TJSP 06/11/2009 - Pág. 1363 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 590
1363
576.01.2008.047584-4/000000-000 - nº ordem 1854/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ FERNANDO GALHEIGO
X MARLON PERICOCO DE MELLO FILHO - Fls.33: Diga o exequente. Int. - ADV MAXWEL JOSE DA SILVA OAB/SP 231982 ADV CARMO AUGUSTO ROSIN OAB/SP 103324
576.01.2008.051460-5/000000-000 - nº ordem 2024/2008 - Embargos à Execução - MILTON GARCIA E OUTROS X
REALPEC AGRO NEGÓCIOS LTDA. - Vistos. Com fundamento no art. 520, V, do CPC, reconsidero a decisão de fls. 108 para
receber o recurso de apelação tão-somente no efeito devolutivo. Nesta data prestei informações nos termos da cópia que segue.
Int. - ADV SERGIO HENRIQUE PACHECO OAB/SP 196117 - ADV LUCIANA FAZUOLI FERREIRA OAB/GO 25537 - ADV INAIA
CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89164 - ADV VALTER FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89165
576.01.2008.060490-7/000000-000 - nº ordem 2374/2008 - Declaratória (em geral) - NETUNO TRANSPORTES LTDA X
NACIONAL G RISCOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 130-A/138 - Sentença nº 3152/2009 registrada em 29/10/2009 no livro nº
454 às Fls. 219/227: Posto isto, julga-se procedente esta Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Contratual c.c.
Inexigibilidade de Título Cambial que NETUNO TRANSPORTES LTDA ajuizou contra NACIONAL G RISCOS LTDA ME e BANCO
MERCANTIL DO BRASIL S/A, todos nos autos qualificados, para: a) declarar rescindido o contrato entre o autor e o réu Nacional
G Riscos LTDA ME desde o mês de setembro de 2008; b) declarar nulas as duplicatas vencidas após 16/09/08; e c)condenar as
rés, solidariamente, a pagar danos morais à autora no valor de R$ 7.000,00, com correção monetária desde hoje (súmula 362,
STJ) e juros de 1% desde a citação (14/05/09, fl. 95). Confirma-se a liminar de fl. 51. As rés, vencidas, pagarão, solidariamente,
as custas do processo e a verba honorária de vinte por cento (20%) do valor da condenação, ambas com correção monetária;
as custas desde o efetivo desembolso e a verba honorária desde a citação. Corrija-se o nome da requerida para Grupo Nacional
de Rastreamento de veículos Ltda. ME (fl. 100). P. R. I. (Valor do Preparo: R$ 148,40. Valor do porte de remessa e retorno: R$
20,96 x 01 volume). - ADV ANTONIO CARLOS GOMES OAB/SP 91294 - ADV MARCO ANTONIO MARQUES CARDOSO OAB/
SP 40790 - ADV CARLOS RICARDO ISSA OAB/SP 84478 - ADV TATIANA EVANGELISTA OAB/SP 179539 - ADV CLAUDIO
ROBERTO CHAIM OAB/SP 171437 - ADV KARINA APARECIDA POLONI OAB/SP 169476 - ADV ANDRESSA VANÇO DOS
SANTOS OAB/SP 225588
576.01.2009.019920-0/000000-000 - nº ordem 834/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X SANDRA LUCIA BOSQUETI ME E OUTROS - Fls. 83 - Vistos. Efetuei nova consulta no BACENJUD em busca de ativos
financeiros em nome da parte executada, restando esta também infrutífera. Seguem recibos em frente. Manifeste-se o banco
credor em prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora. Intime-se. - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP
113136 - ADV LUZIA PIACENTI OAB/SP 56894
576.01.2009.020578-9/000000-000 - nº ordem 864/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MÚLTIPLO X DEJANIRA GONÇALVES DE OLIVEIRA - Vistos. DEJANIRA GONÇALVES DE OLIVEIRA apresentou
embargos de declaração em face da sentença de fls. 81/83. Alega que a sentença não apreciou seu pedido de devolução em
dobro do que pagou a maior; bem como de que a dívida apontada (R$ 7.035,17) deve ser paga de forma parcelada. Recurso
tempestivo, deduzido dentro do qüinqüídio legal (art. 536, CPC). Cabe o conhecimento. No mérito, não procede. Trata-se de
ação de rito ordinário. Qualquer pedido do réu deve ser feito por meio de reconvenção e não em contestação. Também não
houve omissão quanto ao parcelamento, pois a ré reconheceu a dívida integral de R$ 7.035.17. Ante o exposto, rejeitam-se
os embargos apresentados. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV INARA CODONHO GOES OAB/SP
274633
576.01.2009.025741-5/000000-000 - nº ordem 1044/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CENTRO MEDICO RIO
PRETO LTDA X THIAGO HENRIQUE TREVISAN - Diga o autor sobre o endereço fornecido pela UNIMED. Int. - ADV CLEBER
DOTOLI VACCARI OAB/SP 131508
576.01.2009.027892-1/000000-000 - nº ordem 1104/2009 - Declaratória (em geral) - MAURÍCIO NUNES DA SILVA BUENO
X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 84/90 - Sentença nº 3170/2009 registrada em 30/10/2009 no livro nº 454 às Fls. 277/283: Posto
isto, julga-se improcedente esta Ação Declaratória de Nulidade Parcial, Revisão de Cláusulas Contratuais, Readequação do
Saldo Devedor, Repetição do Indébito com pedido de antecipação dos efeitos da tutela E consignação em pagamento que
MAURÍCIO NUNES DA SILVA BUENO ajuizou contra BANCO ITAUCARD S.A., todos nos autos qualificados. O vencido pagará
as custas do processo e verba honorária de dez por cento (10%) do valor da causa, ambas com correção monetária; as custas
desde o efetivo desembolso e a verba honorária desde a citação. O vencido é definitivamente isento de sucumbência. Com
fundamento no artigo 269, I, do CPC, extingue-se o feito, com resolução do mérito. Após, arquivem-se. Publique-se. Registrese. Intimem-se. - ADV LUIS HENRIQUE FIGUEIRA OAB/SP 195568 - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479
- ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505
576.01.2009.037108-0/000000-000 - nº ordem 1414/2009 - Depósito - BANCO FINASA S/A X JOSE APARECIDO DA SILVA
- Fls. 40 - Sentença nº 3162/2009 registrada em 30/10/2009 no livro nº 454 às Fls. 253: Isto posto nos termos do artigo
158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação por parte do autor e, em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 267, VIII, do mesmo codex, sem resolução de mérito. Autorizo eventual
desentranhamento de documentos pelo autor, desde que substituídos por competentes cópias. Certificado o trânsito em julgado,
arquive-se observando-se as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394
576.01.2009.039877-5/000000-000 - nº ordem 1524/2009 - (apensado ao processo 576.01.2009.055464-6/000000-000 - nº
ordem 2174/2009) - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCE BARBAROTTI RAMALHO X ERCI MUNARI - Manifeste-se a
requerida-reconvinte sobre fls. 292 e seguintes. Int. - ADV PAULO JOSE BUCHALA OAB/SP 56512 - ADV JOSEFINA SOLER
TORRES OAB/SP 245524
576.01.2009.044541-3/000000-000 - nº ordem 1724/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO PARQUE
RESIDENCIAL DAMHA X ROSELI KAPP DE BARROS MAINARDI - Especifiquem provas que pretendem produzir, salientando
os pontos controversos e justificando efetivamente a real necessidade de dilação probatória ou digam se concordam com o
julgamento nesta fase processual. Int. - ADV MARCOS AFONSO DA SILVEIRA OAB/SP 159145 - ADV DEVAL TRINCA FILHO
OAB/SP 104558
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º