TJSP 23/11/2009 - Pág. 324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 600
324
SANTA BÁRBARA D OESTE
Cível
1ª Vara Cível
533.01.1984.000031-6/000000-000 - nº ordem 1185/1984 - Inventário - ZÉLIA SANS CHEIDA X ANTONIO SANS - Fls. 237 Vistos. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV MARIA ANTONIA BACCHIM DA SILVA OAB/SP 120898
533.01.1988.000012-4/000000-000 - nº ordem 595/1988 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS WALDOMIRO CALANDRIN X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 499 - “Vistos: Fls. 498: Esclareça o
peticionário o teor do documento, porquanto a impugnação à concessão dos benefícios da assistência judiciária tem procedimento
próprio. Int.” - ADV ANTONIO CARLOS PEREIRA C FERNANDES OAB/SP 146622 - ADV JURANDIR FERREIRA DE MOURA
OAB/SP 72847 - ADV JUELIO FERREIRA DE MOURA OAB/SP 36482
533.01.1997.003740-1/000000-000 - nº ordem 885/1997 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
FLAVIO BATISTA RODRIGUES E OUTROS - Fls. 350 - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 349, intime-se o Banco Nossa
Caixa a depositar a quantia de R$ 359,91 corrigida a partir de agosto/2009, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%,
conforme art. 475-J do CPC. Int. - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV FLAVIO BATISTA RODRIGUES OAB/SP
20760
533.01.2003.005160-2/000000-000 - nº ordem 445/2003 - Outros Feitos Não Especificados - REPARACAO DANO P/ATO
ILICITO C/ANT.TUTEL - JOSE RENATO ALVES E OUTROS X ANTONIO DEMETRIO VIEIRA ARAUJO E OUTROS - Fls. 279/287
- Sentença nº 2357/2009 registrada em 04/11/2009 no livro nº 338 às Fls. 199/207: Ante ao exposto, com fundamento no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que
faço para: a) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
com abatimento de eventual valor percebido pelos autores em função do DPVAT e incidência de juros de mora, à taxa de 1%
ao mês, a contar da data do fato (18.09.1999), conforme Enunciado da Súmula nº 54 do STJ, e correção monetária, a contar da
data desta sentença, consoante Enunciado da Súmula nº 362 do STJ; e b) condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia
mensal aos autores, no valor correspondente a um salário mínimo, observando-se que 55% do valor são devidos à autora
Francisca e que o percentual residual é devido aos filhos em igual proporção; que existe o direito de acrescer, conferido à cônjuge
supérstite, após a maioridade dos filhos; e que a pensão é devida à autora Francisca até a data em que a vítima completaria 65
anos de idade. Sobre o valor da pensão incidem juros de mora, à taxa de 1% ao mês, a contar da data da citação, e correção
monetária desde a data do decurso de um mês após o vencimento de cada uma das prestações concernentes à pensão mensal.
Ainda, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na lide secundária, havida entre denunciante e denunciada, para o fim de
condenar esta última ao pagamento, nos limites da apólice de seguro, do montante de R$ 20.000,00, por força da condenação
do réu ao pagamento de pensão mensal. Sucumbente em relação à quase totalidade do que foi pedido na ação principal,
condeno o réu ao pagamento das despesas com as custas processuais e ao pagamento dos honorários do patrono dos autores,
que fixo em 10% do valor da condenação, devidamente atualizado. Mercê da sucumbência da seguradora-litisdenunciada, na
lide secundária, condeno-a ao pagamento das despesas com as custas da denunciação e honorários devidos ao patrono do
réu-denunciante, que fixo em 10% do valor da indenização coberta pelo contrato de seguro, com fundamento no artigo 20, §
4º, do CPC. Considerando-se que o réu é beneficiário da AJG, deve ser observado o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
P.R.I.C. Para a caso de eventual recurso, por parte do requerido, proceder o recolhimento das custas de preparo, guia gare cód.
230-6, no valor de R$ 1.200,00 , bem como a taxa de porte de remessa e retorno, no valor de R$ 41,92, os dois volumes, guia
cód. 110-4 . Para a caso de eventual recurso, por parte da denunciada a lide, proceder o recolhimento das custas de preparo,
guia gare cód. 230-6, no valor de R$ 400,00, bem como a taxa de porte de remessa e retorno, no valor de R$ 41,92, os dois
volumes, guia cód. 110-4 - ADV RENATO ROZINELLI OAB/SP 188389 - ADV FRANK VINICIUS CONES OAB/SP 125040 - ADV
CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON OAB/SP 152391 - ADV RICARDO COBO ALCORTA OAB/SP 143610 - ADV RICARDO
FERNANDO OMETTO OAB/SP 217392 - ADV ILANA RODRIGUES FARIA OAB/SP 238788 - ADV DAVID FRITZSONS BONIN
OAB/SP 243886
533.01.2003.005160-4/000001-000 - nº ordem 445/2003 - Outros Feitos Não Especificados - REPARACAO DANO P/ATO
ILICITO C/ANT.TUTEL - Execução de Sentença - JOSE RENATO ALVES E OUTROS X ANTONIO DEMETRIO VIEIRA ARAUJO
- Autos com vista (digam sobre o laudo pericial de fls. 63/82) - ADV RENATO ROZINELLI OAB/SP 188389 - ADV FRANK
VINICIUS CONES OAB/SP 125040 - ADV RICARDO FERNANDO OMETTO OAB/SP 217392
533.01.2003.002702-7/000000-000 - nº ordem 2095/2003 - Indenização (Ordinária) - LUIZA PINTO CABRAL X TELEFONICA
TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A TELESP E OUTROS - Fls. 319 - Vistos. Intime-se a ré para recolhimento das
custas processuais finais, em 5 dias. Após, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV IDEVAL CANDIDO LEME OAB/SP 93964
- ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081 - ADV ALESSANDRA LINGOIST MARIANO OAB/SP 158050 ADV MARIA ANGELA PEREIRA DO MONTE FRANCO OAB/SP 152112
533.01.2003.002961-5/000000-000 - nº ordem 2135/2003 - Usucapião - EDGAR JOSE MESSIAS X NILSON ANTONIO
PADOVANI - Fls. 267 - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada pelo Curador Especial (fls. 265/266). Int.
- ADV AMILTON FERNANDES OAB/SP 115491 - ADV CARLOS DONIZETE GUILHERMINO OAB/SP 91299 - ADV CARLOS DO
PRADO FILHO OAB/SP 139518
533.01.2004.002104-3/000000-000 - nº ordem 1695/2004 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - T.
H. G. (. P. X A. I. H. - Autos com vista (designado o dias 09.12.2009, às 7:30 horas para a realização do exame no IMESC) - ADV
ANTONIO CLAUDIO SOARES OAB/SP 109736 - ADV FABIANA TEIXEIRA ALVES OAB/SP 219816
533.01.2005.010182-0/000000-000 - nº ordem 1495/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - INDUSTRIA METALURGICA
CARRON LTDA X TELPACK INDS DE EMBALAGENS LTDA E OUTROS - Autos com vista (dizer sobre devolução da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º