TJSP 17/11/2009 - Pág. 929 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 597
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1.042/06. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, que conforme informação obtida nesta data junto ao sistema Bancen-Jud, nas
Instituições Financeiras em que o Réu/Executado mantém conta, a mesma está sem saldo positivo e/ou já houve bloqueio total
de débitos efetivado por determinação anterior (extrato em anexo). - ADV GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA OAB/SP 122530 ADV EDUARDO ELIAS PEREIRA DA SILVEIRA OAB/SP 216276
564.01.2001.048082-6/000001-000 - nº ordem 8189/2001 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - VERA
LÚCIA SABARIEGO ALVES X PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Fls. 94 - Vistos fls. 86/93.
Manifeste-se a embargante, notadamente quanto ao afastamento das cobranças em duplicidade e neste caso acerca de eventual
perda do objeto dos embargos. Int. - ADV JANUARIO ALVES OAB/SP 31526 - ADV ALEXANDRE SABARIEGO ALVES OAB/SP
177942 - ADV ERCI MARIA DOS SANTOS OAB/SP 100406 - ADV ZENY SANTOS DA SILVA OAB/SP 83088
564.01.2001.051487-4/000000-000 - nº ordem 9917/2001 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO
BERNARDO DO CAMPO X GEORGE SELIM SKAFF - ESPOLIO - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nos termos da Ordem
de Serviço nº 01/06, promovo a suspensão do presente feito pelo prazo de 90 dias - ADV ERCI MARIA DOS SANTOS OAB/SP
100406 - ADV ZENY SANTOS DA SILVA OAB/SP 83088 - ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943
564.01.2001.053628-5/000000-000 - nº ordem 11010/2001 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO BERNARDO DO CAMPO X MARIA EUGÊNIA CARDAMONE E OUTROS - Expedidas cartas precatórias de citação. ADV ERCI MARIA DOS SANTOS OAB/SP 100406 - ADV ZENY SANTOS DA SILVA OAB/SP 83088 - ADV JULIANA SILVEIRA
GALVÃO MORAES OAB/SP 182466 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES OAB/SP 194516
564.01.2001.054824-0/000001-000 - nº ordem 11639/2001 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - RICHARD
SAIGH - ESPOLIO X PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO - Fls. 363 - Vistos. Tendo em vista o
cumprimento integral do precatório com o pagamento da sucumbência pela Embargada, conforme noticiado a fls. 351 dos
autos, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução que RICHARD SAIGH - ESPÓLIO move em face da PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, anote-se a extinção da execução e arquivem-se os autos. - ADV RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR OAB/SP 111471
- ADV ERCI MARIA DOS SANTOS OAB/SP 100406 - ADV ZENY SANTOS DA SILVA OAB/SP 83088
564.01.2002.005853-9/000000-000 - nº ordem 419/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - - FESP X PESSI & PESSI
ELETROMECANICA LT - Fls. 54 - Cumpra-se a determinação de fls.35 (Bacen). Int. - ADV MARCOS ROBERTO DE QUADROS
OAB/SP 208799 - ADV PAULA CARDOSO NAHME OAB/SP 244541
564.01.2002.041198-9/000000-000 - nº ordem 711/2002 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO BERNARDO DO CAMPO X CONDOMINIO ABC SHOPPING CENTER E OUTROS - Fls. 155/156 - Vistos fls. 41/153. É
exceção de pré-executividade ajuizada por Thomas Ortega Hernandez contra a Municipalidade de São Bernardo do Campo em
que se alega retirada da empresa Portorico Incorporações e Participações Ltda nos idos de 1994 ao transferir a integralidade
de suas quotas para o Sr. Wilson Alves de Melo, inclusive com averbação na Junta Comercial. A Fazenda Municipal refutou os
argumentos pelo descabimento da exceção de pré-executividade e não demonstração da transferência das quotas sociais. É
o relatório. A matéria relativa à legitimidade passiva do tributo pode ser passível de conhecimento prévio, independentemente
da interposição dos embargos à execução, notadamente no presente caso por se tratar de questão de ordem pública. Muito
embora o excipiente tenha trazido prova da instituição e especificação do Condomínio do Edifício “ABC - Shopping Center” em
São Bernardo do Campo, inclusive com registro no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São Bernardo do Campo fls.
46/142, o fato é que inexiste comprovação da transferência das quotas ao sócio indicado e tampouco o seu registro na Junta
Comercial do Estado de São Paulo. Com efeito, no direito pátrio a transferência da sociedade ocorre mediante o registro do
título translativo na Junta Comercial, sob pena de assim não sendo, gerar insegurança jurídica nas relações comerciais. E
enquanto não se registrar o título translativo, o proprietário anterior continua a ser havido como dono da empresa. Inteligência
dos artigos 45, 990 e 1150 do Novo Código Civil. Adotou-se o critério de validade da transferência a partir do registro na Junta
Comercial, indemonstrado no caso presente, donde a responsabilidade do antigo sócio. Posto isso e por tudo o mais que dos
autos constam, indefere-se o pedido de exceção de pré-executividade. Sem condenação nas custas, despesas processuais e
honorários por se tratar de incidente anômalo que dispensa a fixação das verbas. Manifeste-se a Fazenda em prosseguimento.
Int. - ADV LUIZ ROSELLI NETO OAB/SP 122478 - ADV JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO OAB/SP 70772
564.01.2002.041212-8/000000-000 - nº ordem 717/2002 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO
BERNARDO DO CAMPO X TAGARELLA”S LANCHONETE E PIZZARIA LTDA ME E OUTROS - Fls. 74 - Nos termos do artigo 12
da Lei 6.830/80, intime-se o executado na pessoa de seus procuradores da transferência realizada a fls. 73, bem como do prazo
para oposição de embargos, contados a partir da intimação. Decorridos sem manifestação, expeça-se guia de levantamento do
depósito a favor da exequente. Int. - ADV ERCI MARIA DOS SANTOS OAB/SP 100406 - ADV ZENY SANTOS DA SILVA OAB/SP
83088 - ADV ANAMARIA BRUNELLO OAB/SP 129775 - ADV MARCO ANTONIO LEMOS OAB/SP 154573
564.01.2002.041637-7/000000-000 - nº ordem 929/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO
BERNARDO DO CAMPO X PROCAD’S PROMOCOES E EVENTOS LTDA E OUTROS - Fls. 64 - Vistos fls. 54/63 Considerando
se tratar de penhora recaída em conta salário e considerando a concordância da Fazenda, defere-se o pedido. Proceda-se ao
desbloqueio da conta bancária. Após, manifeste-se a fazenda. Int. - ADV ERCI MARIA DOS SANTOS OAB/SP 100406 - ADV
ZENY SANTOS DA SILVA OAB/SP 83088 - ADV CALIXTO ANTONIO JUNIOR OAB/SP 75892
564.01.2002.041697-9/000000-000 - nº ordem 959/2002 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO
BERNARDO DO CAMPO X CATIA DE CASSIA RODRIGUES - Sentença nº 3202/2009 registrada em 29/07/2009 no livro nº 507
às Fls. 190: JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal, nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo
Civil, c.c. o artigo 26 da Lei 6.830/80. Dou por levantada eventual penhora existente nos autos. P.R.I.C., arquivando-se os autos.
- ADV CLÁUDIA NÓBREGA NARDONI OAB/SP 192876
564.01.2002.041849-5/000000-000 - nº ordem 1038/2002 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO
BERNARDO DO CAMPO X LYDIA FORGANES E SILVA - Fls. 76 - Defiro a localização e bloqueio de ativos financeiros junto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º