TJSP 30/10/2009 - Pág. 2211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 586
2211
126504
474.01.2008.001362-3/000000-000 - nº ordem 366/2008 - Condenação em Dinheiro - SEBASTIÃO HIPÓLITO X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Vistos. Aguardem-se a decisão do Agravo de Instrumento. Int. Potirendaba, 07/10/2009. MARCO ANTÔNIO
COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV OSWALDO SERON OAB/SP 71127 - ADV JOSÉ GLAUCO SCARAMAL OAB/SP
217321 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.001366-4/000000-000 - nº ordem 370/2008 - Condenação em Dinheiro - ELZA PALMEIRAS PERES E OUTROS
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança que ELZA PALMEIRA PERES e
outros, ajuizaram contra BANCO NOSSA CAIXA S/A, para condenar a instituição requerida ao pagamento de R$ 10.032,10
(dez mil, trinta e dois reais e dez centavos), acrescido de juros e correção monetária a partir da citação. Nos termos do art. 54
e 55, da Lei 9.099/95, não há pagamento de custas e condenação em honorários. P.R.I. Potirendaba, 08 de outubro de 2009.
MARCO ANTONIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV OSWALDO SERON OAB/SP 71127 - ADV JOSÉ GLAUCO
SCARAMAL OAB/SP 217321 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.001383-3/000000-000 - nº ordem 380/2008 - Condenação em Dinheiro - - MILTON BENFATTI X BANCO NOSSA
CAIXA SA - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão (fls.111/121). Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Potirendaba,
07/10/2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV MARCO ANTONIO ZINEZI OAB/SP 92980 ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.001433-0/000000-000 - nº ordem 394/2008 - Condenação em Dinheiro - - RUBENS MANGUEIRA ARIOSA X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. 1. Cumpra-se o V.Acórdão (fls.158/159). 2. Manifeste-se o requerente, no prazo de 10(dez),
sobre o valor depositado pela instituição requerida à fl.164. Int. Potirendaba, 07/10/2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES
BUCHALA Juiz de Direito - ADV MARCIO RODRIGO ROCHA VITORIANO OAB/SP 224990 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO
SILVA OAB/SP 113136 - ADV IGNEZ GUIMARÃES OAB/SP 271486
474.01.2008.001470-6/000000-000 - nº ordem 402/2008 - Condenação em Dinheiro - - DENÉRSIO FERRARI X BANCO
SANTANDER BANESPA SA - Vistos. Nos termos do art. 475-J, “caput”, do C.P.C, intime-se o(a) requerido(a) para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor apurado pelo autor (R$ 9.234,00), advertindo-lhe que na falta deste,
o montante da condenação será acrescido de multa de 10%. Int. Potirendaba, 21/10/2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES
BUCHALA Juiz de Direito - ADV MARCIO RODRIGO ROCHA VITORIANO OAB/SP 224990 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
474.01.2008.001486-6/000000-000 - nº ordem 414/2008 - Condenação em Dinheiro - - LEONILDA GONÇALVES REGASSI
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. 1. Cumpra-se o V.Acórdão (fls.98). 2. Às autoras para que, no prazo de
10(dez), apresentem o cálculo da dívida, descontando-se as custas e honorários advocatícios (10%) da diferença pretendida,
conforme mencionado no referido Acórdão. 3. Com a juntada, tornem-me conclusos. Int. Potirendaba, 07/10/2009. MARCO
ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV NATALICIO CORDEIRO SOBRINHO OAB/SP 158974 - ADV NATALIA
CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.001491-6/000000-000 - nº ordem 419/2008 - Condenação em Dinheiro - - LUZIA MARTIN GARBIN X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Defiro o presente pedido. Expeça-se a certidão requerida, devendo o subscritor comparecer em cartório
a fim de retirá-la. Int. Pot. , 22/10/2009 Marco Antônio Costa Neves Buchala Juiz de Direito - ADV NATALICIO CORDEIRO
SOBRINHO OAB/SP 158974 - ADV NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV IGNEZ GUIMARÃES OAB/SP 271486
474.01.2008.001497-2/000000-000 - nº ordem 421/2008 - Condenação em Dinheiro - - AMBROSIO COLNAGO X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Vistos. Manifeste-se o autor nos autos, sobre o valor depositado judicialmente pela requerida (fl. 121).
Int. Potirendaba, 07/10/2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV NATALICIO CORDEIRO
SOBRINHO OAB/SP 158974 - ADV NATALIA CORDEIRO OAB/SP 268125 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP
113136 - ADV MARILA SANTOS DE CARVALHO OAB/SP 226194
474.01.2008.001584-5/000000-000 - nº ordem 455/2008 - Condenação em Dinheiro - - ARANI TEREZINHA TEIXEIRA
BORGHI X BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. 1. Cumpra-se o V.Acórdão (fls.103/106). 2. Manifeste-se o(a) requerente, no prazo
de 10(dez), sobre o valor depositado pela instituição requerida à fl.110. Int. Potirendaba, 07/10/2009. MARCO ANTÔNIO COSTA
NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV NATALICIO CORDEIRO SOBRINHO OAB/SP 158974 - ADV NATALIA CORDEIRO OAB/
SP 268125 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.001698-4/000000-000 - nº ordem 492/2008 - Condenação em Dinheiro - - DOMINGOS MOREIRA LOURENÇO
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. 1. Cumpra-se o V.Acórdão (fls. 101/103). 2. Ao vencedor para que, no prazo de 10(dez),
apresente o cálculo de atualização da dívida, acrescida das custas e honorários advocatícios (15%), a que fora condenada a
instituição requerida. 3. Com a juntada, tornem-me conclusos. Int. Potirendaba, 07/10/2009. MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES
BUCHALA Juiz de Direito - ADV NATALICIO CORDEIRO SOBRINHO OAB/SP 158974 - ADV NATALIA CORDEIRO OAB/SP
268125 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.001720-1/000000-000 - nº ordem 513/2008 - Condenação em Dinheiro - - VALDEMIR DE JESUS MOCCI E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S A - Vistos. Nos termos do art. 475-J, “caput”, do C.P.C, intime-se o(a) requerido(a) para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor apurado pelos autores (R$ 7.080,99), advertindo-lhe que na
falta deste, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%. Int. Potirendaba, 07/10/2009. MARCO ANTÔNIO
COSTA NEVES BUCHALA Juiz de Direito - ADV MARCIO RODRIGO ROCHA VITORIANO OAB/SP 224990 - ADV MAURO LUÍS
CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
474.01.2008.001739-0/000000-000 - nº ordem 516/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - PRISCILA DOSUALDO
FURLANETO X LUIZ CARLOS PIRES SANCHES - Vistos. Manifeste-se a exeqüente nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias,
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl.18v), a fim de indicar bens passíveis de penhora de propriedade do executado, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º