TJSP 10/11/2009 - Pág. 214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 592
214
OUTROS - Tópico final da r.sentença de fls. 108/115, prolatada em 20/10/2009: “...Por todo o exposto e o que mais dos autos
consta, afasto as preliminares arguidas e JULGO PROCEDENTE a presente ação promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO e a FAZENDO PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de tornar definitiva a liminar concedida e CONDENAR as rés, solidariamente, a
fornecer o medicamento “Baclofeno (Liorezal - comprimido 10 mg)” a V.A.B.S., nas doses prescritas e pelo tempo necessário,
a critério médico, de forma gratuita, impondo-se a multa-diária cominatória no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso
de descumprimento. Não há custas processuais. Deixo de determinar a remessa destes autos para o reexame necessário, uma
vez que o valor da causa não supera aquele previsto no artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil. P.registre-se e intimemse.” Paulo César Gentile - Juiz da Vara da Infância e da Juvntude e do Idoso Adv.: (103143/SP)REGINA LUCIA COCICOV
LOMBARDI, Adv.: (111061/SP)MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA, Adv.: (174487/SP)ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA
1800/09 - Guarda (arts 33, §§ 1º, 2º e 3º, Lei 8.069/90) - Movida por M. D. L. C. em face de L. R. C. F., R. F. - Despacho de
fls. 22:”Vistos. Estando cumprida a sentença, determino o arquivamento dos presentes autos. Int. Rib.Preto, data supra. DR.
PAULO CESAR GENTILE” Adv.: (208643/SP)FERNANDO CALURA TIEPOLO
1874/09 - Outros Feitos Não Especificados - Movida por M. D. F. N. em face de A. B. D. O., E. C. N. D. - Sentença de fls.
24 - “Vistos etc...Atento ao que consta nos autos e ao parecer da Promotoria de Justiça, verificando que já não se justifica o
provimento jurisdicional objetivado com a propositura da presente ação, extingo o processo sem julgamento do mérito, com
fulcro no art. 267, VI, do CPC. P.R.I.C.” Adv.: (103865/SP)SANDRO ROVANI SILVEIRA NETO
1966/09 - Adoção Nacional (arts 39 a 52, Lei 8.069/90) - Movida por S. C. F. em face de N., D. T. D. J. - Estando cumprida a
sentença, determino o arquivamento dos presentes autos. Int. Adv.: (102246/SP)CLAUDIA APARECIDA XAVIER
1973/09 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de E. S. B., F. M. D. R., E
OUTROS - Tópico final da r.sentença de fls. 129/136, prolatada em 20/10/2009: “...Por todo o exposto e o que mais dos autos
consta, afasto as preliminares arguidas e JULGO PROCEDENTE a presente ação promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO e a FAZENDO PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de tornar definitiva a liminar concedida e CONDENAR as rés, solidariamente, a fornecer o
medicamento “Montelukast (5 mg)” a E.S.B., nas doses prescritas e pelo tempo necessário, a critério médico, de forma gratuita,
impondo-se a multa-diária cominatória no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento. Não há custas
processuais. Deixo de determinar a remessa destes autos para o reexame necessário, uma vez que o valor da causa não supera
aquele previsto no artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil. P.registre-se e intimem-se.” Paulo César Gentile - Juiz da
Vara da Infância e da Juvntude e do Idoso Adv.: (103143/SP)REGINA LUCIA COCICOV LOMBARDI, Adv.: (111061/SP)MARCIO
APARECIDO DE OLIVEIRA
1978/09 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de J. P. C., F. M. D. R., E OUTROS
- Fls. 154/162 - ...”Por todo o exposto e o que mais dos autos consta, afasto as preliminares arguidas e JULGO PROCEDENTE
a presente ação promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face da FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO e a FAZENDA PÚBLICA DA ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de tornar definitiva a
liminar concedida e CONDENAR as rés, solidariamente, a fornecer o produto de higiene “fraldas descartáveis geriátricas (tamanho P)” a J.P.C., nas quantidades prescritas e pelo tempo necessário, a critério médico, de forma gratuita, impondo-se a
multa-diária cominatória no valor de R$500,00, em caso de descumprimento. Não há custas processuais. Deixo de determinar a
remessa destes autos para o reexame necessário, uma vez que o valor da causa não supera aquele previsto no artigo 475, § 2º,
do Código de Processo Civil. P.registre-se e intimem-se.” Adv.: (96994/SP)VERA LUCIA ZANETTI
2437/09 - Dest. e Susp. do Poder Familiar (art 148, “b”, Lei 8.069/90) - Movida por T. A. P. D. em face de V. A. P. D., J. J. D.
- Fls. 33: “Vistos, Pedido de fls. 31, atenda-se.” (os autos encontram-se disponíveis em Cartório para retirada) Adv.: (87677/SP)
FATIMA REGINA CARDOSO MUSCELLI, Adv.: (171435/SP)CARLOS JOSE DE MORAES ANDREOTTI
2521/09 - Guarda (arts 33, §§ 1º, 2º e 3º, Lei 8.069/90) - Movida por A. C. R., S. R. N. R. em face de K. V. J. R., K. D. S. J., E
OUTROS - Fls. 26 - “Designo audiência para oitiva das partes em 10/FEVEREIRO/2010, ÀS 14:15 HORAS. Int.” Adv.: (277134/
SP)FERNANDO ALVES TREMURA FILHO
2759/09 - Guarda (arts 33, §§ 1º, 2º e 3º, Lei 8.069/90) - Movida por B. S. D. S., J. L. F., E OUTROS em face de G. H. F., G.
H. F. - Concedo a guarda provisória da criança para a autora pelo prazo de 180 dias. Lavre-se termo. Citem-se os genitores. Int.
Adv.: (119206/SP)VANUZA CARLA CAMACHO TOBIAS
2802/09 - Outros Feitos Não Especificados - Movida por ELYDIA PAOLINELLI MAGGIONI em face de F. M. D. R., F. D. E.
D. - Para possibiliar a apreciação do pedido de antecipação de tutela, encaminha-se, por e-mail, as informações colhidas nos
relatórios acostados aso autos à Comissão de Análise de Solicitações Especiais da DIR XVII, para emissão de parecer, no prazo
de cinco dias. Int. Adv.: (75609/SP)KARLA ISSA TOFETTI
2812/09 - Outros Feitos Não Especificados - Movida por NATERCIA SEGHETTO em face de F. M. D. R., F. D. E. D. - Para
possibiliar a apreciação do pedido de antecipação de tutela, encaminha-se, por e-mail, as informações colhidas nos relatórios
acostados aso autos à Comissão de Análise de Solicitações Especiais da DIR XVII, para emissão de parecer, no prazo de cinco
dias. Int. Adv.: (75609/SP)KARLA ISSA TOFETTI
2815/09 - Outros Feitos Não Especificados - Movida por NELSON MARQUES BARCELLOS em face de F. M. D. R., F. D. E.
D. - Para possibiliar a apreciação do pedido de antecipação de tutela, encaminha-se, por e-mail, as informações colhidas nos
relatórios acostados aso autos à Comissão de Análise de Solicitações Especiais da DIR XVII, para emissão de parecer, no prazo
de cinco dias. Int. Adv.: (75609/SP)KARLA ISSA TOFETTI
2822/09 - Outros Feitos Não Especificados - Movida por GRACINDA DE CAMILO ATAIDE em face de F. M. D. R., F. D. E.
D. - Para possibiliar a apreciação do pedido de antecipação de tutela, encaminha-se, por e-mail, as informações colhidas nos
relatórios acostados aso autos à Comissão de Análise de Solicitações Especiais da DIR XVII, para emissão de parecer, no prazo
de cinco dias. Int. Adv.: (75609/SP)KARLA ISSA TOFETTI
2825/09 - Outros Feitos Não Especificados - Movida por LAURINDA PEREIRA em face de F. M. D. R., F. D. E. D. - Para
possibiliar a apreciação do pedido de antecipação de tutela, encaminha-se, por e-mail, as informações colhidas nos relatórios
acostados aso autos à Comissão de Análise de Solicitações Especiais da DIR XVII, para emissão de parecer, no prazo de cinco
dias. Int. Adv.: (75609/SP)KARLA ISSA TOFETTI
2832/09 - Outros Feitos Não Especificados - Movida por ANGELA PILANDA em face de F. M. D. R., F. D. E. D. - Para
possibiliar a apreciação do pedido de antecipação de tutela, encaminha-se, por e-mail, as informações colhidas nos relatórios
acostados aso autos à Comissão de Análise de Solicitações Especiais da DIR XVII, para emissão de parecer, no prazo de cinco
dias. Int. Adv.: (75609/SP)KARLA ISSA TOFETTI
2835/09 - Outros Feitos Não Especificados - Movida por ZELIA BERNARDES em face de F. M. D. R., F. D. E. D. - Para
possibiliar a apreciação do pedido de antecipação de tutela, encaminha-se, por e-mail, as informações colhidas nos relatórios
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