TJSP 11/11/2009 - Pág. 1567 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 593
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aos interessados para: (x ) providenciar, em 05 dias, as peças necessárias para expedição de formal de partilha/carta de
adjudicação/carta de arrematação. (x ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de formal de partilha/carta de adjudicação/
carta de arrematação. Int. FAZENDA DO ESTADO. - ADV: GLEICE DE CARLOS (OAB 187547/SP)
Processo 005.08.117889-6 - Execução de Alimentos - L. R. F. - S. F. F. - item 38. Informe a exeqüente se houve quitação
do débito, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARIO LIMA DE
OLIVEIRA (OAB 117904/SP)
Processo 005.08.119681-6 - Arrolamento - Terezinha Pereira Bento Pinheiro - Paulo de Tarso Pinheiro - Vistos. Aguardese o cumprimento do item “3” do despacho de fls. 50, uma vez que o documento juntado a fls. 57 não corresponde ao que foi
solicitado, devendo cumprir também os ítens “4” e “5” do despacho já mencionado. Int. FAZENDA DO ESTADO. - ADV: JOAO
LUIZ DIVINO (OAB 117724/SP)
Processo 005.08.120812-0 - Separação Consensual - V. C. N. e outro - item 75. Primeiramente, regularize o requerente /
requerido sua representação processual, no prazo de 05 dias. Após, será apreciado o pedido retro. Decorridos sem manifestação,
retornem os autos ao arquivo. - ADV: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 124619/SP), SEVERINO FERREIRA DA SILVA
(OAB 150916/SP)
Processo 005.08.122496-2 - Execução de Alimentos - M. C. B. - C. L. B. - Vistos. Considerando a quitação do débito,
conforme informado a fls. 77, determino a extinção da presente Execução de Alimentos movida por M. C. B., representada pela
genitora, em face de C. L. B., com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente desapensem-se e
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCIO ANDERSON RODRIGUES (OAB 228065/SP), RAFAEL MORAIS PORTUGUES
DE SOUZA (OAB 265933/SP)
Processo 005.08.122664-5 - Arrolamento - Regina Tomoko Hanashiro e outro - Luiz Hanashiro - Vistos. Cumpra-se o
despacho de fls. 57 no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Int. FAZENDA DO ESTADO. - ADV: CLELIA TOMOMI OITATE
(OAB 194980/SP)
Processo 005.08.122906-2 - Interdição - Valdete dos Santos Pimentel - Jose Rodrigues Pimentel - Providencie a curadora
nomeada, no prazo de cinco dias, a juntada da certidão de óbito do requerido. - ADV: DARCI SEBASTIÃO DA CRUZ (OAB
260725/SP)
Processo 005.08.123635-2 - Reconhecimento e Dissolução de União Estável - U. T. P. da S. - F. M. V. - tem 50. Arquivem-se.
- ADV: SIMONE CRISTINA GARCIA DA SILVA (OAB 122053/SP), TATIANE PFAENDER SOBREIRA (OAB 196721/SP)
Processo 005.08.125381-7 - Interdição - Susana Guedes Soares - Karina Guedes Soares - Vistos. Ante o laudo de fls. 40/43,
expeça-se ofício para que o perito possa receber os seus honorários. No mais, digam sobre o laudo pericial. Int. - ADV: ROSELI
BIGLIA (OAB 116159/SP)
Processo 005.08.125418-5 - Alvará - Edmar Santos Setubal e outros - Joana de Souza Santos - Vistos. Cumpra-se o item
“4” do despacho de fls. 26 no prazo de dez dias. Decorridos, no silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: MARIA CRISTINA ROLO FELIX
(OAB 137293/SP)
Processo 005.09.100320-0 - Arrolamento - Adalberto Pinto Nogueira - Candido Pinto Nogueira - Vistos. HOMOLOGO por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 47/49, destes autos de ARROLAMENTO dos
bens deixados por falecimento de CANDIDO PINTO NOGUEIRA. Em conseqüência, atribuo a cada um dos interessados nela
contemplados o seu respectivo quinhão, ressalvando erros, omissões ou direitos de terceiros prejudicados. Transitada esta em
julgado, expeça-se o Formal de Partilha. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Int. FAZENDA DO ESTADO. - ADV:
ALESSANDRA NOGUEIRA DA SILVA (OAB 149694/SP)
Processo 005.09.101435-8 - Exoneração de Alimentos - A. C. M. - A. C. S. D. e outros - INTIME-SE o(a) requerente, A. C. M.,
para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo
primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: JAIRO
OLIVEIRA MACEDO (OAB 180580/SP)
Processo 005.09.101489-7 - Arrolamento - Roque Crispim de Oliveira - Thereza dos Santos Oliveira - HOMOLOGO por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 137/139, destes autos de ARROLAMENTO dos bens
deixados por falecimento de THEREZA DOS SANTOS OLIVEIRA. Em consequência, atribuo a cada um dos interessados nela
contemplados o seu respectivo quinhão, ressalvando erros, omissões ou direitos de terceiros prejudicados. Após a publicação
da sentença fica homologado a desistência do prazo recursal conforme requerido a fls. 142, expedindo-se o Formal de Partilha.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Int. FAZENDA DO ESTADO. - ADV: WAGNER JUZO ALVES (OAB 228502/SP)
Processo 005.09.101525-9 - Execução de Alimentos - H. F. de S. - W. A. de S. - Fls. 31. Defiro a extração das cópias
solicitada, no mais publique-se a sentença de fls. 29. Int. É caso de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 284,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Deixou a parte requerente de atender a determinação judicial de fls. 26, de forma
que não providenciou o aditamento da inicial conforme determinado. Embora lhe tenha sido conferida oportunidade de sanar a
eiva, deixou a parte requerente de atender a determinação, não se justificando o prosseguimento do feito. Em outras palavras,
inviável o prosseguimento da atividade processual nestes autos, vez que não obedecido ao comando inserto no artigo 284,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão por que se indefere a inicial. POSTO ISSO e considerando o que mais dos
autos consta, indefiro a petição inicial (CPC, art. 284, P. único) e determino a extinção do processo sem julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 267, I, do Código de Processo Civil, bem como o oportuno arquivamento dos autos. Sem custas por
ser a parte requerente beneficiária da justiça gratuita, benesse ora expressamente deferida. P.R.I.C. - ADV: JISVALDO ALVES
GUIMARÃES (OAB 191748/SP)
Processo 005.09.101638-5 - Alvará - Viviane Lima de Oliveira - Edson Ribeiro de Oliveira - item 84 (Reitere-se o ofício
expedido). - ADV: KASSEM AHMAD MOURAD NETO (OAB 192762/SP)
Processo 005.09.102316-4 - Reconhecimento e Dissolução de União Estável - A. R. L. - V. B. dos S. - Retro. Cite-se o réu
por mandado. Int. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 005.09.103227-1 - Arrolamento - Iveta da Silva - Jose Ferreira da Silva - item “095” (Regularize o advogado
constituído, a petição de fls. 52, apondo sua firma, no prazo de cinco dias).Int. FAZENDA DO ESTADO. - ADV: ARMANDO
ROSSI FILHO (OAB 86164/SP)
Processo 005.09.103952-0 - Guarda de Menor - J. N. de A. - T. R. da S. R. - Vistos. Dê-se ciência ao autor da resposta de
ofício a fls. 33. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 228120/SP), VERA MARIA
DA CRUZ (OAB 189114/SP)
Processo 005.09.104871-6 - Separação (Ordinário) - F. A. F. - E. A. B. F. - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, F. A. F., para
que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo
primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: EDGAR
PEREIRA DA COSTA (OAB 100452/SP)
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