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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2009 - Página 1194

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TJSP 13/11/2009 - Pág. 1194 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/11/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 595

1194

338.01.2007.003908-6/000000-000 - nº ordem 1096/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
ADILAN MARTINS PEREIRA E OUTROS - (Fls. 94: Manifeste-se o autor, quanto à certidão do oficial de justiça de que deixou
de citar o requerido, pois não o encontrou, tendo sido informado pela Sra. Joana, que reside no local, que o mesmo não reside
ali e é desconhecido). - ADV SIDNEY GRACIANO FRANZE OAB/SP 122221 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE
OAB/SP 124517
338.01.2007.004385-5/000000-000 - nº ordem 1254/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - FRANCISCO PEREIRA DE
ANDRADE X MARCELO ARAÚJO DE ALMEIDA - Fls. 64v. O autor deverá manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça
onde informa que não foi atendido por pessoas no loca, porém é certo que encontra-se ocupado, pois há cavalos, criação de
galinhas e segundo informações da Sra. Salete reside outras pessoas no local. - ADV SERGIO DO NASCIMENTO BASTOS
OAB/SP 91268
338.01.2008.000749-6/000000-000 - nº ordem 202/2008 - Revisional de Alimentos - J. C. B. X J. G. B. - Fls. 76 - 1. Retro:
quando da expedição do ofício para desconto da pensão (fl. 63), a serventia deixou de constar que o desconto não incidiria
sobre o FGTS, férias e aviso prévio indenizado (cf. fl. 11). 2. Oficie-se imediatamente para correto desconto da pensão. (ofício
já expedido e encaminhado). - ADV JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 242805 - ADV MARIA ISABEL MAZZILLI
COSTA OAB/SP 99722
338.01.2008.000999-3/000000-000 - nº ordem 254/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X ROBERTO DE NORONHA NISTA - Fls. 68 - 1. Retro: defiro a retirada do ofício expedido à fl. 62, pela pessoa indicada. As
cópias poderão ser extraídas dentro do horário de atendimento ao público e horário bancário, mediante recolhimento da taxa
devida. 2. Saliento que não há precatória expedida nos autos. 3. Com a retirada do ofício, nada mais sendo requerido, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO
COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
338.01.2008.001240-4/000000-000 - nº ordem 325/2008 - Separação (Ordinário) - E. T. P. X S. R. D. P. P. - Fls. 26 - Sentença
nº 770/2009 registrada em 25/09/2009 no livro nº 326 às Fls. 120: Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único,
do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito na forma do artigo 267, inciso
I, do CPC, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI OAB/SP 160601
338.01.2008.003166-4/000000-000 - nº ordem 847/2008 - Indenização (Ordinária) - LAUDERI FELICIANO DA SILVA X
BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Fls. 129 - 1. Fl. 118: Anote-se, devendo ser recolhida a taxa devida à OAB. 2. Fls.
121/123: Anote-se a indicação do assistente técnico, ficando deferido os quesitos formulados. 3. Fl. 125: verifique, a serventia,
se os subscritores estão constituídos nos autos. Em caso positivo, procedam-se as devidas anotações conforme requerido. 4.
Certifique, a serventia, eventual decurso de prazo para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico, pelo autor.
5. Após, à Perita para elaboração do laudo. 6. Com a apresentação do laudo, expeça-se de imediato, mandado de levantamento
dos honorários provisórios em favor da Perita Int. (providencie o recolhimento da taxa da OAB no valor R$9,30, no prazo legal) ADV LIGIA MUCHANTE SILVA OAB/SP 130094 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV MARTHA ELZA SILVA DO PRADO OAB/SP 221872
338.01.2009.000534-8/000000-000 - nº ordem 143/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ACIDENTÁRIA ANTONIO GABRIEL DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (FLS. 34/46: Manifeste-se o autor, no
prazo legal, quanto à Contestação juntada tempestivamente aos autos). - ADV EDIO DE OLIVEIRA SOUSA OAB/SP 93828
338.01.2009.001025-0/000000-000 - nº ordem 296/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ODAIR TOMAZ
PEREIRA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 73 - Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as,
bem como informem se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação (art. 331 do CPC). Int. - ADV
REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI OAB/SP 160601
338.01.2009.002137-9/000000-000 - nº ordem 622/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEÍCULO - BANCO ITAUCARD S/A X ERICK DE MATTOS - Fls. 99/101: Regularize-se a denfensora do réu a petição no
prazo legal, pois a mesma encontra-se apocrifa. - ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP 187329 - ADV JOICE CORREA
SCARELLI OAB/SP 121709
338.01.2009.002227-0/000000-000 - nº ordem 647/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEÍCULO - BANCO GMAC S/A X CLOVIS NAGIB TAIAR - Fls. 43 - Sentença nº 706/2009 registrada em 14/09/2009 no livro
nº 325 às Fls. 265: Fls. 40/423: ante o requerimento das partes, homologo por sentença o acordo celebrado nos autos da ação
de REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO movida pelo BANCO GMAC S/A em face de CLOVIS NAGIB TAIAR, extinguindo
o feito nos termos do art. 269, III, do CPC, ficando revogada a decisão de fl. 31. Homologo, ainda, a renúncia ao direito de
recurso, a fim de que a sentença alcance seu transito em julgado de imediato. Certifique-se e oficie-se ao SPC e SERASA,
conforme requerido, cabendo ao autor providenciar a retirada e encaminhamento do ofício. Deixo de apreciar o pedido de
expedição de ofício ao DETRAN, uma vez que não houve determinação para bloqueio do veículo. P.R.I.C Expedido os ofício ao
SPC e SERASA - devendo ser retirado no prazo legal). - ADV ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO OAB/SP 54306 ADV MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 158887
338.01.2009.002284-3/000000-000 - nº ordem 656/2009 - Usucapião - MARIA HELENA PENHA FERNANDES CANABRAVA
E OUTROS - Fls. 78 - Vistos. 1) Emendem, os autores, a petição inicial, no prazo de trinta dias e sob pena de indeferimento,
para: a) indicar o número da matrícula/transcrição que será atingida por esta ação (pesquisando junto ao Registro de Imóveis
local e seus antecessores), juntando certidão atualizada da matrícula/transcrição ou certidão negativa, com busca pelo indicador
pessoal e real; b) inserir o titular de domínio no pólo passivo da ação, requerendo sua citação; c) indicar os confrontantes
tabulares (v.g.registrários) do imóvel, requerendo suas citações; d) juntar certidões do distribuidor em seu nome, no nome
dos antecessores da posse e no nome do titular de domínio, para que se verifique a existência de ações possessórias/
reivindicatórias sobre o imóvel usucapiendo, juntando certidões dos feitos porventura apontados. Destarte, tratam-se de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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