TJSP 10/11/2009 - Pág. 1821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 592
1821
S. E OUTROS - Fls. 109 - Vistos. Estando o co-réu em lugar incerto e não sabido, determino sua citação por edital, com prazo
de trinta dias. Decorrido o lapso temporal sem manifestação, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial. Int. ADV GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR OAB/SP 231922 - ADV PAULO PINTO NETO OAB/SP 65663 - ADV GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR OAB/SP 231922
142.01.2007.002166-3/000000-000 - nº ordem 1537/2007 - Execução de Alimentos - L. L. D. S. E OUTROS X J. C. D.
S. - N/C: Aos exequentes (decorrido o prazo legal, sem que o executado comprovasse o pagamento do débito alimentar ou
apresentasse justificativa) - ADV TADEU ALEXANDRE VASCONCELOS CORTES OAB/SP 199250
142.01.2007.002418-4/000000-000 - nº ordem 1692/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X RILTON GONÇALVES DE OLIVEIRA - Fls. 58 - Vistos. 1. Diante do silêncio do autor certificado (fls. 58),
JULGO EXTINTA a presente ação de BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO PANAMERICANO S/A em face de RILTON
GONÇALVES DE OLIVEIRA, com fulcro no art. 267, § 1º, do CPC. 2. Ao Contador para verificação de eventuais custas em
aberto, intimando-se o autor para recolhimento. 3. Após, transitada esta em julgado, ao arquivo observadas as formalidades
legais. P.R.I. - ADV ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP 217706 - ADV ANNELISE CAL ZOCCAL OAB/SP 225592
142.01.2007.002790-5/000000-000 - nº ordem 69/2007 - Embargos à Execução Fiscal - COMPANHIA ENERGÉTICA SÃO
JOSÉ X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 299 - Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Público com as nossas homenagens. Int. - ADV LIELSON SANTANA OAB/SP 59262 - ADV JOSÉ AIRTON OLIVEIRA JUNIOR
OAB/SP 161331 - ADV PAULO ROBERTO VAZ FERREIRA OAB/SP 93548 - ADV MARIA LIA PINTO PORTO OAB/SP 108644 ADV HELIO JOSE MARSIGLIA JUNIOR OAB/SP 138661
142.01.2008.000130-3/000000-000 - nº ordem 68/2008 - Execução de Alimentos - E. S. O. X J. N. O. - N/C.: AUTOS
DESARQUIVADOS E EM CARTÓRIO. PRAZO DE 30 DIAS PARA MANIFESTAÇÃO E/OU VISTA. DECORRIDO ESTE
PRAZO, AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO. (NOS TERMOS DO ITEM 128.5, CAP. II, DAS NORMAS DE SERVIÇO DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA). - ADV ANTONIO JOÃO GUIMARÃES DE PAULA JUNIOR OAB/SP 191790 - ADV
MARCELO PIAI OAB/SP 219377 - ADV ANTONIO JOÃO GUIMARÃES DE PAULA JUNIOR OAB/SP 191790 - ADV MARCELO
PIAI OAB/SP 219377
142.01.2008.000265-2/000000-000 - nº ordem 154/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINALDO DA SILVA
MOREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Fls. 66 - Vistos. 1. Para a realização de perícia médica,
nomeio perito judicial o(a) Dr(a) GEANE MARIA ROSA, respondendo aos quesitos formulados às fls. 03 e 38, intimando o(a)
perito(a) para que designe dia, hora e local, e, em ato contínuo, intime-se o(a) autor(a) para comparecimento na data e local
designados. 2. Nos termos da Resolução 541, de 18/01/07, do E. Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais
em R$ 200,00, providenciando a Serventia a expedição de Ofício ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo,
enviando-se cópia do presente despacho, para que providencie o pagamento ao “expert”, após a juntada do laudo pericial. Int. ADV MAURÍCIO DOS SANTOS ALVIM JUNIOR OAB/SP 185330 - ADV CONRADO RANGEL MOREIRA OAB/RJ 127123
142.01.2008.001559-9/000000-000 - nº ordem 883/2008 - Revisional de Alimentos - A. D. S. B. X M. E. D. C. B. - Fls. 175 Vistos. Diante do trânsito em julgado certificado a fls. 170, remetam os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int.
- ADV AMARILDO BENEDITO PINTO DA CUNHA OAB/SP 185850 - ADV RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO OAB/SP 262462
142.01.2008.001857-7/000000-000 - nº ordem 1056/2008 - Revisional de Alimentos - P. J. P. X P. P. P. P. E OUTROS - Fls.
132 - Vistos. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV LUÍS GUSTAVO ALCALDE PINTO OAB/SP 164770 - ADV BETHANIA
ALCALDE PINTO OAB/SP 243850
142.01.2008.002323-8/000000-000 - nº ordem 1309/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
N. X G. P. A. - N/C. - Ao autor - traga para os autos cópia da certidão de nascimento e comprovante de residencia para oficiar
inclusão no convenio medico (fls.82) - ADV VANESSA PIAI OAB/SP 215088 - ADV RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO OAB/SP
262462 - ADV VANESSA PIAI OAB/SP 215088
142.01.2008.002883-2/000000-000 - nº ordem 1584/2008 - Divórcio (ordinário) - N. A. D. A. X A. D. S. S. A. D. A. - Fls. 24 Vistos. Diante do teor de fls. 18, determino oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de defensor dativo ao(à) requerente,
em substituição ao anteriormente nomeado. Sem prejuízo, fixo seus honorários advocatícios em 30% do valor da Tabela PGE/
OAB, expedindo-se a respectiva certidão. Int. n/c.: retirar certidão de honorários. - ADV MARINA QUEIROZ FONTANA OAB/SP
135733
142.01.2008.002941-7/000000-000 - nº ordem 1612/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADÉLIA APARECIDA SMOLARI
PEREZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Fls. 66/67 - Vistos em saneador. 1. Deixo de designar a
audiência prevista no art. 331 do CPC, vez que é evidente a inviabilidade de conciliação, porquanto a Autarquia não transige,
nem que o quisesse, aliás, poderia fazê-lo, já que indisponível a verba pública. 2. Partes legítimas e bem representadas. Não
há questões processuais pendentes de apreciação, concorrendo as condições da ação. Não existem também irregularidades a
suprir ou omissões a sanar, de modo que declaro o feito saneado. 3. Os pontos controvertidos são a incapacidade omnifuncional
do(a) autor(a) e sua condição de hipossuficiente. O mais é direito. Dessa forma, necessária se faz a produção de prova pericial
e social. Hodiernamente, prevê o art. 1º do Provimento CSM nº 1626/2009 que “no exercício da competência delegada a que se
refere o § 3º do art. 109 da Constituição Federal, deverão ser observados os termos da Resolução nº 541/2007 do E. Conselho da
Justiça Federal”. Dessa maneira, nos termos da aludida Resolução, a partir de 16.03.2007 as despesas com peritos no âmbito da
jurisdição delegada correrão à conta da Justiça Federal. Assim, nomeio perito judicial o Dr. Ricardo Garcia de Assis, que deverá
ser intimado por e-mail a designar local e data para a realização da perícia, com antecedência mínima de trinta dias para as
devidas intimações, cientificando-o de que a respectiva remuneração será procedida nos termos do art. 3º da Resolução nº 541
do E. Conselho da Justiça Federal, ou seja, após manifestação das partes acerca do laudo pericial e eventuais esclarecimentos.
Com a informação nos autos, intime-se o(a) periciando(a) para comparecimento ao local indicado, devidamente munido(a) de
seus documentos pessoais e principais cópias dos autos (que acompanharão o mandado) e deverão ser entregues ao Sr. perito
na data designada. Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), providenciando a Serventia a expedição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º