TJSP 10/11/2009 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 592
1808
cabe à parte promover, sendo plausível o pedido somente após a comprovação de que esgotou todos os meios de obtê-lo por
via administrativa. Int. - ADV MARIA ELISA LUVIZOTTO CORROCHER OAB/SP 91864 - ADV VALERIA TERESINHA VIEGAS
DANTAS OAB/SP 137448
137.01.2009.000873-0/000000-000 - nº ordem 183/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SOUZA LEMES MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA - ME X LUCIANO PEREIRA - Indefiro o pedido retro, posto que tal providência cabe à parte promover,
sendo plausível o pedido somente após a comprovação de que esgotou todos os meios de obtê-lo por via administrativa. Int. ADV CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI OAB/SP 177704
137.01.2009.000903-0/000000-000 - nº ordem 192/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - ELAINE CRISTINA DE MELO
MORAIS ME X CINIRA DIAS DE RAMOS - Em face da penhora realizada, conforme auto juntado a fls. retro, designo audiência
de conciliação para o dia 27/JAN/2010, às 17:45 h. Não havendo acordo, o (a) executado (a) poderá oferecer embargos na
audiência de instrução e julgamento a ser designada oportunamente, ocasião em que poderá apresentar provas documentais
e trazer até três testemunhas, independentemente de intimação, ou caso contrário, apresentar requerimento em até cindo dias
antes da audiência. Int.
137.01.2009.000935-6/000000-000 - nº ordem 214/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SOUZA LEMES MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA-ME X JOSÉ ANTUNES FILHO - Indefiro o pedido retro, posto que tal providência cabe à parte promover,
sendo plausível o pedido somente após a comprovação de que esgotou todos os meios de obtê-lo por via administrativa. Int. ADV CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI OAB/SP 177704
137.01.2009.000973-5/000000-000 - nº ordem 222/2009 - Condenação em Dinheiro - BENEDITO MORETTI & CIA LTDA ME
X MATILDE CAMPOS FARAH - Manifeste-se o autor em 10 dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, advertindo-o de
que o silêncio implicará no arquivamento do feito. Int. - ADV MONICA AMBROSIO DA GAMA OLIVEIRA ROSA OAB/SP 134126
137.01.2009.000975-0/000000-000 - nº ordem 224/2009 - Condenação em Dinheiro - BENEDITO MORETTI & CIA LTDA ME
X ORLANDO BANDON NETO - Manifeste-se o autor em 10 dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, advertindo-o de
que o silêncio implicará no arquivamento do feito. Int. - ADV MONICA AMBROSIO DA GAMA OLIVEIRA ROSA OAB/SP 134126
137.01.2009.000977-6/000000-000 - nº ordem 226/2009 - Condenação em Dinheiro - BENEDITO MORETTI & CIA LTDA
ME X ALEXANDRE AUGUSTO LIAL - Indefiro o pedido retro, posto que tal providência cabe à parte promover, sendo plausível
o pedido somente após a comprovação de que esgotou todos os meios de obtê-lo por via administrativa. Int. - ADV MONICA
AMBROSIO DA GAMA OLIVEIRA ROSA OAB/SP 134126
137.01.2009.000979-1/000000-000 - nº ordem 228/2009 - Condenação em Dinheiro - BENEDITO MORETTI & CIA LTDA
ME X S FOGAÇA CIA LTDA ME - Fica o(a) autor(a) INTIMADO(A) de que foi designada audiência de conciliação para o dia
25/01/2010 às 14:45 h - ADV MONICA AMBROSIO DA GAMA OLIVEIRA ROSA OAB/SP 134126
137.01.2009.001017-9/000000-000 - nº ordem 248/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GIOVAIR DA SILVA BARBOSA X
FERNANDO SERAPHINI - Defiro o pedido retro. Em cinco dias, a contar da intimação deste despacho, compareça a peticionaria
em cartório para desentranhamento e entrega dos documentos. No mais, cumpra-se a sentença, tal como lançada. Int. - ADV
ALEXANDRA MERIGIO AGUILERA OAB/SP 248007
137.01.2009.001130-1/000000-000 - nº ordem 285/2009 - Execução de Título Extrajudicial - THEREZA GRANDO LUVIZOTTO
E OUTROS X ESPÓLIO DE GERALDO DAROZ E OUTROS - Em 10 dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a
certidão do Sr. Oficial de Justiça que não localizou bens penhoráveis da executada. Int. - ADV MARIA DE LOURDES S CITRONI
DE ALMEIDA OAB/SP 95213
137.01.2009.001133-0/000000-000 - nº ordem 286/2009 - Condenação em Dinheiro - GREGÓRIO DE NADAI FILHO X JOSÉ
RUBENS FERNANDES - Indefiro o pedido retro, posto que tal providência cabe à parte promover, sendo plausível o pedido
somente após a comprovação de que esgotou todos os meios de obtê-lo por via administrativa. Int. - ADV ANA MARIA DA
FONSECA OAB/SP 194129
137.01.2009.001400-4/000000-000 - nº ordem 354/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BAZAR E ARMARINHOS
VITORIA MARCON LTDA ME X BENEDITO NEIDE SALES - Recebo fls. retro como aditamento à inicial. Procedam-se
às anotações necessárias, para retificar o pólo passivo da ação. Quanto ao pedido de expedição, indefiro-o, posto que tal
providência cabe à parte promover, sendo plausível o pedido somente após a comprovação de que esgotou todos os meios de
obtê-lo por via administrativa. Int. - ADV MARIA ELISA LUVIZOTTO CORROCHER OAB/SP 91864 - ADV VALERIA TERESINHA
VIEGAS DANTAS OAB/SP 137448
137.01.2009.001466-2/000000-000 - nº ordem 375/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA DE LOURDES
SCUDEDLER C. DE ALMEIDA X OEDIS BUENO - Em 10 dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça que informa que não penhorou bens da executada e que esta exibiu comprovante de parte do pagamento do
débito. Int. - ADV MARIA DE LOURDES S CITRONI DE ALMEIDA OAB/SP 95213
137.01.2009.001721-8/000000-000 - nº ordem 429/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MONICA CRISTINA
CONSTANTINO CINTO CIA LTDA ME X CLAUDINE CARDOSO DOS SANTOS - Em 10 dias, pena de extinção, manifeste-se o
autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça que não localizou bens penhoráveis da executada. Int. - ADV CELSO RICARDO
VAGUETTI FERRARI OAB/SP 177704
137.01.2009.001957-4/000000-000 - nº ordem 489/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HORÁCIO DE OLIVEIRA
ALCÂNCIO X CINEIDE PINTO DE MOURA - Em 10 dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça que não localizou bens penhoráveis da executada. Int. - ADV FERNANDO DE OLIVEIRA ALCANCIO OAB/SP
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