TJSP 10/11/2009 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 592
2017
Réu:DIOGO PEREIRA DA SILVA RIBEIRO E OUTRO
VARA:1ª. VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
MM. Juiza ALESSANDRA MENDES SPALDING - Juíza Substituta
Processo nº.: 408.01.2006.010477-4/000000-000 - Controle nº.: 392/2006- Partes: Justiça Pública x ELON VINÍCIUS PAIVA
DE OLIVEIRA- Intime-se o reperesentante do Ministério Público e os defensores da audiênia designada na Comarca de Santo
Antonio da Platina-PR (cfr. fls. 199) audiência dia 13.11.09, às 9.30 horas . ADV. JACIR FURTADO GUERRA OAB/PR N/C
Processo nº.: 408.01.2009.009516-1/000000-000 - Controle nº.: 740/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MATHEUS
FRANCISCO SCALADA TAIATELA - Fls.: - Trata-se de reiteração pedido de liberdade provisória (fl.72) realizado em favor do
acusado MATHEUS FRANCISCO SCALADA TAIATELA.Após manifestação do Doutor Promotor de Justiça pelo indeferimento
(fl.73), os autos vieram à conclusão.Em que pese o entendimento exposto pela Douta Defesa, não há como ser deferida a
pretensão formulada.Com efeito, verifico que os fundamentos utilizados no presente pedido são exatamente os mesmos do
pedido anterior cuja decisão indeferiu o pedido ora formulado.Diante de tal cenário, não havendo alteração da situação fática
dos autos, entendo não ser possível a alteração da decisão anterior.Assim sendo, caberá ao requerente manejar os recursos
ou ações apropriadas caso discorde da decisão já proferida nestes autos.Intime-se.Ciência ao MP. - Advogados: RODOLFO
BRANCO MONTORO MARTINS - OAB/SP nº.:150226;
Processo nº.: 408.01.2009.008170-3/000000-000 - Controle nº.: 655/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DAVI MARCOS
CARRIEL - Fls.: - Processo 655/09Vistos.Tendo em vista a intimação da testemunha às fls 113, deixo de apreciar o pedido de
concurso policial,.Manifeste-se a defesa acerca da não localização das testemunhas de defesa Davi Santos Silva e Marina
Aparecida Rosa.Int.Ourinhos, 03 de novembro de 2009.ALESSANDRA MENDES SPALDINGJUÍZA SUBSTITUTA - Advogados:
MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA - OAB/SP nº.:253690;
Processo nº.: 408.01.2008.006569-3/000000-000 - Controle nº.: 575/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JUSSARA DE
SOUZA MARVULLE e outro - Fls.: - Vistos. I Intimem-se as partes da data designada no ofício a fl. 112 (aud. 01/12/09, às
10:00 hs. inquirição da testemunha de acusação Maurício de Oliveira Rocha Comarca de Bandeirantes/PR). II Aguarde-se a
devolução da carta precatória junta às fls. 101. Int. Ourinhos, 23 de outubro de 2009. (a) ALESSANDRA MENDES SPALDING,
JUIZA SUBSTITUTA. - Advogados: ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE - OAB/SP nº.:258020;
Processo nº.: 408.01.2007.011203-2/000000-000 - Controle nº.: 799/2007 - Partes: Justiça Pública X VALDOMIRO PAULO
DA SILVA - Fls.: - Fls. 135: Processo nº 799/2007
Vistos.Fls. 134: Defiro o requerido pela Drª Defensora, providenciandose.Int. (DEVERÁ A DEFENSORA COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRAR OS AUTOS SUPLEMENTARES) - Advogados:
CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ - OAB/SP nº.:194175;
Processo nº.: 408.01.2006.012841-6/000000-000 - Controle nº.: 446/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WILLIANS
FLORÊNCIO - Fls.: - Fls. 66: Vistos. Considerando o que consta dos autos, acolho a manifestação da Dra. Promotora de Justiça
de fls. 65 e, julgo por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE de WILLIANS FLORÊNCIO, nestes autos, com fundamento no artigo
107, inciso IV, c.c. artigo 109, IV, ambos do Código Penal. Feitas as devidas comunicações e anotações, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. Ourinhos, 21 de outubro de 2009. (a) ALESSSANDRA MENDES SPALDING, JUIZA SUBSTITUTA. - Advogados: ANNA
CONSUELO LEITE MEREGE - OAB/SP nº.:178271; OSNY BUENO DE CAMARGO - OAB/SP nº.:28858;
Processo nº.: 408.01.2006.009660-3/000000-000 - Controle nº.: 240/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GERALDO
RAPOSA - Fls.: - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO o réu GERALDO RAPOSA, como
incurso no artigo 250, parágrafo 1º, inciso II, letra a, do código Penal, à PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 04 (QUATRO)
ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, calculados no seu valor unitário mínimo à data
do fato e devidamente corrigidos a partir daquela data.SUBSTITUO a pena privativa de liberdade pelas penas restritivas
de direitos consistentes em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, NA PROPORÇAÕ DE UMA HORA POR DIAS
DE CONDENAÇÃO, em entidade a ser indicada em fase de execução, pelo prazo de 04 (QUATRO) ANOS, e PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA NO VALOR DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO, a ser paga a uma entidade beneficente cadastrada pelo juízo, a ser
indicada em fase de execução. Em caso de conversão de qualquer das penas restritivas de direitos em pena privativa de
liberdade, fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Após o trânsito em julgado, lance-lhe o nome no rol dos
culpados. P.R.I.C. - Advogados: GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI - OAB/SP nº.:193592;
Processo nº.: 408.01.2008.008838-4/000000-000 - Controle nº.: 767/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ELTON LUCAS
SANTANA DA SILVA - Fls.: - Vistos.I Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 180/184, com relação ao Ministério
Público.II Arbitro os honorários a favor do defensor do réu, Dr. Fábio Dias Martins, em 70% da tabela (cód. 301).III Providencie
a defesa, querendo, cópias dos autos para formação dos suplementares, em 05 dias.IV Subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, Seção Criminal, com as cautelas de praxe, ressaltando-se que a prescrição da ação penal pela pena em concreto
aplicada (superveniente à Sentença), ocorrerá em 18/08/2013.Int. - Advogados: FABIO DIAS MARTINS - OAB/SP nº.:74731;
Processo nº.: 408.01.2007.006347-3/000000-000 - Controle nº.: 22/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ÉLIO PIRES - Fls.:
- Autos nº 22.09Na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal a defesa requereu a intimação das testemunhas arroladas
na denúncia (fl. 525).Ocorre que o artigo 422 acima mencionado estabelece que as partes poderão arrolar no máximo 05
testemunhas para serem ouvidas em plenário e compulsando os autos verifico que na denúncia foram arroladas 08 testemunhas.
Diante do exposto, intime-se o defensor do acusado para, no prazo de 05 (cinco) dias, arrolar no máximo 05 (cinco) testemunhas,
devendo observar que apenas as testemunhas que residem nesta Comarca poderão ser intimas a comparecerem em plenário.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação, será declarado precluso o direito da defesa em arrolar testemunhas a serem
ouvidas em plenário.Findo o prazo, voltem-me conclusos os autos.Ourinhos, 03 de novembro de 2009.Alessandra Mendes
SpaldingJuíza Substituta - Advogados: LOURENÇO PEREIRA BORGES - OAB/PR nº.:12064; LOURENÇO PEREIRA BORGES
- OAB/PR nº.:12064; LOURENÇO PEREIRA BORGES - OAB/PR nº.:12064;
Processo nº.: 408.01.2009.003698-8/000000-000 - Controle nº.: 291/2009 - Partes: Justiça Pública X WAGNER RODRIGUES
DA COSTA - Fls.: 43 a 43 - Arbitro os honorários do advogado nomeado em 100% do valor da tabela PGE/OAB. Expeça-se
certidão. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EM CARTÓRIO) - Advogados: JOSE LEVY FAGA - OAB/SP nº.:47056;
Processo nº.: 408.01.2006.010477-4/000000-000 - Controle nº.: 392/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ELON VINICIUS
PAIVA DE OLIVEIRA e outro - Fls.: 200 a 200 - Vistos. Intime-se a representante do Ministério Público e os Defensores da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º