TJSP 10/11/2009 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 592
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com urgência, à empregadora para cessar os descontos mensais. A parte interessada ou o seu patrono deverá comparecer em
cartório para retirar o referido ofício. A seguir, se nada mais for requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV RICARDO
JOSÉ DIAS OAB/SP 158380 - ADV ALESSANDRO ARAUJO OAB/SP 187178
348.01.2007.002907-5/000000-000 - nº ordem 313/2007 - Nunciação de Obra Nova - MARLENE DELLA BETTA PIRES
X MAURO PERUZZETO - Fls.: 236: Os autos estão em carga com o Sr. Perito desde 30.06.09. Portanto, como há que se
imprimir celeridade ao feito, concedo o prazo improrrogável de 10 dias para a conclusão dos trabalhos. Caso o Perito não tenha
interesse na conclusão dos trabalhos no prazo fixado, deverá devolver os autos incontinente. Vista do laudo pericial de fls.
238/244. - ADV ELI AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 150126 - ADV NORBERTO APARECIDO GALVANO OAB/SP 168690 - ADV
ÁDRIMA GALVANO DA CRUZ OAB/SP 193304
348.01.2007.003056-5/000000-000 - nº ordem 333/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ALTERAÇÃO DE CLAUSULA DE
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - D. V. X F. D. M. V. - Processo nº 333/07 Vistos. Intimem-se, com urgência, as testemunhas
arroladas às fls. 153 para participarem da audiência designada. No mais, aguarde-se a audiência. Int. - ADV JULIANO JOSÉ
PIO OAB/SP 227900 - ADV EDINILSON DE SOUSA VIEIRA OAB/SP 165298
348.01.2007.009035-8/000000-000 - nº ordem 965/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - DALVA ZAMBOM
PETEGROSSO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 142 - Proc. nº 965/07 VISTOS. Fls.: 140: esclareça a devedora em favor de
quem pretende que seja expedida a guia de R$ 15.305,87. Int. - ADV FLAVIA APARECIDA MACHADO OAB/SP 154129 - ADV
ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV RODRIGO MARTINS ALBIERO OAB/SP 200380
348.01.2007.009369-3/000000-000 - nº ordem 1021/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - THERUKO GAZA X BANCO
ABN AMRO SA - Concedido prazo de 05 dias conforme solicitado às 149. - ADV RONALDO DE SOUZA OAB/SP 163755 - ADV
ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
348.01.2007.010997-3/000000-000 - nº ordem 1202/2007 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - AGECOM
PRODUTOS DE PETROLEO LTDA X IRMÃOS CARVALHO TRANSPORTES LTDA E OUTROS - Processo nº 1202/2007 Procedimento Sumário Vistos. Resposta do ofício expedido a Viaoeste S/A. (fls. 447/453). Ciência as partes, para eventual
manifestação. Tendo em vista a certidão de fls. 455, dando conta de que o perito contábil designado deixou de atuar como
perito, substituo-o pelo Sr. Hugo Antonio Suffredini. Intime-o para manifestação e inícios dos trabalhos. Laudo apresentado a
fls. 457/466. Manifestem-se as rés. Int. Vista do ofício da 1ª Vara de São Roque de fls. 559/560. - ADV AURELIANO MONTEIRO
NETO OAB/SP 31142 - ADV PABLO DOTTO OAB/SP 147434 - ADV FLÁVIO SPOTO CORRÊA OAB/SP 156200 - ADV LUIS
FERNANDO ALMEIDA ROSA OAB/SP 222171
348.01.2007.017691-1/000000-000 - nº ordem 1895/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BRASTERRA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS X NADIR CANAL E OUTROS - Fls. 150 - Proc. nº 1895/07 VISTOS.
Providencie a serventia a substituição das folhas 133 por cópia, bem como regularize as anotações constantes da capa dos
autos, referentes ao Agravo de Instrumento. Ante a notícia do falecimento do executado, torno sem efeito o termo de penhora
de fls. 144/146. Lavre-se termo de penhora, que recairá sobre 50% do imóvel. Expeça-se mandado para penhora e avaliação
de 50% do imóvel, referente à parte da co-devedora Luzia de Oliveira Canal, intimando-a da condição de depositária do imóvel.
Após, expeça-se certidão para inscrição da penhora. Concedo aos exeqüentes o prazo de 30 dias para regularização do
pólo passivo, com a habilitação dos herdeiros do executado Nadir Canal. Por fim, informem as partes sobre eventual decisão
proferida no Agravo de Instrumento interposto. Int. - ADV MARCELO DOMINGUES RODRIGUES OAB/SP 92566 - ADV ELIETTE
AGUERA TRANJAN OAB/SP 176064 - ADV PEDRO LUIZ LESSI RABELLO OAB/SP 93423
348.01.2006.014509-1/000000-000 - nº ordem 2143/2007 - Ação Monitória - TRANSPORTADORA RISSO LTDA X REQUALI
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 94 - Proc. nº 2143/07 VISTOS. Aguarde-se provocação da exequente no arquivo. Int. ADV VERA MARCIA PEREZ PRADO OAB/SP 119408 - ADV FERNANDO PRADO TARGA OAB/SP 206856 - ADV WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS OAB/SP 160641
348.01.2003.006332-4/000000-000 - nº ordem 2398/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA SA
X GELSON GUILHERME E OUTROS - Retirar certidão expedida - recolher taxa respectiva (R$ 18,00). - ADV ABSALAO DE
SOUZA LIMA OAB/SP 68863 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV PAULA ANDREIA COMITRE DE OLIVEIRA
OAB/SP 217670 - ADV ABSALAO DE SOUZA LIMA OAB/SP 68863
348.01.2003.014262-6/000000-000 - nº ordem 2435/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO AMEDURI ESPÓLIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 230 - Vistos. Trata-se de execução de sentença na qual o
requerido foi citado nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. Foram expedidos ofícios requisitórios para pagamento
do débito (fls. 189/190). Efetuado o pagamento (fls. 213/214), foram expedidos os competentes alvarás para levantamento (fls.
221/222) e o credor nada requereu em termos de prosseguimento do feito (fls. 228 e 229). Assim, JULGO EXTINTA a execução
nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC, em virtude do pagamento do débito. Após, feitas as anotações e comunicações de
praxe, arquivem-se. P.R.I. Mauá, 13 de outubro de 2009. MARIA LUCINDA DA COSTA Juíza de Direito - ADV MARIA IZABEL
JACOMOSSI OAB/SP 58752 - ADV KAREN DIAS LANFRANCA MAIDA OAB/SP 173891
348.01.2004.001041-2/000000-000 - nº ordem 2449/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - - MARIA APARECIDA
DUARTE X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 195 - Vistos. Trata-se de execução de sentença na
qual o requerido foi citado nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. Foram expedidos ofícios requisitórios para
pagamento do débito (fls. 146 e 171/172). Efetuado o pagamento (fls. 157 e 179), foram expedidos os competentes alvarás para
levantamento (fls. 164 e 187) e o credor nada requereu em termos de prosseguimento do feito (fls. 189 e certidão supra). Assim,
JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC, em virtude do pagamento do débito. Após, feitas as
anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. P.R.I. Mauá, 13 de outubro de 2009. MARIA LUCINDA DA COSTA Juíza de
Direito - ADV NIVALDO BOSONI OAB/SP 151023
348.01.2005.016382-5/000000-000 - nº ordem 2589/2007 - Arrolamento - EDILEUSA MENDES DE MOURA X JOSÉ ROQUE
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