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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2009 - Página 3265

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TJSP 23/11/2009 - Pág. 3265 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/11/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 600

3265

registrada em 23/10/2009 no livro nº 837 às Fls. 201/207: POSTO ISTO, ACOLHO parcialmente a exceção de pré-executividade
para determinar a inclusão do comprador NELSON ROQUE JUNIOR nos pólos passivos das execuções e declarar extintas as
execuções fiscais de números 4.086/96, 1.424/98, 9.693/01 e 26.663/00, em razão da prescrição, nos termos do artigo 40, §
4º, da Lei 6.830/80, combinado com os artigos 219, § 5º e 269, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Desapense-se o
processo n. 65.490/05 e proceda-se à penhora eletrônica de valores suficientes para garantir a execução. Deixo de condenar a
Fazenda nas verbas de sucumbência, em razão da sucumbência recíproca. P.R.I.C. Praia Grande, 16 de outubro de 2009. - ADV
MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS OAB/SP 189567 - ADV ADEMAR PEREIRA DE FREITAS OAB/SP 67873
477.01.1996.015278-7/000000-000 - nº ordem 7458/1996 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DA ESTANCIA BALNEARIA
DE PRAIA GRANDE X DANIEL ANTONIO BORREGO - Fls. 41/43 - Sentença nº 3538/2009 registrada em 23/10/2009 no livro
nº 837 às Fls. 198/200: POSTO ISTO, DECLARO EXTINTA a execução fiscal, em razão da prescrição, nos termos do artigo 40,
§ 4º, da Lei 6.830/80, combinado com os artigos 219, § 5º e 269, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Praia Grande, 16 de outubro de 2009. - ADV MORISSON LUIZ
RIPARDO PAUXIS OAB/SP 189567 - ADV MARIO PINTO SAMPAIO OAB/SP 133657
477.01.1996.018904-9/000000-000 - nº ordem 11202/1996 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DA ESTANCIA
BALNEARIA DE PRAIA GRANDE X SILVIA LEITE E SILVA GOULART - Aguardando Retirada de Ofício pelo patrono do executado
- ADV MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS OAB/SP 189567 - ADV ADEMAR PEREIRA DE FREITAS OAB/SP 67873
477.01.1996.019763-4/000000-000 - nº ordem 12094/1996 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DA ESTANCIA
BALNEARIA DE PRAIA GRANDE X RAFAEL Q SEMOLA - Aguardando retirada dos autos, para vista fora de Cartório, pelo prazo
legal. - ADV MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS OAB/SP 189567 - ADV ADEMAR PEREIRA DE FREITAS OAB/SP 67873
477.01.1996.024265-6/000000-000 - nº ordem 16557/1996 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DA ESTANCIA
BALNEARIA DE PRAIA GRANDE X GENARD MARCONI E OUTRO - Aguardando Retirada de Ofício pelo patrono do executado
- ADV MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS OAB/SP 189567 - ADV ADEMAR PEREIRA DE FREITAS OAB/SP 67873
477.01.1996.024266-9/000000-000 - nº ordem 16558/1996 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DA ESTANCIA
BALNEARIA DE PRAIA GRANDE X GENARO MARCONI E OUTRO - Aguardando Retirada de Ofício pelo patrono do executado
- ADV MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS OAB/SP 189567 - ADV ADEMAR PEREIRA DE FREITAS OAB/SP 67873
477.01.1996.034081-0/000000-000 - nº ordem 6898/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DA ESTANCIA
BALNEARIA DE PRAIA GRANDE X ESPÓLIO DE CELSO SANTOS E OUTROS - Fls. 35/36 - Sentença nº 3293/2009 registrada
em 19/10/2009 no livro nº 835 às Fls. 274/275: POSTO ISTO, DECLARO EXTINTAS as execuções fiscais ns. 6.898/97, 38.110/97
e 3.338/00, em razão da prescrição, nos termos do artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/80, combinado com os artigos 219, § 5º e 269,
inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
Praia Grande, 8 de outubro de 2009. - ADV MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS OAB/SP 189567 - ADV CARLOS ALBERTO
ELIAS ANTONIO OAB/SP 53714
477.01.1997.018245-2/000000-000 - nº ordem 18496/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DA ESTANCIA
BALNEARIA DE PRAIA GRANDE X JOAO JORGE CORDEIRO - Aguardando retirada dos autos, para vista fora de Cartório,
pelo prazo legal. - ADV MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS OAB/SP 189567 - ADV ADEMAR PEREIRA DE FREITAS OAB/SP
67873
477.01.1997.019608-0/000000-000 - nº ordem 19860/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DA ESTANCIA
BALNEARIA DE PRAIA GRANDE X RICARDO MAYORGA DE SAN SEGUNDO - Fls. 21 - Fls. 05/20: pedido prejudicado face à
certidão de fls. 04. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Int.. - ADV MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS OAB/SP
189567 - ADV ADEMAR PEREIRA DE FREITAS OAB/SP 67873
477.01.1997.019652-1/000000-000 - nº ordem 19904/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DA ESTANCIA
BALNEARIA DE PRAIA GRANDE X RAFAEL Q SEMOLA - Aguardando retirada dos autos, para vista fora de Cartório, pelo prazo
legal. - ADV MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS OAB/SP 189567 - ADV ADEMAR PEREIRA DE FREITAS OAB/SP 67873
477.01.1997.023541-4/000000-000 - nº ordem 23936/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DA ESTANCIA
BALNEARIA DE PRAIA GRANDE X GENARD MARCONI E OUTRO - Aguardando retirada dos autos, para vista fora de Cartório,
pelo prazo legal. - ADV MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS OAB/SP 189567 - ADV ADEMAR PEREIRA DE FREITAS OAB/SP
67873
477.01.1997.023542-7/000000-000 - nº ordem 23937/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DA ESTANCIA
BALNEARIA DE PRAIA GRANDE X GENARO MARCONI E OUTRO - Aguardando retirada dos autos, para vista fora de Cartório,
pelo prazo legal. - ADV MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS OAB/SP 189567 - ADV ADEMAR PEREIRA DE FREITAS OAB/SP
67873
477.01.1997.025063-5/000000-000 - nº ordem 25529/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DA ESTANCIA
BALNEARIA DE PRAIA GRANDE X JOSE MACEDO - Fls. 84/85 - Sentença nº 3984/2009 registrada em 03/11/2009 no livro
nº 839 às Fls. 210/212: POSTO ISTO, DECLARO EXTINTA esta execução fiscal, bem como a de n. 11.791/00, em razão da
prescrição, nos termos do artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/80, combinado com os artigos 219, § 5º e 269, inciso IV, ambos do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Praia Grande, 26 de outubro
de 2009. - ADV MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS OAB/SP 189567 - ADV ANDREIA AFONSO ROSA DO PRADO OAB/SP
178680
477.01.1997.039589-0/000000-000 - nº ordem 40245/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DA ESTANCIA
BALNEARIA DE PRAIA GRANDE X EDIVALDO AGUIAR E SILVA - Aguardando retirada dos autos, para vista fora de Cartório,
pelo prazo legal. - ADV MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS OAB/SP 189567 - ADV ADEMAR PEREIRA DE FREITAS OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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