necessários diligenciar e deixei de apreender o veículo descrito na inicial, haja vista, não haver logrado êxito em localizá-lo na
Comarca - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470
451.01.2009.021923-6/000000-000 - nº ordem 1343/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X ALEXANDRA
RODRIGUES RAMOS - D 27) Ao autor, para depositar diligência - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS
OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
451.01.2009.025105-0/000000-000 - nº ordem 1553/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PINE S/A X
BERTHA EMILIA STRIJKER - (D 27) Ao autor, para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça:..empreendi diligências
junto ao endereço declinado no mandado, bem como em outros que se fizeram necessários diligenciar e deixei de apreender o
veículo descrito na inicial, haja vista, não haver logrado êxito em localizá-lo na Comarca - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/
SP 225347 - ADV TIAGO CARREIRA OAB/SP 279690
451.01.2009.026494-9/000000-000 - nº ordem 1634/2009 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER SA X CENTRAL
NACIONAL DE GUINDASTES COMERCIO LTDA ME - D 27) À réplica em dez dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se
têm provas a produzir em audiência, justificando-as, e se vislumbram possibilidade de acordo. Os autos poderão ser retirados
pela parte autora, desnecessária vista pela parte demandada - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 - ADV
KAREN JACQUELINE KOBOR DA SILVA OAB/SP 276070 - ADV JOSE VALDIR GONCALVES OAB/SP 97665
451.01.2009.028579-0/000000-000 - nº ordem 1763/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RECOVERY DO BRASIL
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS MULTISET X ELIZABETH PITTHAN FREIRE
- (D 27) Fica o autor intimado a fornecer contrafé - ADV SARITA MATHIAS BAPTISTA OAB/SP 269150
Centimetragem justiça
Cartório do 5º Ofício Cível
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MAURO ANTONINI
451.01.2004.015115-6/000000-000 - nº ordem 1650/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - - VIRGILIO NERTOLOTTI X
BANCO NOSSA CAIXA S A - 1. Cumpra-se o título judicial. 2. Caso haja advogado indicado pelo convênio OAB/PGE, expeça-se
certidão de honorários em 100% do valor da Tabela. 3. Aguarde-se o pagamento espontâneo por 15 dias, sob pena de multa
de 10% e, iniciada a execução, mais 10% de honorários de advogado. O prazo de quinze dias correrá: a) para devedor com
advogado constituído, da publicação deste despacho na imprensa; b) para assistido pelo Convênio OAB/PGE e para revel citado
pessoalmente, da intimação a ser feita por carta (a despesa postal deverá ser recolhida pelo credor em cinco dias, salvo se
for beneficiário da gratuidade. Caso não efetue o recolhimento, aguarde-se provocação em arquivo); c) para revel citado por
edital, aguarde-se o decurso do prazo em cartório. 4. Efetuado o pagamento espontâneo, expeça-se guia de levantamento,
intimando-se o credor para retirada, devendo esclarecer, nos cinco dias seguintes à retirada, se o débito foi integralmente
satisfeito. No silêncio, presumido o adimplemento total, conclusos para extinção da execução. 5. Decorrido o prazo de 15 dias
sem pagamento, se já apresentado requerimento de execução: a.1) com pedido de penhora on line, venham conclusos; a.2)
sem pedido de penhora on line, a parte exeqüente deverá esclarecer, independentemente de novo despacho, em cinco dias,
se pretende penhora on line, vindo os autos conclusos; ou se prefere penhora por mandado, neste último caso indicando, se
possível, bens, devendo recolher no mesmo prazo a diligência de oficial de Justiça, expedindo-se o mandado de penhora e
avaliação; e, caso o credor não se pronuncie ou não recolha a diligência, aguarde-se provocação em arquivo; 6. Decorrido o
prazo de 15 dias sem pagamento e não tendo sido apresentado requerimento de execução, aguarde-se sua apresentação em
cartório por 15 dias e, após, em arquivo. - ADV LUIZ CARLOS CICCONE OAB/SP 88550 - ADV CARLOS JOSE MARCIERI OAB/
SP 94556 - ADV CARLOS ALBERTO ALMEIDA OAB/SP 106731 - ADV JOSE LUIZ RAGAZZI OAB/SP 124595 - ADV PAULO
EDUARDO PRADO OAB/SP 182951 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA
SILVA OAB/SP 221271 - ADV CLAUDIA GARCIA GOMES OAB/SP 264878
451.01.2008.001518-7/000000-000 - nº ordem 86/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
SA X ROSADA SUPERMERCADOS LTDA EPP E OUTROS - Desentranhe-se e adite-se o mandado, observando a resposta
de endereço através da consulta à CPFL, do sistema BacenJud e Receita Federal (as diligências deverão ser depositadas em
cinco dias). - ADV ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN OAB/SP 26439 - ADV STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO
SURIAN OAB/SP 144884 - ADV ANA MARIA VAZ ZANIN OAB/SP 150887
451.01.2008.013814-7/000000-000 - nº ordem 849/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU SA X
PAULO MARCOS CAMPOS - 1. Efetuei consulta on line à CPFL e DRF, para localização de endereço, sem êxito. 2. Solicitei
informação do endereço mediante o Sistema BacenJud, com êxito, conforme detalhamento anexo. Requeira a parte interessada
o que de direito em cinco dias, uma vez que se trata de endereço em Jundiaí-SP. 3. A diligência junto à Ciretran compete à
parte. 4. Sem prejuízo, oficie-se ao TRE, Vivo, Tim, Telefônica e Claro como solicitado (a retirada poderá ser feita em cartório a
partir de dez dias da publicação deste despacho no D. J. E.). - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856 - ADV JOSÉ CARLOS
AMARO DE FREITAS OAB/SP 169674 - ADV MARCELO DE SOUZA MORAES OAB/SP 156753 - ADV CLEBER DA SILVA OAB/
GO 26249 - ADV EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO OAB/GO 24318
451.01.2009.014809-0/000000-000 - nº ordem 913/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA MAX
LTDA X GILMAR SANTOS SOUZA - 1. Determinei arresto on line conforme protocolo anexo. Ante a insuficiência do valor
bloqueado (R$ 0,30), requeira a parte credora o que de direito. 2. Efetuei consulta on line à CPFL e DRF, para localização
de endereço, sem êxito. 3. Desentranhe-se e adite-se o mandado, observando a resposta de endereços através do Sistema
BacenJud em anexo (a diligência deverá ser depositada em cinco dias). - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV
CAMILA NEVES MARTINS OAB/SP 279917
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º