TJSP 23/11/2009 - Pág. 3267 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 600
3267
477.01.2008.015615-4/000000-000 - nº ordem 5474/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JEAN CARLOS DA SILVA
X IPMPG INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE E OUTROS - Fls. 329 - Especifiquem provas que
pretendem produzir, no prazo legal. - ADV RICARDO ANDRADE DE LIMA OAB/SP 269541 - ADV CLAUDIO CESAR CARNEIRO
BARREIROS OAB/SP 95640 - ADV EDMILSON DE OLIVEIRA MARQUES OAB/SP 141937 - ADV ARTUR FONTES DE ANDRADE
OAB/SP 223056
477.01.2009.001467-9/000000-000 - nº ordem 128/2009 - Mandado de Segurança - B. G. V. X PREFEITURA MUNICIPAL
DA ESTANCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E OUTROS - Fls. 75 - Sobre a manifestação do M.P. - fls. 73, diga a autora, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Int.. - ADV CLAUDISTONHO CAMARA COSTA OAB/SP 77759
- ADV MARIA REGINA MACRI OAB/SP 105931 - ADV MARIA INEZ DE BARROS NOWILL MARIANO OAB/SP 67028 - ADV
CLAUDISTONHO CAMARA COSTA OAB/SP 77759
477.01.2009.002525-9/000000-000 - nº ordem 184/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DAVI GRATON LOURENÇO X
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - Fls. 85/86 - Sentença nº 4125/2009 registrada em 04/11/2009 no livro nº
840 às Fls. 75/77: POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE a ação, para CONDENAR A FAZENDA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE
a devolver ao autor os valores pagos entre os exercícios de 2002 a 2006, sob a rubrica “TSU-B”, corrigidos monetariamente
mês a mês, a partir dos pagamentos indevidos (Súmula 162 do STJ), acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da
citação. Arcará a Fazenda, ainda, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, que arbitro
em 10% sobre o valor da condenação atualizada. Decorrido o prazo, com ou sem recurso espontâneo, subam os autos para
o reexame necessário, fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. Praia Grande, 3 de novembro de 2009. - ADV MARIA
BURITI PAGANINI OAB/SP 80367 - ADV ELIANA MENESES DE OLIVEIRA OAB/SP 170540 - ADV SIMONE REGINA MUNIZ
DÓBINS OAB/SP 259491
477.01.2009.021213-3/000000-000 - nº ordem 1457/2009 - Mandado de Segurança - MICHELLI GOMES MORAIS PESSOA
X PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE - Fls. 35 - Com efeito, em sede de cognição sumária,
não há elementos suficientes para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo atacado, o que somente será
possível após o exame de todos os elementos de prova e a oitiva do impetrado. Assim, em uma análise condizente com o
atual momento processual, INDEFIRO a liminar. Providencie o autor mais uma cópia da contrafé para o cumprimento do artigo
7º - incisos I e II da lei 12016/09. Após, solicitem-se as informações da autoridade coatora no prazo legal. Após o decurso do
prazo para informações, abra-se vista ao Ministério Público. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV MILTON DI
BUSSOLO OAB/SP 93065
477.01.2009.021214-6/000000-000 - nº ordem 1458/2009 - Mandado de Segurança - ERIDAN MARIA PEREIRA X PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE PRIA GRANDE - Fls. 26 - Com efeito, em sede de cognição sumária, não há elementos suficientes
para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo atacado, o que somente será possível após o exame de todos os
elementos de prova e a oitiva do impetrado. Assim, em uma análise condizente com o atual momento processual, INDEFIRO a
liminar. Providencie o autor mais uma cópia da contrafé para o cumprimento do artigo 7º - incisos I e II da lei 12016/09. Após,
solicitem-se as informações da autoridade coatora no prazo legal. Após o decurso do prazo para informações, abra-se vista ao
Ministério Público. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV MILTON DI BUSSOLO OAB/SP 93065
477.01.2009.021215-9/000000-000 - nº ordem 1459/2009 - Mandado de Segurança - MARIA GERTRUDES DA SILVA X
PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE - Fls. 25 - Com efeito, em sede de cognição sumária,
não há elementos suficientes para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo atacado, o que somente será
possível após o exame de todos os elementos de prova e a oitiva do impetrado. Assim, em uma análise condizente com o
atual momento processual, INDEFIRO a liminar. Providencie o autor mais uma cópia da contrafé para o cumprimento do artigo
7º - incisos I e II da lei 12016/09. Após, solicitem-se as informações da autoridade coatora no prazo legal. Após o decurso do
prazo para informações, abra-se vista ao Ministério Público. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV MILTON DI
BUSSOLO OAB/SP 93065
477.01.2009.021216-1/000000-000 - nº ordem 1461/2009 - Mandado de Segurança - CINTIA CRISTINA GONÇALVES X
PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE - Fls. 24 - Com efeito, em sede de cognição sumária,
não há elementos suficientes para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo atacado, o que somente será
possível após o exame de todos os elementos de prova e a oitiva do impetrado. Assim, em uma análise condizente com o
atual momento processual, INDEFIRO a liminar. Providencie o autor mais uma cópia da contrafé para o cumprimento do artigo
7º - incisos I e II da lei 12016/09. Após, solicitem-se as informações da autoridade coatora no prazo legal. Após o decurso do
prazo para informações, abra-se vista ao Ministério Público. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV MILTON DI
BUSSOLO OAB/SP 93065
477.01.2009.021217-4/000000-000 - nº ordem 1462/2009 - Mandado de Segurança - NORMA CRISTINA MARTINS X
PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE - Fls. 26 - Com efeito, em sede de cognição sumária,
não há elementos suficientes para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo atacado, o que somente será
possível após o exame de todos os elementos de prova e a oitiva do impetrado. Assim, em uma análise condizente com o
atual momento processual, INDEFIRO a liminar. Providencie o autor mais uma cópia da contrafé para o cumprimento do artigo
7º - incisos I e II da lei 12016/09. Após, solicitem-se as informações da autoridade coatora no prazo legal. Após o decurso do
prazo para informações, abra-se vista ao Ministério Público. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV MILTON DI
BUSSOLO OAB/SP 93065
477.01.2009.021733-3/000000-000 - nº ordem 1547/2009 - Mandado de Segurança - PÉROLA MARIA THOMITÃO X
DELEGADO DE POLÍCIA DA 165ª CIRETRAN - CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO DE PRAIA GRANDE - Fls. 89 Regularize o causídico a Procuração de fls. 32 , pois a mesma é limitada a Processos administrativos do DETRAN SP. Prazo 15
dias sob pena de indeferimento da inicial Int.. - ADV ANDERSON WILLIAN PEDROSO OAB/SP 116003
Centimetragem justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º