TJSP 12/11/2009 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 594
2017
LTDA X SUELY ARBID ZANATI - Fls. 280 - Sentença nº 2442/2009 registrada em 10/11/2009 no livro nº 190 às Fls. 222:
Vistos.Diante das petições de fls.275/276 e 277/278, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos a presente Execução de Título Extrajudicial (feito nº 769/99) que ANTONINHO BORTOLI & CIA LTDA move em
face de SUELY ARBID ZANATI, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, declaro
levantada a penhora realizada nos autos, independente da expedição de mandado.Oficie-se ao CIRETRAN conforme requerido,
requisitando o desbloqueio do veículo mencionado às fls.224.Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial entregando-se à executada, mediante cópia e recibo nos autos.Com o trânsito em julgado, ao contador do Juízo para
elaboração do cálculo das custas processuais finais, intimando-se em seguida a executada para que efetue o pagamento no
prazo de cinco (05) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.P.R.I. - ADV VALDEMAR DE SOUZA MENDES OAB/SP 37924 ADV TACIANA APARECIDA DE S MENDES OLIVEIRA OAB/SP 146093 - ADV JOSE APARECIDO DE ARAUJO OAB/SP 67049
- ADV LAERCIO LEANDRO DA SILVA OAB/SP 143034 - ADV VANESSA ARBID BUENO OAB/SP 224810
416.01.1999.001024-5/000000-000 - nº ordem 875/1999 - Indenização (Ordinária) - LUIZ BUFULIN E OUTROS X CESP
- COMPANHIA ENERGETICA DE SÃO PAULO - Fls. 983/993 - Ante o exposto, por esses fundamentos e pelo mais que dos
autos consta, julgo IMPROCEDENTE a presente ação aforada por LUIZ BUFULIN, PAULO MICHELOTI, GABRIEL TEIXEIRA e
MANOEL SOARES RIBEIRO em face de CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 269,
inciso IV, do Código de Processo Civil. VENCIDOS, os autores ficam isentos da custas e despesas processuais, bem como
com a verba honorária da parte contrária, em obediência aos ditames da Lei 1.060/50. Transitado em julgado, façam-se as
comunicações de praxe e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV MARCELO DE TOLEDO CERQUEIRA OAB/
SP 95158 - ADV PLINIO DE AQUINO GOMES OAB/SP 122804 - ADV HAMILTON DE AVELAR GOMES OAB/SP 68778 - ADV
CARLOS DIOGO KORTE OAB/SP 180373 - ADV PAULO THOMAS KORTE OAB/SP 147952 - ADV PAULO SERGIO TAVARES
MUNIZ OAB/SP 129489 - ADV ANDRE LUIZ ESTEVES TOGNON OAB/SP 139512
416.01.1999.000004-2/000000-000 - nº ordem 942/1999 - Procedimento Sumário - JOSE APARECIDO DOS SANTOS X
INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 231 - Vistos. Fls.221/230: cite-se o INSS para querendo, opor
embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. Consigne-se ainda a intimação
para comprovar no mesmo prazo, a implantação do benefício em favor do autor. Int. - ADV OTAVIO ARIA JUNIOR OAB/SP
121029 - ADV BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ OAB/SP 202785
416.01.2000.000940-6/000000-000 - nº ordem 87/2000 - Declaratória (em geral) - VANDA OLIVEIRA DE SOUZA SANTOS X
INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 153 - Vistos. Nos termos do artigo 614, II do Código de Processo
Civil, deverá a patrona da autora instruir o pedido com o demonstrativo atualizado do débito. Int. - ADV JOSE EGYDIO RUSSO
FILHO OAB/SP 115531 - ADV SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342 - ADV BRUNO SANTHIAGO
GENOVEZ OAB/SP 202785
416.01.2000.000242-0/000000-000 - nº ordem 586/2000 - Possessórias em geral - CESP COMPANHIA ENERGETICA DE
SAO PAULO X NEWTON INGRACIA E OUTROS - fls.446:Nota do Cartório: Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial
juntado às fls. 435/445. - ADV CARLOS EDUARDO CURY OAB/SP 122855 - ADV IRINEU MENDONCA FILHO OAB/SP 81400 ADV MURILO TOSTA STORTI OAB/MS 9480 - ADV WENDERSON PIGOSSI OAB/SP 158230
416.01.2000.000242-0/000000-000 - nº ordem 586/2000 - Possessórias em geral - CESP COMPANHIA ENERGETICA DE
SAO PAULO X NEWTON INGRACIA E OUTROS - Fls. 447 - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do
perito, dos valores depositados às fls.408 e 428. Após, manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial de fls.435/445, em
dez (10) dias. Int. - ADV CARLOS EDUARDO CURY OAB/SP 122855 - ADV IRINEU MENDONCA FILHO OAB/SP 81400 - ADV
MURILO TOSTA STORTI OAB/MS 9480 - ADV WENDERSON PIGOSSI OAB/SP 158230
416.01.2000.000311-0/000000-000 - nº ordem 627/2000 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S.A. X
FELIX E DIAS LTDA ME E OUTROS - fls.174:Ante a certidão de fls. 172, susto a realização dos leilões designados às fls. 168.
Anote-se.Diga a exeqüente, requerendo o que de direito, em 05 dias.Int. - ADV JOSE PAULO FACION OAB/SP 127274 - ADV
ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE OAB/SP 70810 - ADV JOSÉ PAULO FACION JUNIOR OAB/SP 193399
416.01.2000.001867-3/000000-000 - nº ordem 1414/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALTER JOSE SEGATO
PAULICEIA ME X CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO - Fls. 538 - O autor-apelante é empresário individual,
pessoa física, portanto, de modo que basta a declaração de pobreza, como regra, para autorizar a concessão da gratuidade
judiciária( art. 4º, Lei 1060/50). No caso, porem, a expressão econômica da causa(elevada) é bastante para colocar em dúvida
a declaração de pobreza e autorizar o juiz a exigir provas suplementares. Sendo assim, junte o autor aos autos cópia de sua
ultima declaração de bens( pessoa física) no prazo de 05 dias. - ADV ORIVALDO RUIZ OAB/SP 45442 - ADV VALTER JOSE
SEGATO OAB/SP 80720 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV ANTONIO MENTE OAB/SP 73074 - ADV
MARCELO MORAES SALLES OAB/SP 145559 - ADV JOSE CARLOS ALVES DO NASCIMENTO OAB/SP 147959
416.01.2000.001890-5/000000-000 - nº ordem 1435/2000 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS(FLS.344/346) - CERAMICA MODELO LTDA,REP.JOSE GONCALVES X CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO Fls. 347 - Vistos. Fls. 344/346: Anote-se a presente execução. Intime-se a executada na pessoa de seu Procurador Jurídico
para, dentro do prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do valor indicado às fls. 344/346, sob pena de multa no importe
de 10% do valor da condenação. Int. - ADV ORIVALDO RUIZ OAB/SP 45442 - ADV VALTER JOSE SEGATO OAB/SP 80720 ADV ANTONIO MENTE OAB/SP 73074
416.01.2000.001897-4/000000-000 - nº ordem 1441/2000 - Outros Feitos Não Especificados - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO CONVERTIDO EM EXECUÇÃO - EXECUTADO: INDUSTRIA CERAMICA SANTA MARIA LTDA,REP.LUIZ ROBERTO
BESSEGATO X EXEQUENTE: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO - Fls. 292 - Sentença nº 2378/2009 registrada
em 26/10/2009 no livro nº 190 às Fls. 97: Vistos. Diante da petição de fls. 291, julgo extinta por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a presente Execução (feito nº 1441/00), com fulcro no Artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial do valor depositado às fls. 287, em favor da exeqüente. Com o trânsito em
julgado, ao Contador do Juízo para cálculo das custas processuais finais, intimando-se em seguida a executada par pagamento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º