TJSP 18/11/2009 - Pág. 1529 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 598
1529
Processo 005.09.213470-4 - Procedimento Ordinário (em geral) - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU - Luciano Izidio Santos e outro - Tratando-se de ação de rescisão contratual, emende-se a inicial,
no prazo de dez dias, para retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato firmado, complementando as
custas iniciais devidas. Pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PARENTE SETTANNI (OAB 279084/
SP), CARLOS RICARDO PARENTE SETTANNI (OAB 172308/SP)
Processo 005.09.213473-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo - CDHU - Ademir Leriam e outro - Tratando-se de ação de rescisão contratual, emende-se a inicial, no
prazo de dez dias, para retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato firmado, complementando as
custas iniciais devidas. Pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: CARLOS RICARDO PARENTE SETTANNI (OAB 172308/
SP), CARLOS ALBERTO PARENTE SETTANNI (OAB 279084/SP)
Processo 005.09.213474-7 - Procedimento Ordinário (em geral) - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU - Janete Maria da Motta e outro - Tratando-se de ação de rescisão contratual, emende-se a inicial,
no prazo de dez dias, para retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato firmado, complementando as
custas iniciais devidas. Pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PARENTE SETTANNI (OAB 279084/
SP), CARLOS RICARDO PARENTE SETTANNI (OAB 172308/SP)
Processo 005.09.213479-8 - Procedimento Ordinário (em geral) - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo - CDHU - Pedro de Oliveira da Silva e outro - Tratando-se de ação de rescisão contratual, emendese a inicial, no prazo de dez dias, para retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato firmado,
complementando as custas iniciais devidas. Pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: CARLOS RICARDO PARENTE
SETTANNI (OAB 172308/SP), CARLOS ALBERTO PARENTE SETTANNI (OAB 279084/SP)
Processo 005.09.213480-1 - Procedimento Ordinário (em geral) - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU - Jose Inaldo da Silva e outro - Tratando-se de ação de rescisão contratual, emende-se a inicial,
no prazo de dez dias, para retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato firmado, complementando as
custas iniciais devidas. Pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: CARLOS RICARDO PARENTE SETTANNI (OAB 172308/
SP), CARLOS ALBERTO PARENTE SETTANNI (OAB 279084/SP)
Processo 005.09.213485-2 - Procedimento Ordinário (em geral) - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo - CDHU - Claudeci Ferreira da Silva de Souza e outro - Tratando-se de ação de rescisão contratual,
emende-se a inicial, no prazo de dez dias, para retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato firmado,
complementando as custas iniciais devidas. Pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: CARLOS RICARDO PARENTE
SETTANNI (OAB 172308/SP), CARLOS ALBERTO PARENTE SETTANNI (OAB 279084/SP)
Processo 005.09.213491-7 - Procedimento Ordinário (em geral) - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo - CDHU - Maria Vilma Damaceno Santana e outro - Tratando-se de ação de rescisão contratual,
emende-se a inicial, no prazo de dez dias, para retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato firmado,
complementando as custas iniciais devidas. Pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: CARLOS RICARDO PARENTE
SETTANNI (OAB 172308/SP), CARLOS ALBERTO PARENTE SETTANNI (OAB 279084/SP)
Processo 005.09.213528-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo - CDHU - Aloíso de Oliveira Campos e outro - Tratando-se de ação de rescisão contratual, emendese a inicial, no prazo de dez dias, para retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato firmado,
complementando as custas iniciais devidas. Pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/
SP), VANICE CATARINA GONCALVES (OAB 51181/SP)
Processo 005.09.213533-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU - Joelma Santos Paiva - Tratando-se de ação de rescisão contratual, emende-se a inicial, no prazo
de dez dias, para retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato firmado, complementando as custas
iniciais devidas. Pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), VANICE CATARINA
GONCALVES (OAB 51181/SP)
Processo 005.09.213543-3 - Procedimento Ordinário (em geral) - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo - CDHU - Edna Rodrigues Pereira e outro - Tratando-se de ação de rescisão contratual, emendese a inicial, no prazo de dez dias, para retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato firmado,
complementando as custas iniciais devidas. Pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/
SP), VANICE CATARINA GONCALVES (OAB 51181/SP)
Processo 005.09.213748-7 - Procedimento Ordinário (em geral) - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo - CDHU - Helena Korgul de Matos e outro - Tratando-se de ação de rescisão contratual, emende-se a
inicial, no prazo de dez dias, para retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato, complementando o
recolhimento das custas iniciais. Pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCELO PARISE CABRERA (OAB 142240/SP),
MAGALI SOLANGE DIAS CABRERA (OAB 148949/SP)
Processo 005.09.213751-7 - Procedimento Ordinário (em geral) - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU - José Carlos Batista Figueiredo - Tratando-se de ação de rescisão contratual, emende-se a inicial,
no prazo de dez dias, para retificar o valor da causa que deverá corresponder ao valor do contrato, complementando as custas
processuais devidas. Pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: MARCELO PARISE CABRERA (OAB 142240/SP), MAGALI
SOLANGE DIAS CABRERA (OAB 148949/SP)
Processo 005.09.213763-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo - CDHU - Virginia Maria da Conceição Rocha e outros - Tratando-se de ação de rescisão contratual,
emende-se a inicial, no prazo de dez dias, para retificar o valor da causa que deverá corresponder ao valor do contrato,
complementando as custas processuais devidas. Pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: MARCELO PARISE CABRERA
(OAB 142240/SP), MAGALI SOLANGE DIAS CABRERA (OAB 148949/SP)
Processo 005.09.213766-5 - Procedimento Ordinário (em geral) - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo - CDHU - Silvana Sidinei Alves dos Santos e outro - Tratando-se de ação de rescisão contratual,
emende-se a inicial, no prazo de dez dias, para retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do contrato firmado,
complementando as custas iniciais devidas. Pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: MARCELO PARISE CABRERA (OAB
142240/SP), MAGALI SOLANGE DIAS CABRERA (OAB 148949/SP)
Processo 005.09.213772-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU - Luiz Carlos dos Santos e outro - Os subscritores da inicial, não possuem procuração outorgada
nos autos. Regularize-se no prazo legal. Providencie, ainda, a emenda da inicial, no prazo de dez dias, já que tratando-se de
ação de rescisão contratual, o valor da causa que deverá corresponder ao valor do contrato. No mesmo prazo, complemente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º