TJSP 18/11/2009 - Pág. 159 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 598
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ANTONIO DA SILVA - Defiro a prioridade no trâmite. Anote-se. Adequado o procedimento escolhido e estando a petição inicial
devidamente instruída por prova escrita da dívida, sem eficácia de título executivo extrajudicial, defiro, de plano, a expedição
de mandado, com prazo de 15 dias, para pagamento do débito relacionado na petição inicial, anotando-se no referido mandado
que, caso o(a) ré(u) o cumpra, ficará isento(a) do pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no par.
1º ao art. 1.102, “c”, do Código de Processo Civil, fixados os honorários, entretanto, para o caso de não cumprimento, em 10%
do valor principal; Conste-se, ainda, do mandado que, nesse prazo, o(a) ré(u) poderá oferecer embargos, e que, caso não haja
o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. - ADV
IOLE VICENTE DE PONTES OAB/SP 259711
268.01.2009.009862-0/000000-000 - nº ordem 1127/2009 - Guarda de Menor - F. H. M. X S. M. D. S. E OUTROS - V.O.
(designado o dia 11.12.2009, às 14:30 horas para realização da audiência de conciliação) - ADV RODRIGO VINICIUS ALBERTON
PINTO OAB/SP 167139
268.01.2009.011691-1/000000-000 - nº ordem 1278/2009 - Possessórias em geral - DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ANA ALMEIDA DE OLIVEIRA - Fls. 39 - Vistos. Ante o exposto na inicial e a vista dos documentos que a instruem,
DEFIRO LIMINARMENTE a reintegração de posse, nos moldes do art. 928 do CPC. Expeça-se mandado, com os benefícios
do art. 172 do CPC, entregando-se bem para o requerente, na pessoa de quem a represente ou por ela indicada. Cite-se para
contestação no prazo de quinze dias, com advertência a respeito da revelia. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
Centimetragem justiça
Anexo Fiscal I
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS PÚBLICAS
Fórum de Itapecerica da Serra - Comarca de Itapecerica da Serra
JUIZ: ALENA COTRIM BIZZARRO
268.01.2001.006527-3/000000-000 - nº ordem 6314/2001 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL (CEF) X
ENGEMASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - (Para que que o Conselho exequente providencie o recolhimento
das despesas processuais no valor de R$ 24,16 a fim de possibilitar o cumprimento do mandado de citação) - ADV NILTON
CICERO DE VASCONCELOS OAB/SP 90980 - ADV HELIO DE JESUS DA SILVA OAB/SP 90052
268.01.2008.501624-6/000000-000 - nº ordem 2106/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREF. MUNIC. DE ITAPECERICA
DA SERRA X JOSE SILVA - IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA - Fls. 65 - “Defiro o requerido pela Municipalidade exequente.
Cite-se, via postal, no endereço fornecido. Int”. (Foi expedida carta de citação). - ADV VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP 192518
- ADV KARIN BELLÃO CAMPOS OAB/SP 174671 - ADV MARCIA SERRA NEGRA OAB/SP 50241
268.01.2008.501626-1/000000-000 - nº ordem 2108/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREF. MUNIC. DE ITAPECERICA
DA SERRA X JOSE SILVA - IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA - Fls. 65 - “Defiro o requerido pela Municipalidade exequente.
Cite-se, via postal, no endereço fornecido. Int”. (Foi expedida carta de citação). - ADV VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP 192518
- ADV KARIN BELLÃO CAMPOS OAB/SP 174671 - ADV MARCIA SERRA NEGRA OAB/SP 50241
268.01.2008.501627-4/000000-000 - nº ordem 2109/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREF. MUNIC. DE ITAPECERICA
DA SERRA X JOSE SILVA - IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA - Fls. 64 - “Defiro o requerido pela Municipalidade exequente.
Cite-se, via postal, no endereço fornecido. Int”. (Foi expedida carta de citação). - ADV VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP 192518
- ADV KARIN BELLÃO CAMPOS OAB/SP 174671 - ADV MARCIA SERRA NEGRA OAB/SP 50241
268.01.2008.501628-7/000000-000 - nº ordem 2110/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREF. MUNIC. DE ITAPECERICA
DA SERRA X JOSE SILVA - IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA - Fls. 65 - “Defiro o requerido pela Municipalidade exequente.
Cite-se, via postal, no endereço fornecido. Int”. (Foi expedida carta de citação). - ADV VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP 192518
- ADV KARIN BELLÃO CAMPOS OAB/SP 174671 - ADV MARCIA SERRA NEGRA OAB/SP 50241
268.01.2008.501629-0/000000-000 - nº ordem 2111/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREF. MUNIC. DE ITAPECERICA
DA SERRA X JOSE SILVA - IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA - Fls. 65 - “Defiro o requerido pela Municipalidade exequente.
Cite-se, via postal, no endereço fornecido. Int”. (Foi expedida carta de citação). - ADV VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP 192518
- ADV KARIN BELLÃO CAMPOS OAB/SP 174671 - ADV MARCIA SERRA NEGRA OAB/SP 50241
268.01.2008.501630-9/000000-000 - nº ordem 2112/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREF. MUNIC. DE ITAPECERICA
DA SERRA X JOSE SILVA - IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA - Fls. 65 - “Defiro o requerido pela Municipalidade exequente.
Cite-se, via postal, no endereço fornecido. Int”. (Foi expedida carta de citação). - ADV VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP 192518
- ADV KARIN BELLÃO CAMPOS OAB/SP 174671 - ADV MARCIA SERRA NEGRA OAB/SP 50241
268.01.2008.501631-1/000000-000 - nº ordem 2113/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREF. MUNIC. DE ITAPECERICA
DA SERRA X JOSE SILVA - IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA - Fls. 63 - “Defiro o requerido pela Municipalidade exequente.
Cite-se, via postal, no endereço fornecido. Int”. (Foi expedida carta de citação). - ADV VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP 192518
- ADV KARIN BELLÃO CAMPOS OAB/SP 174671 - ADV MARCIA SERRA NEGRA OAB/SP 50241
268.01.2008.501632-4/000000-000 - nº ordem 2114/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREF. MUNIC. DE ITAPECERICA
DA SERRA X JOSE SILVA - IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA - Fls. 65 - “Defiro o requerido pela Municipalidade exequente.
Cite-se, via postal, no endereço fornecido. Int”. (Foi expedida carta de citação). - ADV VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP 192518
- ADV KARIN BELLÃO CAMPOS OAB/SP 174671 - ADV MARCIA SERRA NEGRA OAB/SP 50241
268.01.2008.501633-7/000000-000 - nº ordem 2115/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREF. MUNIC. DE ITAPECERICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º