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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2009 - Página 2015

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TJSP 24/11/2009 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 601

2015

SILVA - OAB/SP 195.517; ADV ALEXANDRINA RODA DIAS PEREIRA - OAB/SP 100.998; ADV FABIO EVANDRO PORCELLI
- OAB/SP 138.243 - ADV SALIM MARGI OAB/SP 61238 - ADV RAFAELA MIRANDA NIELSEN MARGI OAB/SP 271073 - ADV
SERGIO JESUS HERMINIO OAB/SP 57016 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV EDUARDO LUÍS
ESTEVES DA SILVA OAB/SP 195517
344.01.2008.014946-9/000001-000 - nº ordem 1234/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença MARCOS ROBERTO MIASIRO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 102 - Vistos. Ante o pagamento do débito, com expressa
anuência do exequente (fls. 101), declaro extinto o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Expeça-se guia de
levantamento do depósito de fls. 80, em favor do autor. P.R.I. e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int.
(Certidão da serventia de fls. 103 :- Custas Finais devidas: pelo executado - guia GARE cód. 230-6 no valor de R$ 79,25) - ADV
SALIM MARGI OAB/SP 61238 - ADV RAFAELA MIRANDA NIELSEN MARGI OAB/SP 271073 - ADV SERGIO JESUS HERMINIO
OAB/SP 57016 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV EDUARDO LUÍS ESTEVES DA SILVA OAB/SP
195517
344.01.2008.018040-1/000000-000 - nº ordem 1418/2008 - Execução Hipotecária - CLÁUDIO ROBERTO FERREIRA X
HELENO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 184 - Vistos, Acolho os cálculos de fls. 180/182. Para a primeira praça, designo o
dia 01/02/2010, às 14:30 horas, quando será o bem vendido por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Em não
havendo licitante na oportunidade, fica desde já designado o dia 11/02/2010, às 14:30 horas, quando será o bem vendido pelo
maior lanço. Expeça-se o edital, cuidando o exequente de providenciar a sua publicação, observando-se o disposto no artigo
687, do CPC, bem como comprovar a publicação nos autos. Intimem-se os executados das designações por oficial de justiça,
providenciando o exequente o recolhimento da taxa de postagem. Em caso de arrematação ou adjudicação do imóvel, deverá
ser observado o direito de preferência (fls. 183). Int. - ADV OSWALDO SEGAMARCHI NETO OAB/SP 92475 - ADV VALTER
LANZA NETO OAB/SP 278150 - ADV ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 127619 - ADV LUCIANA CALDAS
GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 142325
344.01.2008.018040-1/000000-000 - nº ordem 1418/2008 - Execução Hipotecária - CLÁUDIO ROBERTO FERREIRA X
HELENO DE SOUZA E OUTROS - Certidão da Serventia às fls. 185: Certifico e dou fé que, que, nesta data, expedi edital de
praça, em cumprimento ao r. despacho de fls. 184, estando o mesmo a disposição da parte interessada para a publicação na
imprensa local, bem como afixei uma cópía no átrio do Fórum, nos termos do artigo 687, do Código de Processo Civil. Certifico
mais que, por ora, deixei de expedir mandado de intimação dos executados, nos termos do despacho de fls. 184, tendo em vista
que para tanto é necessário que o exequente providencie o depósito do valor necessário para a diligência do Oficial de Justiça
(R$ 12,12). Marília, 19 de novembro de 2009. - ADV OSWALDO SEGAMARCHI NETO OAB/SP 92475 - ADV VALTER LANZA
NETO OAB/SP 278150 - ADV ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 127619 - ADV LUCIANA CALDAS GARCIA DE
OLIVEIRA OAB/SP 142325
344.01.2008.018387-9/000000-000 - nº ordem 1451/2008 - Outros Feitos Não Especificados - PROTESTO CONTRA
ALIENAÇÃO DE BENS - BEL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA X MÁRCIA CRISTINA FERNANDES LINS E OUTROS - Fls. 94:
Certidão da Serventia - (Ato ordinatório: Manifestar a requerente sobre a devolução da carta precatória de fls. 87/93, informando
que deixou de notificar Fernando Henrique Lins, em razão de não tê-lo encontrado). - ADV LUIZ ROBERTO NOGUEIRA PINTO
OAB/SP 112821 - ADV CELSO JOSE NOGUEIRA PINTO OAB/SP 25512
344.01.2008.020343-8/000001-000 - nº ordem 1608/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença GENÁRIA RAMOS DA SILVA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 39 - Recebo a impugnação para discussão, sem
atribuição de efeito suspensivo, eis que ausentes os requisitos para tanto. Manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 (dez)
dias. Int. - ADV SALIM MARGI OAB/SP 61238 - ADV RAFAELA MIRANDA NIELSEN MARGI OAB/SP 271073 - ADV ELAINE
ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV SE WON KIM OAB/SP 167842
- ADV MARIANA DUARTE SANTANA OAB/SP 232664
344.01.2008.025520-7/000000-000 - nº ordem 2072/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BANESPA
S/A X ARI CAMARGO BARBOSA - Fls. 83 - Vistos, O sistema RENAJUD ainda não foi implantado pelo Tribunal do Estado de
São Paulo, de tal sorte que não há como ser atendido ao pedido de bloqueio de veículos eventualmente cadastrados em nome
do executado. Outrossim, verifica-se que a medida já foi obtida pelo exequente, conforme documento de fls. 48. Com relação à
pesquisa e penhora de imóveis, nos termos do § 6º, do artigo 659, do CPC e Provimento nº 6/2009, da Corregedoria Geral de
Justiça, não está sendo utilizada por este Juízo ante a ausência de obrigatoriedade. Para a providência de fls. 81 (bloqueio de
valores), apresente a exequente o valor atualizado de seu crédito. Apresentado o valor, defiro o pedido, determinando o bloqueio
de numerário existente em nome do executado, até o montante do débito. Em caso positivo, proceder-se-á à transferência do
valor bloqueado para o Banco Nossa Caixa, agência Pab/Fórum local, em conta judicial, aguardando-se os procedimentos
necessários junto ao sistema Bacenjud. Juntem-se aos autos cópias para a efetiva comprovação e efeito legal. Se a resposta
vier negativa, dê-se vista dos autos à exequente para manifestação e, em caso positivo, fica o valor bloqueado automaticamente
convertido em penhora, intimando-se o executado na pessoa de seu Advogado. Defiro, igualmente, a requisição das declarações
de bens do executado junto ao Infojud, restrita, contudo, às duas últimas declarações em razão da distribuição da ação. Int. ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104 - ADV CARLOS
HENRIQUE CREDENDIO OAB/SP 110780 - ADV CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES OAB/SP 191343
344.01.2008.026269-8/000000-000 - nº ordem 2141/2008 - Embargos à Execução - ARY SILVA MOTTA E OUTROS
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 297/298 - VISTOS, ARY SILVA MOTTA e ZULMIRA BOCARDE MOTTA, qualificados nos
autos, propuseram os presentes embargos à execução que lhes move o BANCO BRADESCO S/A, igualmente qualificado,
alegando em síntese que foram vítimas de fraude envolvendo o próprio filho MARCELO BOCARDE MOTTA, consubstanciada
no contrato de financiamento rural denominado de CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA (BNDES), sob número 200505046 e
no valor de R$ 200.000,00. Aduzem também que a violação de manifestação da vontade se concretizou quando o filho, de
posse do contrato, lhes informou que o empréstimo seria de apenas R$ 20.000,00, pois, caso contrário, jamais assinaria tal
contrato. Alegam ainda que uma conta corrente também foi aberta e assinaram (Ary) sessenta folhas de cheques. Não tiveram
acesso ao cartão e à senha, pois eles foram entregues ao filho Marcelo, nesta cidade de Marília. Alegam por derradeiro que
foram vítimas de um plano arquitetado pelo próprio filho Marcelo. Ao final requerem a antecipação da tutela para suspender o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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