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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 3 de Novembro de 2009 - Página 363

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TJSP 03/11/2009 - Pág. 363 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/11/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 3 de Novembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano III - Edição 587

363

sem o cumprimento, tornem conclusos para extinção, por falta de documento essencial e por inépcia da inicial. Int. ADVS.:
EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO (OAB/SP 146.878).
2796/2008 EXECUÇÃO - BANCO NOSSA CAIXA S/A X JOSEFA DIAS DE OLIVEIRA FLS. 36: Antes de deferir o pedido
de bloqueio on-line, providencie o exequente, no prazo de 30 dias, a juntada do demonstrativo atualizado do débito, na
forma mercantil, demonstrando sua a evolução, consignando-se os valores nominais das parcelas e porcentuais. Isso porque
a exequente limitou-se a juntar extratos bancários (fls. 19/26), que servem para o uso interno do banco. No mesmo prazo,
esclareça a partir de qual prestação o executado está inadimplente, e quais as prestações não foram adimplidas, pois a inicial
narra apenas que não foi dado o integral cumprimento. Cumpridas as determinações, tornem conclusos. Decorrido o prazo,
sem o cumprimento, tornem conclusos para extinção, por falta de documento essencial e por inépcia da inicial. Int. ADVS.:
EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO (OAB/SP 146.878).
2681/2008 EXECUÇÃO - BANCO NOSSA CAIXA S/A X JOÃO MATIAS DOS SANTOS FLS. 32: Juntado aos autos mandado
de citação, certificado pelo Oficial de Justiça que deixou de citar o executado por não ter encontrado o número informado
(Obs.: os autos encontram-se em cartório com vista aberta ao exequente para manifestação). ADVS.: EDUARDO HENRIQUE
MOUTINHO (OAB/SP 146.878).
491/2008- AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DERCIVAL LINO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
/ INSS - FLS. 174: “Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 159/169. Requisite-se o pagamento do Sr. Perito judicial. Após,
conclusos para sentença. Int.” - ADV. DR. DÁRIO SÉRGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB/SP 163.807)
327/2008- AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - GILMAR FERRI ROSALIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL / INSS FLS. 77: “Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 62/69. Requisite-se o pagamento do Sr. Perito judicial. Após, conclusos para
sentença. Int.” - ADV. DR. VALTER MARELLI - (OAB/SP 241.316)
339/2008- AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - OSVALDO LEITE VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL / INSS
- FLS. 174: Vistos. Fls. 172: indefiro. Uma porque, ao contrário do que afirma o autor, o laudo pericial apresentou respostas
objetivas aos quesitos, dentro dos parâmetros do que foi questionado. Duas porque a impugnação está desprovida de qualquer
parecer técnico, sendo que o autor teve a oportunidade de indicar assistente técnico e não o fez. Três porque a Resolução
CREFITO-3 nº 22, de 18/08/2006, confere competência ao fisioterapeuta para elaboração de laudos indicando o grau de
capacidade ou incapacidade funcional do periciando. Requisite-se o pagamento dos honorários do senhor perito, que fixo em
R$200,00, com base na tabela do Conselho da Justiça Federal. No mais, converto o julgamento em diligência para o fim de
determinar que o autor, no prazo de 10 dias, junte aos autos cópia de sua CTPS a fim de comprovar sua qualidade de segurado.
Int. ADV. DR. DÁRIO SÉRGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB/SP 163.807)
328/2008- AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ALTAIR DE OLIVEIRA JUNIOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL / INSS
- FLS. 88: “Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 76/83. Requisite-se o pagamento do Sr. Perito judicial. Após, conclusos para
sentença. Int.” - ADV. DR. VALTER MARELLI - (OAB/SP 241.316)
873/2008- AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TEREZINHA FERREIRA DE ARAÚJO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL / INSS - FLS. 89: Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/03/2010, às 15:50 horas. Ficam as
partes intimadas a comparecerem na audiência, na pessoa dos respectivos advogados, e acompanhadas de suas testemunhas.
As testemunhas devem ser arroladas no prazo do artigo 407 do CPC, sob pena de preclusão. Fica indeferido o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela formulado a fls. 86, pois, pelo laudo de fls. 73/79 não é possível concluir pela incapacidade da
autora. Requisite-se o pagamento do senhor perito. Int. ADV. DR. DÁRIO SÉRGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB/SP 163.807)
123/2009- AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - OSCAR BRITO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL / INSS
- FLS. 160: “Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 135/147. Requisite-se o pagamento do Sr. Perito judicial. Após, conclusos
para sentença. Int.” - ADV. DR. CLAUDINEI APARECIDO DA SILVA - (OAB/SP 244.117)
1460/2005 AÇÃO MONITÓRIA ELIE HANNA RIACHI X JOÃO RODRIGUES CUSTODIO ME FLS. 107: Juntado aos autos
mandado de intimação da penhora, certificado pelo Oficial de Justiça que deixou de intimar o executado tendo em vista que
ele se encontra viajando (Obs.: os autos encontram-se em cartório com vista aberta ao exequente para manifestação). ADVS.:
MICHEL HANNA RIACHI (OAB/SP 211.265) - ALEXANDRE DEBONI (OAB/SP 157.181) - NELSON ANTONIO DE OLIVEIRA
(OAB/SP 123.590).
2574/2008 - EXECUÇÃO - GO FOR ROUPAS LTDA X MARIA JOSE BATISTA - FLS. 43: Juntado aos autos mandado de
penhora e avaliação, certificado pelo Oficial de Justiça que deixou de efetuar a penhora, solicitando a indicação de bens por
parte do autor (Obs.: os autos encontram-se em cartório com vista aberta ao exequente para manifestação). ADVS.: IRIS BRITO
DE FREITAS (OAB/PR 36.877).
1189/2009 MANDADO DE SEGURANÇA JOSÉ AUGUSTO ALVES E OUTROS X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE ROSANA Tópico final da sentença de fls. 407/420: ... Pelo exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito da
ação, nos termos do artigo 269, I, do CPC, para conceder a segurança, declarando a nulidade do concurso público nº 02/2009,
instaurado pela Prefeitura Municipal de Rosana-SP, para realização de Processo Seletivo para provimento de empregos do
quadro temporário de servidores do poder executivo. Condeno a impetrada nas custas, sem honorários de advogado (Súmula
512 STF e 105 STJ). Comunique-se, por ofício, à Exma Autoridade Impetrada e à pessoa jurídica interessada, o inteiro teor
dessa decisão, nos termos do artigo 13, da Lei nº 12.016/09. Decorrido o prazo para apresentação de recurso voluntário, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o reexame necessário, nos termos do parágrafo único do art. 14, § 1º, da Lei
12.106/09. P.R.I... Advs.: CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB/SP 225.988); MARCOS ROBERTO TEIXEIRA
(OAB/SP 251.075); RITA DE CÁSSIA RODRIGUES (OAB/SP 132.351); GEANE SILVA LEAL BEZERRA (OAB/SP 138.269).
1267/2009 DECLARATÓRIA ROSANA ESPORTE CLUBE REC X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ROSANA
Tópico final do despacho de fls. 67/71: ... Desta feita, por se encontrar o ato impugnado na esfera de atribuição da autoridade
competente, dentro dos limites legais de seu poder discricionário, incabível se mostra a concessão de antecipação de tutela.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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