TJSP 23/11/2009 - Pág. 1036 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 600
1036
Processo 100.09.318626-5 - Separação Consensual - C. M. S. e outro - Tendo em vista o argumentado pela requerente a
folhas 53, tornem os autos à contadoria judicial. - ADV: LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE (OAB 63703/SP)
Processo 100.09.320120-5 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - M. A. L. de O. e outros - A. S. de O. - Vistos. Fls. 282:
concedo vista dos autos, fora de cartório, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme requerido. Intimem-se. - ADV: LEONARDO
GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 194553/SP), MARCOS RICARDO CHIAPARINI (OAB 50481/SP), VALQUIRIA
ROCHA BATISTA (OAB 245923/SP)
Processo 100.09.320208-2 - Abertura Registro e Cumprimento de Testamento - Maria Amélia Governo Pais - José Joaquim
e outro - Vistos. Remeto a interessada ao teor do 4º§ do despacho de folhas 14.Assim sendo, cumpra-se-o. Após, ao Ministério
Público. Intimem-se. - ADV: OROMILDO LUIZ MOURA BRASIL (OAB 75960/RJ)
Processo 100.09.320849-8 - Inventário - Sérgio Carettoni - Helio Carettoni - Vistos. Folhas 125: Desnecessário a citação
da Fazenda Pública, haja vista o disposto na Portaria CAT da Fazenda do Estado. Assim, desentranhe-se a petição de folhas
126/209, entregando-a ao subscritor. Oficie-se a Delegacia da Receita Federal. Venha para os autos certidão de testamento que
consta ter sido feito pelo falecido devidamente aprovado em Juízo. Ao inventariante, haja vista a Portaria CAT 15, 102 e 107
(Posto Fiscal Eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br). Sem prejuízo, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: THAIS HELENA
DE QUEIROZ NOVITA (OAB 41728/SP)
Processo 100.09.320985-0 - Regulamentação de Visitas - L. C. de M. e L. - A. C. M. - Ciente de folhas 30. Nomeio Gisele
Garcia Gatti Álvares, perita social indicada a folhas 32. Em cinco dias, providencie o requerente o depósito judicial no valor de
R$80,00, a título de condução à perita . Com o depósito, encaminhe-se os autos aquele setor. - ADV: CARLA SOUZA PINTO
GONÇALVES (OAB 257848/SP), LUIS FERNANDEZ VARELA (OAB 201817/SP), CRISTIANA MARIA MELHADO ARAUJO LIMA
(OAB 190897/SP), CLAUDETE MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 281774/SP)
Processo 100.09.323601-7 - Conversão de Separação em Divórcio - C. M. S. e outro - Folhas 54: Concedo mais dez dias de
prazo. - ADV: SUELI SOARES DE LIMA (OAB 275402/SP)
Processo 100.09.325290-0 - Alvará - Maria Cecília Joly Ferreira e outros - Maria José Joly - OSMAR LEONE - Vistos.
Reunam-se estes aos autos nº 000.99.030609-7 de inventário dos bens deixados por Maria José Joly. Após, voltem-me
conclusos. Intimem-se. - ADV: SEBASTIAO BARBARA (OAB 114698/SP), ROBERTO SILVA FILHO (OAB 137560/SP)
Processo 100.09.326036-8 - Arrolamento - RUTH LEVY LIBERMAN - Helio Liberman - Vistos. Reunam-se estes aos autos
de inventário nº 95.633609-9 dos bens deixados por falecimento de Helio Liberman. Ao Distribuidor para cancelamento destes,
procedendo-se as anotações de praxe. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: CARLOS BENJAMIN DE CASTRO (OAB
53320/SP)
Processo 100.09.327838-0 - Conversão de Separação em Divórcio - I. C. de M. e outro - Trata-se de ação de conversão de
separação em divórcio, com base no cumprimento das condições legais (fls.02/05), proposta por I C M e E E O. É o relatório.
Fundamento e decido Estando satisfeitas as exigências legais, pelo decurso de prazo superior a 1 (um) ano desde a separação,
não havendo notícia do descumprimento de obrigações impostas e assumidas, conforme petição conjunta dos interessados
e, estando de acordo o órgão do Ministério Público (fls. 22), converto em divórcio a separação consensual do casal, com
fundamento no art. 226, parág. 6º da CF, c.c. os arts. 25 e 35 da Lei 6.515/77. Transitado em julgado, expeça-se mandado de
averbação ao Registro Civil. Custas “ex lege”. P. R. I. - ADV: EDY GUSMÃO TIVANELLO (OAB 45739/PR)
Processo 100.09.334672-6 - Alimentos - Oferta - J. J. C. T. - G. C. Q. - Ao autor, nos exatos termos da manifestação retro
do Ministério Público. Cumprido, dê-se-lhe nova vista. - ADV: PRISCILA CALABRO TAVARES (OAB 285790/SP), GROVER
RICARDO CALDERÓN QUISPE (OAB 173244/SP)
Processo 100.09.334693-9 - Separação (Ordinário) - M. S. C. - P. P. G. M. C. - Junte-se a diligência do oficial de justiça,
em cinco dias. Apensem-se a estes os autos da medida cautelar nº 100.09.328625-1. Ao Setor de Conciliação da Família e
Sucessões Foro Central, para designação de audiência de conciliação. - ADV: EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR (OAB
92114/SP), RENATA SANTOS BARBOSA CATÃO (OAB 205412/SP)
Processo 100.09.335370-6 - Inventário - Adrienne Sommer - Viola Gabriela Toth Szalkay - Vistos. No instrumento de mandado
apresentado (fls 06) não constou os poderes a que se refere o art. 991, III, do Código de Processo Civil. Regularize-se, pois.
Comprove a requerente o grau de parentesco com o autor da herança. Oficie-se o Colégio Notarial do Brasil, para se averiguar
a eventual existência de testamento deixado pelo “de cujus”. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARIO RICARDO
BRANCO (OAB 206159/SP), ATILIO LAZARI FILHO (OAB 67180/SP)
Processo 100.09.336110-5 - Arrolamento - Elza Macias Tavares - Angelina Della Maggiore Macias - Vistos. Nomeio
inventariante a requerente. Venha para os autos certidão de testamento que consta ter sido feito pelo falecido devidamente
aprovado em Juízo. Ao inventariante, haja vista a Portaria CAT 15, 102 e 107 (Posto Fiscal Eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.
br). Venha para os autos a negativa da Receita Federal. Intimem-se. - ADV: PAULO LUIZ DIAN (OAB 58087/SP)
Processo 100.09.336423-6 - Tutela - E. P. da S. - S. R. N. P. da S. - Vistos. Em 10 dias, emende-se o autor a petição inicial,
recolhendo-se as custas devidas nos termos da lei 11.608/03, bem como a taxa devida à CP dos advogados. Após, ao Ministério
Público. Intimem-se. - ADV: GUIOMAR MIRANDA (OAB 42955/SP)
Processo 100.09.337252-2 - Arrolamento - Maria do Carmo Pierri - Luzia Celentano Fernandes da Silva - Vistos. Adite-se a
petição inicial, dando-se valor à causa. Recolha-se a taxa devida à CP dos advogados. No instrumento de mandato apresentado
(fls. 07) não constaram os poderes a que se refere o art. 991, III, do Código de Processo Civil. Regularize-se, pois. Venha para
os autos a certidão do Colégio Notarial do Brasil, para se averiguar a eventual existência de testamento deixado pelo “de cujus”.
Intimem-se. - ADV: CAMILA MATHIAS CHIARIELLO (OAB 268384/SP)
Processo 100.09.337429-0 - Abertura Registro e Cumprimento de Testamento - ROBERTO J PUGLIESE JUNIOR - Conceição
Moretto Pugliese - Vistos. Recolha as custas devidas nos termos da lei 11.608/03, bem como a taxa à CP dos advogados. Venha
para os autos original da certidão de óbito, certidão do Colégio Notarial do Brasil, bem como do Testamento. Após, ao Ministério
Público. Intimem-se. - ADV: FELIPE LENHARD (OAB 24463/SC)
Processo 100.09.340351-7 - Execução de Alimentos - L. R. - G. R. - Vistos. Com a gratuidade processual, cite-se G R, RG
nº XXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX, nesta Capital, para, em três (03)
dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 2.694,85 (dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos),
relativo às pensões alimentícias em atraso, do período compreendido entre agosto/2009 e outrubro/2009, bem assim as que se
vencerem no curso da demanda, provar a quitação ou justificar a impossibilidade de efetuar, sob pena de prisão (CPC, art. 733,
“caput”). O oficial de justiça encarregado da diligência poderá fazer uso dos benefícios do art. 172, 2º , do CPC. A cópia deste
despacho servirá como mandado de citação em anexo cópia da inicial. - ADV: LUIZ FERNANDO OLIVEIRA (OAB 229905/SP)
Processo 100.09.340400-9 - Revisional de Alimentos - H. H. de O. - D. F. de O. - Vistos. Indefiro o pedido de tutela antecipada,
pela ausência da prova inequívoca, à que se refere o art. 273, do CPC, mantendo-se, por ora, a pensão no valor fixado na
sentença da ação de alimentos. Adite-se a petição inicial, conforme indicado na manifestação da d. Promotora de Justiça, às
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