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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2009 - Página 2191

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TJSP 10/11/2009 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/11/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 592

2191

pelo rito sumário. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Anote-se a prioridade do rito, prevista no Estatuto do
Idoso, se em termos. Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 18 de fevereiro de 2.010 às 15:00 horas. Citese, observadas as formalidades legais. Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente, bem como o(a) Autor(a) para
depoimento pessoal. Na hipótese do Requerido apresentar rol, o que deverá ser procedido com antecedência de 20 (vinte)
dias da audiência supra designada, na forma do artigo 407 do CPC, ficando desde já deferida e determinada a intimação das
mesmas, se em termos. O pedido de tutela antecipada será apreciada por ocasião da realização da audiência, oportunidade que
se terá melhores elementos de convicção. Int. Piedade, d.s. Patrícia Figueiredo Correia Juíza Substituta RECEBIMENTO Aos
05 de novembro de 2009, recebi estes autos em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV JANAINA RAQUEL FELICIANI DE
MORAES OAB/SP 248170 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2009.005097-6/000000-000 - nº ordem 1120/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JAMIRA CORREA BARDOSA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Aos 05 de novembro de 2009, faço conclusos estes autos
a MM. Juíza Substituta, Dra. Patrícia Figueiredo Correia. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. Vistos; Processe-se pelo
rito sumário. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Anote-se a prioridade do rito, prevista no Estatuto do Idoso, se
em termos. Para audiência de instrução e julgamento designo dia 03 de março de 2.010 às 14:20 horas. Cite-se, observadas as
formalidades legais. Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente, bem como o(a) Autor(a) para depoimento pessoal.
Na hipótese do Requerido apresentar rol, o que deverá ser procedido com antecedência de 20 (vinte) dias da audiência supra
designada, na forma do artigo 407 do CPC, ficando desde já deferida e determinada a intimação das mesmas, se em termos.
O pedido de tutela antecipada será apreciada por ocasião da realização da audiência, oportunidade que se terá melhores
elementos de convicção. Int. Piedade, d.s. Patrícia Figueiredo Correia Juíza Substituta RECEBIMENTO Aos 05 de novembro
de 2009, recebi estes autos em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV JOSE FRANCISCO CARDOSO OAB/SP 222163 ADV CLÁUDIA RENI CARDOSO OAB/SP 264430 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2009.005151-0/000000-000 - nº ordem 1125/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X RAFAEL DE GOES - CONCLUSÃO Aos 29 de outubro de 2009, faço conclusos estes autos a MM. Juíza Substituta, Dra.
Patrícia Figueiredo Correia. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 1125/09 Vistos; Considerando-se as alegações do
autor e a documentação trazida com a inicial, que atesta a existência do negócio jurídico e a mora do réu, defiro, liminarmente,
a medida, com fulcro no artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o(s)
bem(ns) com o autor ou pessoa por ele designada. Deve o réu ser advertido ainda de que, sem prejuízo da oportunidade
de apresentação de defesa no prazo acima mencionado, caso não efetue o pagamento da integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial, no prazo de cinco dias da execução da liminar, consolidar-se-ão a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, independentemente da futura procedência
ou não da presente ação, consoante o disposto nos § 1º e 2º do artigo 3º do Decreto-lei acima mencionado, na redação que lhes
deu a Lei nº 10.931/2004. Defiro, desde já, os benefícios do artigo 172 e consectários do Código de Processo Civil, bem como
ordem de arrombamento e uso de reforço policial, se necessários (a fim de se evitar atos judiciais infrutíferos, proceda-se a
carga do mandado, após o comparecimento do representante legal do autor ou pessoa por ele indicada, que deverá ocorrer em
dez dias após a intimação). Expeça-se o respectivo mandado. Caso o réu não seja localizado, determino desde já o bloqueio do
veiculo perante o Detran, devendo a serventia expedir o necessário. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, por carta com
aviso de recebimento, ou por edital com prazo de quinze dias, caso não localizado, a que de regular andamento ao processo,
em quarenta e oito horas, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. Int. Piedade, d.s. Patrícia
Figueiredo Correia Juíza Substituta RECEBIMENTO Aos 29 de outubro de 2009, recebi estes autos em cartório. ___________
(Esc. Téc. Jud.) - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
443.01.2009.005191-4/000000-000 - nº ordem 1130/2009 - Separação (Ordinário) - C. H. I. M. X M. M. M. - CONCLUSÃO Aos
03 de novembro de 2009, faço conclusos estes autos a MM. Juíza Substituta, Dra. Patrícia Figueiredo Correia. ______________
(Esc. Téc. Jud). Processo n. 1130/09 Vistos; Fixo os alimentos provisórios e provisionais em 01 salário mínimo, vigente e
mensal, para cada uma das autoras, a ser depositado em conta corrente da autora, que deverá informar o número em juízo,
em dez dias, ficando desde já autorizada a abertura respectiva, se o caso. Designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 24 de fevereiro de 2010, às 16:20 horas. Cite-se e intime-se o requerido e intime-se a autora, para que compareçam
na audiência supra, acompanhados de seus advogados, advertindo-se de que, o prazo para contestação começará a fluir a
partir da audiência supra, caso resulte infrutífera a conciliação. Int. Piedade, d.s. Patrícia Figueiredo Correia Juíza Substituta
RECEBIMENTO Aos 03 de novembro de 2009, recebi estes autos em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV JOSE
CARLOS BACHIR OAB/SP 129705
443.01.2009.005197-0/000000-000 - nº ordem 1131/2009 - Interdição - IDALINA PEREIRA DA SILVA X MARCIO PEREIRA
DA SILVA - CONCLUSÃO Aos 04 de novembro de 2009, faço conclusos estes autos a MM. Juíza Substituta, Dra. Patrícia
Figueiredo Correia. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 1131/09 Vistos; Nomeio o(a) requerente como Curador(a)
Provisório(a) do(a) requerido(a). Expeça-se o competente termo de compromisso, o qual deverá ser assinado pelo(a) requerente,
em cartório, no prazo de cinco dias. Intime-se. Cite-se e intime-se o(a) interditando(a) para interrogatório que designo para o dia
24 de fevereiro de 2010, às 15:45 horas, bem como do prazo para impugnação que começará a fluir a partir da audiência supra.
Intimem-se as partes. Ciência ao M.P. Int. Piedade, d.s. Patrícia Figueiredo Correia Juíza Substituta RECEBIMENTO Aos 04 de
novembro de 2009, recebi estes autos em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV MARIA DO CARMO GODINHO OAB/
SP 116288
443.01.2009.005198-3/000000-000 - nº ordem 1132/2009 - Separação (Ordinário) - D. I. D. S. X M. J. V. D. S. - CONCLUSÃO
Aos 04 de novembro de 2009, faço conclusos estes autos a MM. Juíza Substituta, Dra. Patrícia Figueiredo Correia.
______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 1132/09 Vistos; Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24 de
fevereiro de 2010, às 15:30 horas. Cite-se e intime-se o requerido e intime-se a autora, para que compareçam na audiência
supra, acompanhados de seus advogados, advertindo-se de que, o prazo para contestação começará a fluir a partir da audiência
supra, caso resulte infrutífera a conciliação. Int. Piedade, d.s. Patrícia Figueiredo Correia Juíza Substituta RECEBIMENTO Aos
04 de novembro de 2009, recebi estes autos em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV DANILO VENTURELLI OAB/SP
233999
443.01.2009.005201-6/000000-000 - nº ordem 1133/2009 - Precatória Inquiritória - ROGÉRIO APARECIDO MENDES PIRES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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