TJSP 04/11/2009 - Pág. 820 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 588
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- ISMAEL JOSE DOS SANTOS X MARIA DO SOCORRO DE SOUZA - Fls. 38 - Verificado que as custas judiciais não foram
recolhidas, servirá o presente por cópia digitada como mandado, para intimação do autor a efetuar o pagamento do valor devido,
no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição da dívida. Antes, porém, remetam-se os autos ao contador para atualização do
débito, devendo incluir o valor de 01(um) ato de diligência. Com o cálculo, libere-se o mandado. (Fls. 39 - TAXA JUDICIÁRIA:
R$79,25; CUSTAS DO PREPARO: R$79,25; DIL. OFICIAL DE JUSTIÇA R$12,12). - ADV EDSON DA SILVA OAB/SP 140957
299.01.2005.003149-2/000000-000 - nº ordem 2007/2005 - Outros Feitos Não Especificados - RESTAURAÇÃO DE
REGISTRO CIVIL - SELMA FRANCISCA DA SILVA - quanto aos documentos de fls. 137/140 (ciência à parte interessada.). ADV APARECIDA HELENA FRANCO OAB/SP 96068
299.01.2006.000155-7/000000-000 - nº ordem 73/2006 - Arrolamento - MARIA HELENA GONÇALVES X DE CUJUS MIGUEL
BLASQUE E OUTROS - Fls. 75 - Vistos. Intime-se o inventariante, através de sua patrona, para que se manifeste em 48
(quarenta e oito) horas, cumprindo integralmente o r. despacho de fls. 49, sob pena de arquivamento. Int. - ADV RICARDO
BRAZ OAB/SP 162700
299.01.2006.000433-8/000000-000 - nº ordem 220/2006 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. C. V. M. X L. F. M. - Fls.
52 - Vistos. Diante da renúncia ao patrocínio da causa apresentada as fls.49/50, oficie-se á OAB, solicitando a indicação de
novo advogado para patrocinar os interesses da autora. Fixo os honorários da advogada em renunciante em 60%(sessenta por
cento) da tabela em vigor. Expeça-se a certidão. Após, a indicação do novo patrono à autora, intime-se o patrono e a autora de
sua nomeação. Int. - ADV CELSO MARTINS GODOY OAB/SP 217127
299.01.2006.000433-8/000000-000 - nº ordem 220/2006 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. C. V. M. X L. F. M. Ciência ao Dr. Celso Martins Godoy de sua nomeação para defender os interesses da autora. - ADV CELSO MARTINS GODOY
OAB/SP 217127
299.01.2006.000547-7/000000-000 - nº ordem 293/2006 - Divórcio (ordinário) - J. S. D. S. X I. V. D. S. - Fls. 28 - Vistos.
Diante da renúncia ao patrocínio da causa apresentada as fls.25/27, oficie-se á OAB, solicitando a indicação de novo advogado
para patrocinar os interesses da autora. Fixo os honorários da advogada em renunciante em 60%(sessenta por cento) da tabela
em vigor. Expeça-se a certidão. Após, a indicação do novo patrono à autora, intime-se o patrono e a autora de sua nomeação.
Sem prejuízo, cumpra-se fls. 23. Int. - ADV ANDERSON FERREIRA OAB/SP 219486
299.01.2006.000547-7/000000-000 - nº ordem 293/2006 - Divórcio (ordinário) - J. S. D. S. X I. V. D. S. - Ciência ao Dr.
Anderson Ferreira de sua nomeação para defender os interesses da autora. - ADV ANDERSON FERREIRA OAB/SP 219486
299.01.2006.002524-2/000000-000 - nº ordem 1410/2006 - Execução de Alimentos - T. D. D. S. X J. G. D. S. - Manifeste-se
o autor sobre a certidão de fls. 44 (deixou de citar, pois o imóvel encontra-se sempre fechado nas três diligências realizadas e
sem informações do morador). - ADV MONICA SALLUM MEDEIROS OAB/SP 173438
299.01.2006.003014-1/000000-000 - nº ordem 1668/2006 - Regulamentação de Visitas - A. B. R. X M. F. D. S. T. - Fls. 61 Vistos. A fim de evitar futura argüição de nulidade, tendo em vista a produção de provas durante a instrução, concedo às partes
o prazo sucessivo de cinco dias para se manifestarem em alegações finais. Após, vista ao M.P. e tornem o feito concluso para
sentença com carga em livro próprio. Int. - ADV CELSO MARTINS GODOY OAB/SP 217127 - ADV RUBENS ANTONIO PAVAN
JUNIOR OAB/SP 191383
299.01.2006.003154-0/000000-000 - nº ordem 1753/2006 - Execução de Alimentos - M. S. D. O. X V. A. D. O. - Intime-se a
autora, através de sua patrona, para que se manifeste em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos dos arts.
267, inciso III do CPC. - ADV CÁSSIA SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP 201350
299.01.2006.003627-0/000000-000 - nº ordem 2032/2006 - Declaratória (em geral) - SANDRA CORRÊA DO PRADO LIMA
X TELEFÔNICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - Fls. 59 - Vistos. Tendo em vista a proposta de acordo de fls. 42/43,
designo audiência nos termos do artigo 331, do Código de Processo Civil, para o dia 19 de novembro de 2009, às 15:45 horas.
Caso não haja acordo, remetam-se os autos no próximo expediente para despacho saneador. Int. - ADV MARIA LUIZA WEEGE
OAB/SP 170488 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA
OAB/SP 140613
299.01.2006.003627-2/000001-000 - nº ordem 2032/2006 - Declaratória (em geral) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - TELEFÔNICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO X SANDRA CORRÊA DO PRADO LIMA - Fls. 14 - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV GEORGE
WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613 - ADV MARIA LUIZA
WEEGE OAB/SP 170488
299.01.2007.000627-2/000000-000 - nº ordem 345/2007 - Divórcio (ordinário) - D. C. V. B. X R. R. R. - Fls. 45 - Vistos.
Arbitro os honorários do patrono do requerido no máximo da tabela em vigor, expeça-se a certidão o mandado de averbação
e arquivem-se os autos. Int. - ADV JOSÉ MARIA ALVES DE AGUIAR JUNIOR OAB/SP 233667 - ADV WALDINEI DUBOWISKI
OAB/SP 236276
299.01.2007.000627-2/000000-000 - nº ordem 345/2007 - Divórcio (ordinário) - D. C. V. B. X R. R. R. - “Providencie o autor
a retirada de Mandado de Averbação afixado à contra-capa dos autos.” - ADV JOSÉ MARIA ALVES DE AGUIAR JUNIOR OAB/
SP 233667 - ADV WALDINEI DUBOWISKI OAB/SP 236276
299.01.2007.000766-9/000000-000 - nº ordem 429/2007 - Reclamações Trabalhistas - WALBER BELMIRO SILVA X
MUNICIPIO DE JANDIRA - Fls. 139 - Vistos. Não há preliminares. As partes estão bem representadas, não havendo nulidades
ou irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento
pessoal do representante da requerida, oitiva de testemunhas tempestivamente arroladas pelo autor, assim como a produção
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